A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021), é um diploma legal que estabelece as bases da política climática em Portugal. Foi aprovada pela Assembleia da República Portuguesa em novembro de 2021 e entrou em vigor em fevereiro de 2022. Reconhece a situação atual de emergência climática e estipula os princípios orientadores da política e da governação climática.
Elaboração e aprovação
Inicialmente foram apresentadas oito propostas para a Lei de Bases do Clima, pelo PS, PSD, PAN, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. A consulta pública sobre os mesmos ocorreu entre 9 de fevereiro de 2021 a 26 de março de 2021.
Após vários meses de discussão, um texto comum foi aprovado no dia 4 de novembro 2021 pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.
A lei de bases do Clima foi finalmente aprovada no parlamento a 5 de novembro, e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa a 13 de dezembro 2021.
Resumo
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021) estabelece as bases da política climática em Portugal, reconhecendo a emergência climática e definindo princípios como justiça climática, desenvolvimento sustentável e participação dos cidadãos.
Com este fim, o artigo 23 estipula que o Governo deve elaborar uma "Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas" (ENAAC) a vigorar por 10 anos e uma atualização da mesma após 5 anos.
Uma das suas metas centrais é alcançar a neutralidade carbónica até 2050, com metas intermediárias de redução de emissões de gases com efeito estufa: 55% até 2030, 65-75% até 2040 e 90% até 2050. A lei estabelece o Conselho para a Ação Climática (CAC), um órgão independente que supervisiona e emite pareceres sobre políticas climáticas. Define também instrumentos de planeamento como a "Estratégia de Longo Prazo", "Orçamentos de Carbono" e o "Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC)", para fomentar transparência e participação pública.
Promove a descarbonização em setores-chave: energia (fim do carvão em 2021 e do gás natural até 2040), transportes (veículos elétricos e mobilidade ativa), agricultura (práticas sustentáveis) e resíduos (economia circular). Incentiva a eficiência energética, a florestação e a proteção dos ecossistemas marinhos, além de proibir novas concessões de exploração de hidrocarbonetos.
Por fim, o diploma introduz o mecanismo da fiscalidade verde, como o IRS Verde, e elimina subsídios a combustíveis fósseis até 2030. Exige que empresas e instituições financeiras integrem riscos climáticos nas suas decisões. Inclui educação climática nos currículos escolares e reforça a cooperação internacional, especialmente com países de língua portuguesa. Prevê um quadro sancionatório para ações que agravem as alterações climáticas.
Ação judicial contra o Estado Português
Em novembro 2023 a associação Último Recurso, a Quercus e a Sciaena interpuseram uma ação judicial contra o Estado português pelo incumprimento da Lei de Bases do Clima. Segundo estas, o Estado português está em incumprimento com as disposições da lei e das metas climáticas internacionais.
A ação foi inicialmente indeferida na primeira instância em abril de 2024 com a justificação que "os pedidos deduzidos pelas autoras apresentam um conteúdo indeterminado e vago, deixando ao tribunal o ónus de enumerar quais as medidas legislativas concretas que deveriam ser alvo de atenção pelo poder legiferante".
As associações decidiram então recorrer diretamente ao Supremo Tribunal de Justiça. Em Setembro de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu a pretensão das três associações, permitindo que o recurso prossiga.
Um incumprimento óbvio é a inexistência de uma atualização da Estratégia Nacional prevista no artigo 23 desde a entrada em vigor da mesma em 2015, tendo sido apenas prorrogada em 2020.
Referências
Categoria:Direito ambiental