miniaturadaimagem|Parque eólico em Pedra Grande, Rio Grande do Norte|371x371px
O financiamento climático no Rio Grande do Norte é o conjunto de atividades financeiras que abrangem iniciativas que promovem o desenvolvimento sustentável, a adaptação às mudanças climáticas e a mitigação de seus impactos no estado brasileiro do Rio Grande do Norte, especialmente no contexto do bioma semiárido da caatinga, caracterizado por secas prolongadas e vulnerabilidades socioeconômicas. Esses recursos provêm de fontes nacionais, como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e internacionais, como parcerias com a China e a Alemanha, além de programas estaduais que integram políticas públicas voltadas para a sustentabilidade.
O estado se destaca por sua liderança em energias renováveis, com ênfase em projetos eólicos e solares, e por iniciativas como o Projeto RN Sustentável, que investiu R$ 114 milhões até 2022 para fortalecer a agricultura familiar, a gestão hídrica e a inclusão produtiva de comunidades vulneráveis, incluindo mulheres, quilombolas e indígenas. Apesar dos avanços, o financiamento climático no RN enfrenta críticas significativas devido a impactos ambientais, como o desmatamento da caatinga para instalação de usinas renováveis, que compromete a capacidade de captura de carbono do bioma, e controvérsias sociais, como deslocamentos forçados de populações tradicionais e violações de direitos, evidenciando a necessidade de uma transição energética justa.
miniaturadaimagem|Clima do Rio Grande do Norte segundo a classificação climática de Köppen-Geiger|292x292px Contexto climático e vulnerabilidades
O Rio Grande do Norte, localizado no Nordeste brasileiro, possui um clima predominantemente semiárido, com uma estação chuvosa de março a julho e temperaturas médias anuais entre 26 °C e 28 °C e precipitação média anual de 777,5 mm, dependendo da região costeira ou do interior. Esse regime é influenciado pela proximidade do Trópico de Câncer e por massas de ar seco, caracterizando longos períodos de estiagem. As mudanças climáticas intensificam esse padrão, com projeções indicando aumento de temperatura de 0,5 °C a 4 °C até 2100 no Nordeste, podendo reduzir chuvas em até 35%. Estudos apontam que o RN enfrenta uma transição para condições mais áridas, com maior variabilidade das chuvas, acentuada por fenômenos naturais como o El Niño. A caatinga, bioma predominante no estado, é considerada um dos biomas mais eficientes no sequestro de carbono, totalizando 50% da captura de gás carbônico no Brasil entre 2015 e 2022, segundo estudo.
O estado é altamente vulnerável às mudanças climáticas devido ao clima semiárido (95,21% de seu território está sujeito à desertificação), dependência da agricultura de subsistência e pecuária extensiva, e concentração populacional em áreas costeiras e rurais. Segundo dados do Atlas Digital de Desastres no Brasil, a estiagem é a principal ameaça, representando 81% dos desastres climáticos entre 1993 e 2024, afetando cerca de 6,79 milhões de pessoas. Em outubro de 2025, 147 municípios estavam em emergência por seca, com 71 em estado grave e dez em colapso hídrico, como Serra do Mel, onde os poços já estavam contaminados. As secas, agravadas pelas mudanças climáticas, tornam eventos como a estiagem de 2012-2017 mais frequentes, com perdas de até 50% na capacidade hídrica dos reservatórios do RN.esquerda|miniaturadaimagem|Casas no sertão potiguar|295x295pxProjeções indicam que o litoral do Rio Grande do Norte pode sofrer elevação de nível do mar de até 72 centímetros no século XXI, com riscos para bairros costeiros de Natal como Areia Preta, Ribeira e Ponta Negra, incluindo ameaça de erosão costeira e intrusão salina. Alguns fatores socioeconômicos agravam as vulnerabilidades climáticas do Rio Grande do Norte, sobretudo nas áreas rurais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 54,6% da população do Nordeste vivia abaixo da linha da pobreza em 2022, refletindo um dos índices mais altos do país. Essa condição é mais acentuada nas zonas rurais, onde a economia depende fortemente da agricultura de sequeiro e do acesso limitado a infraestrutura hídrica, o que reduz a capacidade de adaptação a eventos extremos, como secas prolongadas. Além disso, dados do Ministério da Saúde e do DATASUS indicam que o Rio Grande do Norte apresenta taxas de internação por desnutrição superiores à média nacional, especialmente em anos de seca severa, evidenciando os impactos indiretos das mudanças climáticas sobre a saúde e a segurança alimentar. Embora a variação exata das internações ligadas à seca ainda demande estudos específicos, verifica-se que períodos de estiagem mais intensos no semiárido nordestino tendem a agravar indicadores nutricionais e de pobreza.
Marcos legais e institucionais Um dos principais marcos estaduais no âmbito climático é a lei n.º 11.595, de 2023, que estabelece as diretrizes da Política Estadual sobre Mudança do Clima. A norma define princípios, metas e indicadores para ações de mitigação de gases de efeito estufa e de adaptação aos impactos climáticos, constituindo a base legal para o desenvolvimento de programas e projetos elegíveis a financiamento climático nacional e internacional.
