A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é um órgão da administração direta do Ministério da Fazenda do Brasil, responsável pela regulação, autorização, monitoramento e fiscalização das apostas de quota fixa, jogos on-line, loterias, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular. Foi criada pelo Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como órgão competente para implementar a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamentou o mercado brasileiro de apostas de quota fixa.

A SPA é o órgão regulador de um setor que, segundo levantamento do Banco Central do Brasil divulgado em setembro de 2024, movimenta entre 18 e 21 bilhões de reais por mês no país. Em abril de 2025, contava com 77 operadoras autorizadas e 174 marcas em operação, fiscalizadas por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados e que processa cerca de 500 milhões de registros diários. Em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações, a secretaria já promoveu o bloqueio de mais de 25 mil sites de apostas não autorizadas no país.

A atuação da SPA foi objeto de escrutínio pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets, instalada no Senado Federal em 2024, e fundamentou, em abril de 2026, a Resolução nº 5.298 do Conselho Monetário Nacional, que vedou a oferta de contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, políticos e culturais no Brasil — medida que resultou no bloqueio de 27 plataformas do chamado mercado preditivo.

Antecedentes A modalidade lotérica das apostas de quota fixa foi legalmente autorizada no Brasil pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. O artigo 29, parágrafo terceiro, da referida lei estabelecia o prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, para a regulamentação do setor pelo Poder Executivo. A regulamentação, contudo, não foi editada nos prazos previstos.

Durante o período sem regulamentação, formou-se no país um mercado expressivo de operadoras estabelecidas em jurisdições estrangeiras, mas voltadas a apostadores brasileiros. Em setembro de 2024, levantamento do Banco Central do Brasil estimou que o setor movimentava entre 18 e 21 bilhões de reais por mês.

Em 29 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu o marco regulatório das apostas de quota fixa no país, definindo critérios de tributação, normas para a exploração comercial, regras de publicidade, distribuição da receita arrecadada, sanções administrativas e atribuições do Ministério da Fazenda na regulação do setor.

Criação A SPA foi instituída pelo Decreto nº 11.907, assinado em 30 de janeiro de 2024 e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte, no âmbito de uma reorganização da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda. O decreto entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2024.

A criação da nova secretaria deu cumprimento às disposições da Lei nº 14.790/2023 que atribuíram ao Ministério da Fazenda as competências de regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização das apostas de quota fixa, abrangendo apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Competências De acordo com o artigo 55 do Anexo I do Decreto nº 11.907/2024 e os dispositivos da Lei nº 14.790/2023, compete à Secretaria de Prêmios e Apostas autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da lei, as seguintes atividades:

a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada; a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil; operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas que objetivem a aquisição de bens; a venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo mediante oferta pública e com recebimento antecipado do preço; a venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis; a venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; a exploração de loterias federais, incluídos os sweepstakes e outras modalidades realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; a exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

Cabe à secretaria, ainda, dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador. As atividades da SPA são realizadas em articulação com o Ministério do Esporte, que recebeu, no mesmo marco regulatório, atribuições relativas à integridade esportiva e ao monitoramento da manipulação de resultados em eventos esportivos.

Estrutura A SPA é composta por três subsecretarias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.907/2024:

Subsecretaria de Autorização (SAT) — responsável pela análise e concessão de pedidos de autorização para a operação de apostas de quota fixa, jogos on-line e promoções comerciais, incluindo a verificação da documentação e das informações prestadas pelos requerentes; Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização (SMF) — responsável pela supervisão das operadoras autorizadas e pela fiscalização do cumprimento das normas, incluindo o monitoramento de práticas relacionadas a corrupção, lavagem de dinheiro e demais delitos no âmbito das apostas; Subsecretaria de Ação Sancionadora — responsável por julgar, em primeira instância, os processos administrativos sancionadores, decidindo sobre a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento dos processos, bem como apreciando pedidos de reconsideração e revisão.

Atuação regulatória A construção da base normativa do mercado regulado de apostas no Brasil ocorreu de forma intensiva ao longo de 2024 e início de 2025, por meio de uma sequência de portarias da SPA. As regras passaram a produzir efeitos integrais a partir de 1º de janeiro de 2025, data em que se iniciou o funcionamento pleno do mercado regulado.

A Portaria SPA/MF nº 561/2024, publicada em abril de 2024, aprovou a Política Regulatória da secretaria, estabelecendo princípios de segurança jurídica, previsibilidade e transparência para o processo de regulamentação do setor. A Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, de 16 de abril, disciplinou as regras gerais para as transações de pagamento realizadas pelos agentes operadores autorizados.

