miniaturadaimagem|Annie Kenney e Christabel Pankhurst, duas ativistas em favor do voto feminino O movimento pelo sufrágio feminino é um movimento social, político e econômico de reforma, com o objetivo de estender o sufrágio (o direito de votar) às mulheres. Participaram do sufrágio feminino mulheres e homens, denominados sufragistas. As origens modernas do movimento encontram-se na França do século XVIII.Colin Campbell Aikman, ‘History, Constitutional'in McLintock, A.H. (ed),An Encyclopaedia of New Zealand, 3 vols, Wellington, NZ:R.E. Owen, Government Printer, 1966, vol 2, pp.67-75. Em 1893, a Nova Zelândia se tornou o primeiro país a garantir o sufrágio feminino, graças ao movimento liderado por Kate Sheppard.

Histórico thumb|Manifestação pelo voto feminino em Nova York, 1912 Em que pese o fato de as primeiras feministas terem encontrado nos ideais democráticos de inspiração iluminista — igualdade e liberdade, representados mais diretamente pelo direito à participação na vida política e por leis que promovam uma justiça mais equânime — o campo propício para suas reivindicações, o cerne das referências filosóficas que embasam os ideais democráticos — representadas por pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau e Jeremy Bentham — estava já impregnado de conceitos que excluíam a mulher de uma participação mais ativa na condução da sociedade. Um forte exemplo disso é o direito ao voto, que já na Grécia Antiga, em pleno nascedouro da democracia ateniense, era vetado para as mulheres. thumb|Feministas norte-americanas em movimento pelo voto feminino em fevereiro de 1913

A luta pelo voto feminino foi sempre o primeiro passo a ser alcançado no horizonte das feministas da era pós-Revolução Industrial. As "suffragettes" (em português, sufragistas), primeiras ativistas do feminismo no século XIX, eram assim conhecidas justamente por terem iniciado um movimento no Reino Unido a favor da concessão, às mulheres, do direito ao voto. O seu início deu-se em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino por Millicent Fawcett (1847–1929), uma educadora britânica. O movimento das sufragistas, que inicialmente era pacífico, questionava o fato de as mulheres do final daquele século serem consideradas capazes de assumir postos de importância na sociedade inglesa como, por exemplo, o corpo diretivo das escolas e o trabalho de educadoras em geral, mas serem vistas com desconfiança como possíveis eleitoras. As leis do Reino Unido eram, afinal, aplicáveis às mulheres, mas elas não eram consultadas ou convidadas a participar de seu processo de elaboração.

Ainda que obtendo um limitado sucesso em sua empreitada — a conversão de alguns membros do então embrionário Partido Trabalhista Britânico para a causa dos direitos das mulheres é um exemplo —, a maioria dos parlamentares daquele país acreditava, ainda respaldados nas ideias de filósofos britânicos como John Locke e David Hume, que as mulheres eram incapazes de compreender o funcionamento do Parlamento Britânico e, por conseguinte, não podiam tomar parte no processo eleitoral. thumb|Movimento antissufragista nos Estados Unidos da América

O movimento feminino ganhou, então, as ruas e suas ativistas passaram então a ser conhecidas pela sociedade em geral pelo (à época, ofensivo) epíteto de "sufragistas", sobretudo aquelas vinculadas à União Social e Política das Mulheres (Women's Social and Political Union — WSPU) movimento que pretendeu revelar o sexismo institucional na sociedade britânica, fundado por Emmeline Pankhurst (1858–1928). Após ser detida repetidas vezes com base na lei "Cat and Mouse", por infrações triviais, inspirou membros do grupo a fazer greves de fome. Ao serem alimentadas à força e ficarem doentes, chamaram a atenção da opinião pública pela brutalidade do sistema legal na época e também divulgaram a sua causa. Ela foi uma militante que imprimiu um estilo mais enérgico ao movimento, o qual culminou com situações de confronto entre sufragistas e policiais e, finalmente, com a morte de uma manifestante, Emily Davison (1872–1913), que se atirou à frente do cavalo do rei da Inglaterra no célebre Derby de 1913, tornando-se a primeira mártir do movimento.

Mesmo que tenha causado grande comoção o movimento pelo voto feminino na Inglaterra da década de 1910, as ações de protesto empreendidas pelas sufragistas, contudo, apenas vieram a obter um parcial sucesso com a aprovação do Representation of the People Act de 1918, o qual estabeleceu o voto feminino no Reino Unido — em grande parte, dizem alguns historiadores, motivado pela atuação do movimento das sufragistas na Primeira Guerra Mundial (1914–1918), já que as sufragistas deixaram as ruas e assumiram importante papel nos esforços de guerra.

A lei britânica de 1918 deu forças a mulheres de diversos outros países para que buscassem seus direitos ao voto, que as primeiras feministas consideravam de importância maior que outras questões referentes à situação feminina justamente por acreditarem que, pelo voto, as mulheres seriam capazes de solucionar problemas causados por leis injustas que lhes vetavam o acesso ao trabalho e à propriedade, por exemplo. Habilitando-se ao sufrágio, as mulheres passariam a ser também elegíveis e assim, pensavam as feministas, poderiam concorrer de igual para igual com os homens por cargos eletivos.

Por mais que a opressão sobre as mulheres seja ainda uma cruel realidade, elas têm direito ao voto e à participação política ampla na maioria dos países. Em países como o Kuwait, por exemplo, existem movimentos que reproduzem as mesmas lutas das sufragistas do século XIX, na tentativa de forçar o governo daquele país a mudar sua legislação eleitoral e adotar o voto universal em pleno século XXI.

