DABUS (Dispositivo de Bootstrapping Autónomo de Sentiência Unificada) é um sistema de inteligência artificial (IA) criado por Stephen Thaler. Supostamente, esta IA concebeu dois novos produtos: um recipiente alimentar construído a partir de geometria fractal que permite um reaquecimento rápido, e um farol intermitente para atrair a atenção humana em caso de emergência.
O depósito de requisições de patente que designam o DABUS como inventor, gerou discussão e controvérsia em gabinetes emissores de patentes e tribunais, no que concerne a concessão de patente a uma invenção gerada por um sistema de IA.
O DABUS é, em si, um paradigma de IA patenteado, com capacidade para acomodar trilhões de neurónios computacionais no interior de extensos sistemas neurais artificiais, que emulam o circuito limbo-tálamo-cortical do cérebro dos mamíferos. Tais sistemas utilizam grupos de módulos neurais treináveis, cada um contendo memórias inter-relacionadas representativas de espaços conceptuais. Através de simples regras de aprendizagem, esses módulos juntam-se a fim de representar ideias complexas (por exemplo, invenções justaposicionais) e as suas consequências, como topologias de cadeia. Uma janela de atenção eletro-óptica, examina o conjunto completo de módulos neurais em busca dos chamados "botões de acesso rápido", ou seja, os módulos neurais que contêm memórias com impacto. A deteção de tais pontos sensíveis dentro de cadeias de consequências, aciona a libertação ou retração de perturbações sinápticas no sistema, reforçando seletivamente as noções mais salientes baseadas em cadeias. <p"></ref>
Instituto Europeu de Patentes Em 17 de outubro de 2018 e 7 de novembro de 2018, a Thaler depositou dois pedidos de patente europeia no Instituto Europeu de Patentes. A primeira invenção reivindicada foi um "Recipiente para Alimentos" e a segunda foi "Dispositivos e Métodos para Atrair Maior Atenção".
Em 27 de janeiro de 2020, o EPO rejeitou as requisições, visto estas indicarem um sistema de IA denominado DABUS, e não um ser humano, como o inventor, com base no Artigo 81 e na Regra 19(1) da Convenção Europeia de Patentes (CPE).
Em 21 de dezembro de 2021, a Câmara de Recurso do EPO rejeitou o recurso da Thaler contra a decisão primária do EPO. A Câmara de Recurso confirmou que "nos termos da CPE, o inventor designado deve ser uma pessoa com capacidade jurídica. Esta não é apenas uma suposição sobre a qual a CPE foi redigida, mas sim o significado comum do termo inventor."
Referências