A eleição indireta para governador do Rio de Janeiro em 2026 seria prevista para ocorrer no dia 22 de abril de 2026 com objetivo de eleger um governador e um vice-governador que serão responsáveis pela administração do executivo fluminense até 6 de janeiro do ano seguinte. A realização desta eleição indireta se deu em função da renúncia do então governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março de 2026 e de seu vice-governador, Thiago Pampolha (MDB) anteriormente, em 21 de maio de 2025, chapa que fora eleita em 2022 para um período de quatro anos.

De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a legislação vigente, a escolha do novo chefe do Poder Executivo fluminense seria realizada pelos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que possui um quórum de 70 deputados estaduais.

No dia 27 de março o ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu a realização do pleito eleitoral e determinou que o presidente do TJRJ Ricardo Couto continuasse no cargo até o julgamento final da ação por parte dos ministros em relação aos processos referentes aos ex-titulares e a possibilidade de ser realizada uma eleição suplementar direta, após uma ação impetrada pelo Partido Social Democrático que solicitava a realização de um sufrágio universal onde os civis eleitores escolheriam seu governador.

No dia 09 de abril em votação para decisão sobre a eleição ser direta ou indireta o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino pediu vista e interrompeu o julgamento sobre o formato das eleições para o mandato-tampão. No dia 30 de junho o ministro devolveu o visto e destravou o julgamento. O Supremo Tribunal Federal reiniciaria em agosto o julgamento sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro.

No dia 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal retirou o processo de pauta sem fixar uma nova data para julgamento no plenário, mantendo o estado sob governança interina e sem definição quanto ao formato do pleito.

Calendário +EtapaPeríodoRegistro de candidaturasDeve ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação.1.º Turno22 de abril de 2026PosseO vencedor deve assumir o cargo em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Antecedentes

Renúncia de Pampolha A crise sucessória no Rio de Janeiro iniciou partir da renúncia de Thiago Pampolha (MDB), então vice-governador eleito em 2022 na chapa de Cláudio Castro, para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Constas do Estado, aberta após a aposentadoria do então detentor da vaga José Maurício de Lima Nolasco, eleito para a vaga em 1998, por indicação do então governador Marcello Alencar (PSDB). A indicação do então vice-governador se deu a partir de um acordo de Castro, com o então presidente da ALERJ, afastado do cargo por decisão do STF desde dezembro de 2025, Rodrigo Bacellar (UNIÃO) que a época se colocou como pré-candidato ao governo do estado, e sendo o primeiro em linha sucessória a substituir ao governador, na vacância da vice-governadoria, poderia ampliar a sua visibilidade visando sua pré-candidatura, e uma vez que se assumisse o governo, através de uma renúncia de Cláudio Castro, já concorreria na eleição corrente a ser realizada em outubro de 2026 como candidato a reeleição ao governo.

Pampolha renunciou ao cargo de vice-governador em 21 de maio de 2025, no dia em que foi empossado conselheiro do TCE-RJ, 48 horas após sua indicação ao cargo pelo então chefe do executivo, com quem não vinha tendo uma boa relação desde o início de 2024.

Prisão de Rodrigo Bacellar No dia 3 de dezembro de 2025, Rodrigo Bacellar foi preso preventivamente pela Polícia Federal na Operação Unha e Carne, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Segundo a PF, o então chefe do legislativo fluminense é suspeito de ter vazado informações sigilosas da Operação Zargun, deflagrada em setembro do mesmo ano, em que o então deputado estadual TH Joias (MDB), associado à facção criminosa Comando Vermelho, foi preso. Bacellar teria avisado a TH Joias por telefone sobre a operação que prendeu o então deputado estadual na tarde anterior, e teria o orientado a destruir provas.

Seis dias após ter sido preso, foi beneficiado com liberdade provisória por Alexandre de Moraes após a ALERJ decidir revogar a medida restritiva do parlamentar, entretanto a casa legislativa determinou que Bacellar continuará afastado da presidência enquanto durar a investigação e terá de usar tornozeleira eletrônica.

Segundo a Constituição Federal, no caso de representantes legislativos presos em flagrante por crime inafiançável ou submetidos a restrições que impeçam o exercício do mandato, a casa legislativa correspondente deve ser ouvida e pode, pelo voto da maioria, sustar a prisão ou a medida. A decisão apresentada na petição enviada pela Assembleia ao STF destaca que os indícios da participação de Bacellar em organização criminosa permanecem, de modo que se fazia necessário ainda impor medidas cautelares para garantir a continuidade da investigação, a ordem pública e a aplicação da lei penal.