O voto feminino em Portugal O sufrágio feminino em Portugal acompanhou, de certa forma, o fenómeno civilizacional do ocidente liberal. À imagem do que se passava noutros países, o debate em volta do sufrágio feminino passou a fazer parte da agenda política nacional, com mais frequência a partir de 1892, data em que o primeiro país — a Nova Zelândia — deu o primeiro passo nesse sentido. A 28 de Maio de 1911, Carolina Beatriz Ângelo, médica, viúva e "chefe de família", aproveitando um lapso do legislador, participou nas eleições para a Assembleia Constituinte. A lei em vigor referia que podiam votar os "cidadãos portugueses com mais de 21 anos, que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família". Carolina Beatriz Ângelo invocou a sua qualidade de chefe de família alfabetizada, no entanto o pedido foi-lhe negado pelo ministro António José de Almeida. Carolina Ângelo interpôs recurso e o juiz João Baptista de Castro, pai de Ana de Castro Osório, deferiu a sua pretensão com a seguinte fundamentação: Excluir a mulher (…) só por ser mulher (…) é simplesmente absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e justiça proclamadas pelo partido republicano. (…) Onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir (…) e mando que a reclamante seja incluída no recenseamento eleitoral. Este episódio gerou grande controvérsia na época. Dada a aproximação dos republicanos com o movimento feminista do início do séc. XX, Carolina Ângelo terá aproveitado o facto de se tratar das primeiras eleições republicanas para exercer a sua luta política pelo direito de voto das mulheres. No entanto, o Governo rapidamente se apressou a clarificar a sua posição nesta matéria, tendo vedado expressamente o voto às mulheres, pela Lei n.º 3 de 3 de Julho, do ano de 1913ː

Porque se teriam oposto os republicanos ao voto por parte da mulher, quando ambos os movimentos políticos (o republicanismo e o feminismo) eram (e são) ideologicamente tão próximos?Phillips, Anne (2004) Feminismo y republicanismo. In: Gargarella, R. and Ovejero, F. and Martí, J. L., (eds.) Nuevas ideas republicanas. Paidos Iberica, Spain, pp. 263-285. A explicação desta recusa é encontrada no anticlericalismo que caracterizava o movimento republicano aliado ao estigma da mulher, vista na época como reaccionária, religiosa e influenciável. Havia, neste contexto, claro receio da influência dos padres nas decisões políticas das mulheres, como bem ilustram estes dois recortes dos debates parlamentares:Diário do Senado: Legislatura:1; Secção legislativa:2; Número:121; Página:18; Data:24/06/1912Diário do Senado: Legislatura:1; Secção legislativa:2; Número:130; Página:11; Data: 02/07/1912

A I República nunca chega a reconhecer a capacidade electiva às mulheres. Vai ser ao longo do período histórico português sequente — Ditadura Militar e Estado Novo — que o paradigma vai começar a alterar-se formalmente, ainda que o voto seja inconsequente por não haver disputa eleitoral livre entre diferentes candidaturas.

O voto é concedido, pela primeira vez — embora com limitações — no ano de 1931, pelo decreto 19 694, de 05 de MaioːO decreto n.º 23 406, de 27 de dezembro de 1933 acrescenta a possibilidade de voto à mulher solteira, maior ou emancipada, quando de reconhecida idoneidade moral, que viva inteiramente sobre si e tenha a seu cargo ascendentes, descendentes ou colaterais.

No ano de 1946 este direito vem a ser estendido às eleições legislativas e presidenciais pela publicação da Lei n.º 2015, de 28 de maio. Apesar de tudo as condicionantes ainda são muito restritivas:

No dia 26 de dezembro de 1968 é publicada a Lei n.º 2 137, que vem finalmente remover qualquer discriminação formal em função do sexo, mas continuando a restringir o voto aos alfabetizados, que eram maioritariamente homens. O diploma legal não faz a distinção entre "cidadãos portugueses do sexo masculino" e "cidadãos portugueses do sexo feminino". Do voto são apenas excluídos os cidadãos que não saibam ler e escrever e nunca tenham sido recenseados ao abrigo da Lei n.º 2 015, de 28 de maio de 1946:

Após a revolução de 25 de Abril de 1974 assistimos a uma alteração política e social. No dia 14 de maio desse ano é publicada a Lei n.º 621-A/74. O art. 1.º, com a epígrafe "capacidade eleitoral activa", preceituava o seguinte: Com o diploma, eliminavam-se as restrições à capacidade eleitoral com base na literacia, o que era, de si, um critério que refletia as desigualdades entre os sexos: em 1960, apenas 61% das mulheres eram alfabetizadas, contra 73,4% dos homens; em 1970, os mesmos indicadores cifravam-se, respetivamente, nos 69% e nos 80,3%. Além do mais, o Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de novembro, legalizou os partidos políticos, até então proibidos. As eleições eram, pela primeira vez na história do país, universais a todos os maiores de idade e, pela primeira vez em quase 48 anos, pluralistas.

Apesar de a lei de 1974 apenas dizer respeito à eleição da Assembleia Constituinte, a regra do voto universal passaria a vigorar no novo regime democrático. No dia 2 de abril de 1976 foi publicada a nova Constituição da República Portuguesa,parlamento.pt - pdf cujo n.º 2 do art. 48.º prescrevia que O sufrágio é universal, igual e secreto e reconhecido a todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades da lei geral, e o seu exercício é pessoal e constitui um dever cívico. Este preceito teve expressão na Lei n.º 69/78, de 3 de novembro (Lei de Recenseamento Eleitoral). O art. 1.º dispunha o seguinte: O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal.

Com a entrada em vigor deste diploma legal, ficou finalmente eliminada toda e qualquer discriminação, já que o âmbito de aplicação englobava, não só o sufrágio para a Assembleia da República, como para todas as eleições, inclusive para os órgãos das autarquias locais.

O voto feminino no Brasil