Em 2025 foi sancionada a Lei n.º 12.336/2025, que institui o Marco Legal do Setor de Hidrogênio Verde e da Indústria Verde, regulamentando incentivos fiscais, definições regulatórias e institucionais, e estabelecendo o Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde (PNRH2V) para fomentar a cadeia produtiva do H2V no estado. Em paralelo, o governo estadual participa da licença para implantação do Porto Indústria Verde em Caiçara do Norte, projeto estratégico cuja fase de estudos receberá investimento federal para avaliação tecnológica, logística, de impacto socioambiental e estrutural. Também está previsto o lançamento de um Atlas de Hidrogênio Verde pelo Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), com dados técnicos para orientar investidores, pesquisadores e políticas públicas, o qual será apresentado durante a COP30.
A legislação estadual também abrange outros mecanismos de financiamento ambiental, como os relacionados à Lei Complementar 272/2004 (Política Estadual do Meio Ambiente), onde são abordados conceitos de usuário e poluidor pagador, reparação ambiental, unidade de conservação da natureza, além de estabelecer o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) como responsável pela execução, coordenação supervisão da mesma. O IDEMA atua como órgão estadual de licenciamento ambiental, controle e análise técnica de empreendimentos (inclusive em acordos de cooperação com o Ibama), e exige estudos de impacto ambiental para empreendimentos conforme o porte.
O Decreto n.º 33.079, de 25 de outubro de 2023, instituiu o Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária do Rio Grande do Norte com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (ABC+ RN). O plano integra o Programa Federal de Agricultura de Baixo Carbono (ABC+), promovendo práticas sustentáveis e tecnologias de mitigação de emissões no campo, além de permitir o acesso do estado a linhas de crédito e incentivos vinculados a políticas de descarbonização. miniaturadaimagem|Fátima Bezerra (canto esquerdo), governadora do Rio Grande do Norte, na 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, maio de 2025|317x317px Ao nível municipal, 43 dos 167 municípios do estado possuem um Código do Meio Ambiente próprio, dentre esses, Mossoró e a capital, Natal, estabelecem em seus respectivos códigos a responsabilidade de implantar instrumentos econômico-financeiros para tratar de questões climáticas. Em 2024, na etapa municipal da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, a capital do estado anunciou seu Plano Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, que prevê a redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até 2050.
Outro marco relevante é a Lei n.º 10.154, de 2017, que institui a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação. Essa legislação aborda uma das principais vulnerabilidades climáticas do estado e prevê medidas de conservação ambiental, estímulo à agroecologia e manejo sustentável dos recursos naturais, criando condições normativas para o acesso a recursos de adaptação climática e de combate à desertificação. Apesar de sua importância, a política ainda não foi implementada, conforme auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado em 2024.
Em uma ação de caráter simbólico, é comemorado no dia 20 de setembro o Dia Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas, previsto na Lei n.º 11.876/2024.
Fontes de financiamento
Fontes estaduais A Política Estadual sobre Mudança do Clima prevê a "utilização de instrumentos econômicos, tais como isenções, subsídios, incentivos tributários e financiamentos, visando à mitigação de emissões de gases de efeito estufa". Segundo dados do Sistema Estadual de Informações Ambientais, apenas 47 dos 167 municípios do estado possuem fundos de meio ambiente para a gestão e captação de recursos financeiros, coordenados pelo Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA).
O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema) representa um dos instrumentos centrais para alocação de recursos oriundos, principalmente, de multas ambientais destinados à promoção de iniciativas ambientais e climáticas. O fundo, instituído pela Lei Estadual nº 6.678/1994 e regulamentado em 2005, passou a financiar projetos de recuperação de áreas degradadas, uso sustentável dos recursos naturais e educação ambiental em 2025, após décadas de subutilização. miniaturadaimagem|Área de Proteção Ambiental Dunas do Rosado, Unidade de Conservação reconhecida em 2018|324x324px A Compensação Ambiental, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 31.278/2022 e baseada na Lei Federal n.º 9.985/2000 (SNUC), exige que empreendimentos de alto impacto ambiental a financiem a implantação e manutenção de Unidades de Conservação (UCs) no RN, com recursos direcionados a regularização fundiária, planos de manejo, monitoramento e educação ambiental em 11 UCs geridas pelo IDEMA, cobrindo 2,41% (253 mil hectares) do território estadual. O programa RN Mais Verde também prevê a possibilidade de "adoção" de UCs por pessoas físicas, organizações e empresas para auxiliar na manutenção dos espaços, firmando uma parceria entre a sociedade civil e o governo estadual.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (SEMARH-RN) regula instrumentos estaduais como o Fundo de Combate à Desertificação, que financia programas de recuperação de áreas degradadas e monitoramento em áreas suscetíveis no semiárido. Os recursos do fundo poderão advir de dotações orçamentárias estaduais, municipais e federais, de convênios, da cooperação internacional, de consórcios e acordos, entre outras fontes, para aplicação em programas, projetos e pesquisas de recuperação ambiental, monitoramento de áreas suscetíveis à desertificação, educação ambiental e fortalecimento de tecnologias sustentáveis no uso do solo e da água.
Outro instrumento sob coordenação da SEMARH-RN é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Funerh ou FUNERH-RN), instituído pela Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1996, no âmbito da Política Estadual de Recursos Hídricos, e regulado pelo Decreto nº 13.836, de 11 de março de 1998. Esse fundo tem como função captar e alocar recursos para a gestão das águas estaduais, abastecimento, operação, manutenção, obras de infraestrutura hídrica e implementação de políticas públicas hídricas.
Parcerias nacionais e internacionais