No dia seguinte a sua soltura, em 9 de dezembro Bacellar passou a protocolar pedidos de licença de mandato consecutivos, o primeiro que findaria em 19 de dezembro foi sucedido pelo recesso parlamentar da Assembleia que se findou em 1.º de fevereiro, tendo Bacellar renovado o pedido no dia 4 com validade até o dia 11. Em 25 de fevereiro fez um terceiro pedido de licença, válido até 5 de março.

Segundo o eminente ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o STF teria entendimento pacífico de que, mesmo com a revogação da prisão pelo poder legislativo, o judiciário manteria a jurisprudência para aplicar medidas cautelares, desde que não impeçam o exercício do mandato. As restrições determinadas foram o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar das 19h às 6h de segunda à sexta-feira, aos finais de semana, feriados e dias de folga e a suspensão de porte de arma. Bacellar também passava a estar proibido de se comunicar com os outros investigados no mesmo processo e terá de entregar seus passaportes à PF.

Devido ao afastamento judicial do presidente eleito da Assembleia Legislativa, o primeiro vice-presidente Guilherme Delaroli (PL), que se encontra no exercício da presidência, não poderia assumir o governo, pois apenas encontra-se substituindo o então titular em caráter interino, de modo que o primeiro em linha sucessória depois do governador passou a ser o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), cargo ocupado pelo desembargador Ricardo Couto de Castro.

Renúncia de Cláudio Castro Em 23 de março de 2026 o governador Cláudio Castro renuncia ao mandato alegando que concorreria ao cargo de senador pelo Rio de Janeiro na eleição corrente a ser realizada em outubro, e em função de ser postulante a um cargo eletivo se fazia necessário a descompatibilização de cargos públicos seis meses antes do pleito, imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que o comando do Palácio Guanabara passou-se para Ricardo Couto de Castro, então presidente do TJ-RJ, que por lei deveria convocar uma eleição indireta a ser realizada pela ALERJ em até 48 horas da renúncia do então mandatário.

Processo eleitoral A eleição é regida por normas estabelecidas pela ALERJ, mas o processo sofreu intervenções jurídicas do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de sua realização.

Pré-requisitos Para concorrer ao cargo de governador no mandato-tampão (que vai até 31 de dezembro de 2026), os candidatos devem preencher os seguintes requisitos: Ser brasileiro nato; Ter idade mínima de 30 anos; Possuir domicílio eleitoral no estado do Rio de Janeiro; Estar filiado a um partido político; Registrar uma chapa completa com candidatos a governador e vice-governador.

Para ser eleito em primeiro turno, a chapa vencedora precisa obter a maioria absoluta dos votos (pelo menos 36 dos 70 deputados estaduais). Caso nenhuma chapa atinja essa marca, uma segunda votação é realizada entre as duas mais votadas.

Trâmites Originalmente, as regras da ALERJ previam votação nominal e aberta, além de prazos curtos para desincompatibilização de candidatos (24 horas). No entanto, em decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, as seguintes alterações foram impostas:

Voto Secreto: A votação, que seria aberta, passou a ser secreta. Desincompatibilização: O prazo para que ocupantes de cargos públicos renunciem para concorrer foi estendido para 180 dias, seguindo a legislação federal, invalidando o prazo de 24 horas previsto pela lei estadual. Votação: Realizada em sessão extraordinária na ALERJ. Eleição: será eleita a chapa que obtiver maioria simples (36 votos de 70). Caso essa marca não seja atingida, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver a maioria simples.

Pré-candidaturas GovernadorVice-governadorColigação Partido(s)Ref.Pré-candidatoPartido FederaçãoCargos relevantesPré-candidatoPartido FederaçãoCargos relevantes13semmoldura|132x132pxAndré CecilianoAndré Luiz CecilianoPTFE.Brasil Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro (1999-2001, 2011-2023); Prefeito de Paracambi (2001-2005, 2005-2008); Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (2019-2023); Secretário Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais do Brasil (2025-2026). colspan="3" Nome Indefinido(FE Brasil (PT, PV e PCdoB))

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Referências