As obrigações dos Estados em relação às mudanças climáticas foi uma resolução levada ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), o principal órgão judicial das Nações Unidas, após a resolução 77/276 da Assembleia Geral, adoptada em 29 de março de 2023.

Nesta resolução, a Assembleia Geral solicitou ao Tribunal que emitisse um parecer consultivo esclarecendo as obrigações jurídicas dos Estados, de acordo com o direito internacional, de proteger o sistema climático e outras partes do meio ambiente das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa . O pedido também requeria esclarecimentos sobre as responsabilidades dos Estados cujas ações ou omissões contribuíram para tais emissões e causaram dano ao clima e ao meio ambiente, particularmente no que diz respeito aos Pequenos Estados insulares em desenvolvimento .

No seu parecer, o Tribunal reconheceu que as mudanças climáticas representam uma "ameaça existencial" que exige respostas não apenas em termos jurídicos, mas também nas dimensões social, política, científica e ética. Afirmou que os Estados têm obrigações, tanto de direito internacional convencional quanto consuetudinário, de proteger o sistema climático e o meio ambiente das emissões de gases de efeito estufa causadas pelo homem.

O Tribunal decidiu que o incumprimento dessas obrigações constitui um ato ilícito internacional, que acarreta responsabilidade estatal . Essa responsabilidade pode envolver a interrupção da conduta prejudicial, a garantia de não repetição e a oferta de reparação integral pelos danos causados, seja por meio de restituição, indenização ou satisfação, desde que haja nexo causal claro e direto entre o ato e o dano.

A decisão do Tribunal reflete uma crescente dependência do direito internacional para enfrentar a crise climática, juntamente com processos semelhantes no Tribunal Internacional do Direito do Mar e na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Este último emitiu, semanas antes, um parecer consultivo a declarar que o planeta atravessa uma emergência climática e que os Estados signatários da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) têm obrigações jurídicas internacionais de lidar com ela.

As audiências públicas sobre o pedido de parecer consultivo do TIJ foram realizadas de 2 a 13 de dezembro de 2024, com a participação de 96 Estados e 11 organizações internacionais. Durante a fase escrita do processo, foram apresentadas 91 submissões e 62 comentários escritos, marcando o nível mais alto de participação na história do TIJ e do seu antecessor, o Tribunal Permanente de Justiça Internacional .

Esta é a vigésima nona vez que o Tribunal Internacional de Justiça emite um parecer consultivo. É também a quinta vez, em quase 80 anos de história, que tal decisão foi adotada por unanimidade.

Contexto Em Setembro de 2021, a República de Vanuatu anunciou sua intenção de solicitar um parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre as obrigações dos Estados diante das mudanças climáticas. A iniciativa foi impulsionada pelo grupo Pacific Island Students Fighting Climate Change, composto por estudantes de nações insulares do Pacífico . O governo de Vanuatu argumentou que tal parecer era necessário devido à particular vulnerabilidade de seu território e de outros pequenos Estados insulares em desenvolvimento, bem como à necessidade urgente de fortalecer a ação climática internacional.

Para promover a iniciativa, Vanuatu formou um grupo central de Estados-membros das Nações Unidas para angariar apoio na Assembleia Geral. As deliberações no âmbito do grupo levaram à elaboração de uma resolução, que foi submetida em 1 de março de 2023, sob o símbolo A/77/L.58, durante a septuagésima sétima sessão da Assembleia Geral. O projeto de resolução foi apresentado por 108 Estados e entidades, tendo o Primeiro-Ministro de Vanuatu, Alatoi Ishmael Kalsakau, desempenhado um papel de liderança.

O projeto de resolução contornou o processo habitual de encaminhamento a uma comissão principal. Em 29 de março de 2023, a Assembleia Geral adotou a Resolução A/RES/77/276 por consenso, sem votação. No total, 132 Estados copatrocinaram a proposta. A resolução baseou-se em disposições fundamentais da Carta das Nações Unidas e de outros instrumentos jurídicos internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos . Também fez referência a princípios do direito internacional ambiental, como o dever de prevenir danos ambientais significativos e a obrigação de proteger e preservar o ambiente marinho.

O pedido foi formalmente transmitido ao Tribunal pelo Secretário-Geral da ONU através de uma carta datada de 12 de abril de 2023.

Perguntas da Assembleia Geral da ONU A Assembleia Geral da ONU aprovou em 29 de março um pedido para que o CIJ respondesse às seguintes questões:

Tendo especialmente em conta a Carta das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, o Acordo de Paris, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o dever de diligência devida, os direitos reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da prevenção de danos significativos ao ambiente e o dever de proteger e preservar o ambiente marinho,

(a) Quais são as obrigações dos Estados, nos termos do direito internacional, de garantir a proteção do sistema climático e de outras partes do ambiente contra as emissões antropogénicas de gases com efeito de estufa, para os Estados e para as gerações presentes e futuras;

(b) Quais são as consequências jurídicas decorrentes dessas obrigações para os Estados que, por seus atos e omissões, causaram danos significativos ao sistema climático e a outras partes do ambiente, no que diz respeito a: (i) Estados, incluindo, em particular, pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que, devido às suas circunstâncias geográficas e nível de desenvolvimento, são prejudicados ou especialmente afetados pelos efeitos adversos das alterações climáticas ou são particularmente vulneráveis a eles? (ii) Povos e indivíduos das gerações presentes e futuras afetados pelos efeitos adversos das alterações climáticas?

