O Direito romano medieval é a continuação e o desenvolvimento do Direito romano antigo, desenvolvido no final da Idade Média europeia. Baseado no antigo texto do Direito romano, Corpus juris civilis, foram adicionados muitos novos conceitos e formou-se a base da família romano-germânica de direitos que prevalecem na grande maioria dos países.

Redescoberta do antigo Direito romano Embora alguns sistemas jurídicos da Europa Ocidental do início da Idade Média, como o Liber Iudiciorum, mantiveram algumas características do Direito romano antigo, os principais textos do Direito romano eram pouco conhecidos, exceto no Império Bizantino, onde seu sistema jurídico romano, baseado no Corpus juris civilis, prevaleceu e era ocasionalmente atualizado. Isso mudou quando o Digesto foi redescoberto na Itália, no final do século XI. [ <span title="This claim needs references to reliable sources. (May 2017)">citação necessária</span> ] Logo ficou claro que o Digesto era uma grande conquista intelectual e que a assimilação de seu conteúdo exigiria muito tempo e estudo. A primeira universidade da Europa Ocidental, a Universidade de Bolonha, foi criada com o objetivo maior de estudá-lo. Berman, Law and Revolution, cap. 3; Stein, Roman Law in European History, parte 3.

A era dos glosadores Os antigos textos de Direito romano não eram muito explícitos sobre questões de princípio, e os comentaristas acharam necessário desenvolver o método escolástico de comparar textos potencialmente conflitantes e deduzir princípios que explicariam as aparentes contradições. Os comentaristas do século XII e início do século XIII, chamados glosadores, como Azão e Acúrsio, produziram harmonizações e comentários em grande escala sobre os textos. Eles desenvolveram novos conceitos refletindo sobre diferentes textos relacionados, como o conceito de [./Https://en.wikipedia.org/wiki/Half-proof meia-prova] na lei de evidências. Franklin, Science of Conjecture, cap. 2. Muitas dessas glosas ou interpretações foram compiladas em um texto por volta de 1220 por Acúrsio. Este texto era conhecido como Glossa Ordinaria e era uma compilação dos comentários mais importantes feitos pelos glosadores.

Inicialmente, o Direito romano redescoberto não era o Direito de nenhum país ou instituição em particular; mas, à medida que advogados treinados nos conceitos do Direito romano passaram a dominar a profissão jurídica, o Direito romano passou a ter um imenso efeito sobre o Direito efetivamente praticado. Por exemplo, a tortura foi reintroduzida na Europa como meio de obtenção de provas, geralmente quando havia meia prova ou mais contra um réu, mas ainda não havia provas suficientes para condenação. [ citação necessária ]

O Direito inglês incorporou uma quantidade substancial de conceitos romanos por meio das obras de Glanvill e Bracton. Stein, Roman Law in European History, p. 64. Mas adotou o sistema de júri não romano como a principal forma de avaliação de evidências, permanecendo assim menos influenciado pelo Direito romano do que os sistemas continentais. No entanto, alguns tribunais ingleses, como o Tribunal Marítimo, operavam com base nos princípios do Direito romano.

O Direito canônico, a lei da Igreja Católica Romana que determinava questões como o casamento, desenvolveu-se paralelamente ao Direito romano medieval e incorporou muitos dos seus conceitos.

A era dos pós-glosadores Os pós-glosadores do século XIV, como Bártolo de Sassoferrato e Baldo de Ubaldo, desenvolveram uma teoria jurídica mais madura e profunda, menos vinculada aos textos antigos. Isso deu à lei flexibilidade suficiente para incorporar novos conceitos. Por exemplo, o primeiro livro impresso sobre seguros foi o tratado de Direito romano Tratado de Seguros e promessas dos Mercadores, de Pedro de Santarém (Santerna), escrito em 1488 e publicado em 1552. Franklin, Science of Conjecture, pag. 277.

Influência posterior O Direito romano frequentemente agia (exceto na Inglaterra) como um "Direito comum" (⁣ius commune) que preenchia a lacuna onde as leis locais eram omissas, além de fornecer princípios de interpretação para essas leis em casos duvidosos. Bellomo, The common legal past of Europe. Dessa forma, o Direito escocês foi fortemente influenciado pelo Direito romano a partir do século XV.

O Direito romano foi parcialmente incorporado em codificações posteriores do Direito continental, como o Código Napoleônico, e, portanto, formou o núcleo de seus sucessores, os sistemas da Família romano-germânica de direitos dos países europeus modernos e de outros países.

O Direito romano também teve ampla influência na teoria política ocidental. Questões como a finalidade e os limites do governo e a admissibilidade do tiranicídio eram vistas em termos legais e discutidas por escritores cuja formação primária era em Direito. Pennington, The Prince and the Law; Canning, The Political Thought of Baldus de Ubaldis. Essas ideias formaram a base do constitucionalismo moderno, o "Direito constitucional" em geral e muitos elementos de sua retórica específica.

Segundo Charles Donahue, a diferença entre Direito processual e Direito substantivo entrou no Direito moderno a partir do Direito romano medieval.

Referências

Bibliografia

Ligações externas

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