A Portaria SPA/MF nº 722/2024, de 2 de maio de 2024, estabeleceu os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis aos sistemas de apostas, suas plataformas esportivas e de jogos on-line, incluindo a obrigatoriedade de certificação por entidades habilitadas pela secretaria. A Portaria SPA/MF nº 827/2024, de 21 de maio de 2024, fixou as regras e condições para a obtenção da autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, definindo o valor da outorga, os requisitos de idoneidade dos administradores e o procedimento de habilitação.

Entre 29 de julho e 1º de agosto de 2024, a SPA publicou um conjunto de cinco portarias que completaram a agenda regulatória inicial. A Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, de 29 de julho, estabeleceu requisitos técnicos para os jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo, definindo as modalidades passíveis de oferta no mercado brasileiro, como slots, jogos de cartas, blackjack, roleta e crash games. A Portaria SPA/MF nº 1.225/2024 regulamentou o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração de apostas. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, publicada em 1º de agosto, dispôs sobre o jogo responsável, as regras de comunicação, publicidade e marketing, e os direitos e deveres de apostadores e operadores. A Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 instituiu o regime sancionador, com penalidades que podem variar entre 0,1% e 20% do produto da arrecadação do operador, com teto de dois bilhões de reais por infração.

A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 regulamentou as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, exigindo que os agentes operadores apresentem programas formais de compliance. A Portaria SPA/MF nº 1.475/2024, de 17 de setembro de 2024, estabeleceu as regras do período de transição, restringindo a continuidade operacional, a partir de janeiro de 2025, às empresas que houvessem protocolado pedido de autorização até a data de sua publicação.

Em abril de 2025, a SPA publicou a Agenda Regulatória Bianual 2025-2026, contendo quatorze projetos prioritários a serem desenvolvidos pela secretaria no biênio. A agenda foi precedida de consulta pública e audiência pública virtual realizada em 21 de fevereiro de 2025.

Sistema de Gestão de Apostas O Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) é a infraestrutura tecnológica desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a SPA, destinada à autorização, monitoramento e fiscalização do mercado regulado. Foi implantado em etapas: o Módulo de Autorização entrou em operação em março de 2024, e o Módulo de Recepção, voltado ao recebimento contínuo de dados das operadoras, em 1º de janeiro de 2025.

O sistema processa cerca de 500 milhões de registros diários, abrangendo apostas, apostadores, carteiras e destinações financeiras. A obrigação de envio diário das informações pelas operadoras está prevista no artigo 10 da Portaria SPA/MF nº 722/2024.

A consulta pública das solicitações de autorização tramitadas no Sigap está disponível para qualquer cidadão. Até janeiro de 2025, a plataforma havia computado aproximadamente 342 pedidos de autorização. Em abril de 2025, contava com 77 operadoras autorizadas e 174 marcas em operação.

Cooperação institucional A SPA atua de forma articulada com diversos órgãos federais. Com o Ministério do Esporte, compartilha responsabilidades pela integridade esportiva, formalizadas pela Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024 e pela Portaria MESP nº 31/2025, que estabeleceu as regras de fiscalização do uso de marcas comerciais pelas operadoras autorizadas.

A cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi formalizada por meio do Acordo de Cooperação Técnica MF/Anatel nº 45/2024, assinado em 9 de dezembro de 2024, que estabeleceu fluxo direto de informações entre os órgãos para acelerar o bloqueio de plataformas ilegais. No fluxo operacional, a SPA identifica e cataloga os domínios irregulares e os encaminha à Anatel, que repassa as ordens de bloqueio aos cerca de 17 mil prestadores de telecomunicações que fornecem conexão à internet no país. Em 25 de setembro de 2025, foi firmado o Acordo de Cooperação nº 4/2025, com a inclusão da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que prevê a estruturação de um laboratório cibernético para detecção e análise de vulnerabilidades das plataformas ilegais. Até abril de 2026, a atuação conjunta resultou no bloqueio de mais de 39 mil domínios irregulares e na remoção de 203 aplicativos que operavam fora da regulação federal.

A SPA também mantém articulação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Banco Central do Brasil e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o combate à lavagem de dinheiro e a fraudes financeiras no setor. Em 2025, firmou acordo de cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a proteção dos direitos dos apostadores. Em fevereiro do mesmo ano, a SPA notificou 22 instituições financeiras e de pagamento por intermediarem operações de sites ilegais.

Combate ao mercado preditivo