Parecer consultivo Na sua decisão unânime, o Tribunal Internacional de Justiça delineou as consequências jurídicas para os Estados cujas ações ou omissões causaram danos significativos ao sistema climático e a outros elementos do meio ambiente. O Tribunal afirmou que tratados climáticos como o Acordo de Paris, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Protocolo de Quioto, juntamente com o direito internacional consuetudinário, estabelecem obrigações cujo descumprimento pode acarretar responsabilidade internacional. A principal delas é o dever de prevenir danos ambientais significativos.

Após analisar os principais mecanismos do regime climático, incluindo os Artigos 8 e 15 do Acordo de Paris e o Artigo 14 da UNFCCC, o Tribunal concluiu que estes não substituem as regras gerais sobre a responsabilidade dos Estados, uma vez que não excluem, expressa ou implicitamente, a sua aplicação. O Tribunal reconheceu os desafios específicos do contexto climático, como a dificuldade de atribuir responsabilidade devido à natureza cumulativa e transfronteiriça das emissões de gases com efeito de estufa. Não obstante, afirmou que os atos ou omissões de um Estado, incluindo a falha em regular adequadamente as atividades geradoras de emissões, podem ser atribuídos a esse Estado ao abrigo do direito internacional. Observou ainda que a existência de múltiplos Estados responsáveis não impede que um Estado lesado invoque a responsabilidade de um ou mais deles.

Em relação à causalidade, o Tribunal reafirmou a aplicabilidade do padrão de "nexo causal claro e direto" entre o ato ilícito e o dano. Considerou que esse padrão pode ser adaptado ao contexto climático por meio de avaliações caso a caso, fundamentadas em evidências científicas. O Tribunal sustentou que as obrigações de proteger o sistema climático são de natureza erga omnes e erga omnes partes, uma vez que o clima é um bem comum global. Portanto, qualquer Estado, mesmo que não seja diretamente afetado, pode invocar a responsabilidade de outro Estado por violações relevantes.

As consequências jurídicas de atos ilícitos internacionais incluem:

Obrigação contínua de conformidade As obrigações internacionais continuam a ser aplicáveis, mesmo após uma violação. Obrigação de cessar o ato ilícito e assegurar a sua não repetição. Isso inclui a revogação ou alteração de medidas internas que conflitem com obrigações internacionais. Dever de fornecer reparação Isso pode assumir a forma de restituição, compensação financeira ou satisfação simbólica, dependendo do caso, desde que se possa estabelecer um nexo causal suficiente entre o ato e o dano.

Antes de apresentar a parte operativa de seu parecer, o Tribunal Internacional de Justiça enfatizou que, embora o caso fosse singular devido ao seu alcance global, o papel do Tribunal permanecia estritamente jurídico. Ressaltou que as questões levantadas pela Assembleia Geral eram de natureza jurídica e que seu dever, como órgão judicial, era respondê-las dentro da estrutura do direito internacional. Não obstante, o Tribunal reconheceu que a mudança climática é uma "ameaça existencial" que exige respostas não apenas do âmbito jurídico, mas também das perspectivas social, política, científica e ética, e expressou a esperança de que suas conclusões contribuam para orientar a ação global no enfrentamento da crise climática.

A parte operativa do parecer foi a seguinte:

Por unanimidade, o Tribunal considerou que tinha jurisdição e decidiu emitir o parecer consultivo solicitado. Por unanimidade, o Tribunal decidiu que os tratados climáticos, incluindo a UNFCCC, o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, estabelecem obrigações jurídicas vinculativas. Estas incluem a adoção de medidas de mitigação e adaptação, a apresentação de contribuições nacionalmente determinadas (NDCs), a atuação de acordo com o princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, e a cooperação de boa-fé. Por unanimidade, o Tribunal concluiu que o direito internacional consuetudinário impõe a todos os Estados o dever de prevenir danos significativos ao clima e ao ambiente, e de cooperar na prevenção desses danos. De forma unânime, tratados ambientais relacionados, como a Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção para o Combate à Desertificação, também impõem obrigações relevantes para a proteção do clima. Por unanimidade, os Estados Partes na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) devem tomar medidas para preservar o meio ambiente marinho, inclusive no que diz respeito às mudanças climáticas, e cooperar de boa-fé. De forma unânime, o direito internacional dos direitos humanos obriga os Estados a proteger os direitos humanos, salvaguardando o clima e o meio ambiente. Unanimemente, uma violação das obrigações identificadas constitui um ato ilícito internacional que acarreta responsabilidade do Estado.

As consequências de tais violações podem incluir:

Cessação de atos ou omissões ilícitos, caso estejam em curso. Garantias de não repetição, quando as circunstâncias o exigirem. Reparação integral, por meio de restituição, compensação ou satisfação, desde que sejam cumpridas as condições gerais do direito internacional, incluindo a existência de um nexo causal claro e direto entre o ato e o dano.

O parecer foi assinado pelo presidente do Tribunal, Yuji Iwasawa, e pelo secretário, Philippe Gautier. A decisão foi acompanhada de pareceres separados, declarações individuais e declarações conjuntas de vários juízes.

Ligações externas

Página de perguntas e respostas da Climate Rights International 

Categoria:Direito ambiental