A eleição indireta para governador do Amazonas em 2026 foi realizada em turno único no dia 4 de maio de 2026 com objetivo de eleger um governador e um vice-governador que seriam responsáveis pela administração do executivo do Amazonas até 5 de janeiro de 2027. A realização dessa eleição deu-se pela renúncia de Wilson Lima (UNIÃO) e Tadeu de Souza (PP) no dia 4 de abril do mesmo ano, com o primeiro se lançando como pré-candidato ao senado pelo estado amazonense, ficando dentro do prazo limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o segundo até aquele momento não informou para qual cargo pleitearia naquele momento, se lançando posteriormente à câmara federal.

Com essa decisão, o estado do Amazonas ficou sendo governado provisoriamente por Roberto Cidade (UNIÃO), então presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). De acordo com a Constituição Federal de 1988, a substituição dos governadores e vice que deixam os seus cargos após dois anos de mandato, não é feita por meio de eleições diretas como tradicionalmente acontece em pleitos gerais e suplementares. Sendo assim, é convocada uma eleição indireta nas assembleias legislativas para definir os próximos governantes pelos próximos seis meses, tendo direito a disputar a reeleição nas eleições gerais do mesmo ano, mas ficaria de fora do pleito do ano posterior (2030). A realização do certame acontece em até 30 dias após a renúncia dos titulares.

Roberto Cidade seria eleito como o novo governador do Amazonas por unanimidade dos 24 deputados estaduais amazonenses ainda no primeiro turno em 4 de maio de 2026. Cidade enfrentou as candidaturas de William Bitar (PSDB), Cícero José (DC), Sérgio Augusto (NOVO) e Daniel Araújo (PT), com Bitar, Augusto e Araújo tendo disputado o pleito sem o aval de seus respectivos partidos, que entraram com pedidos de impugnação, sem sucesso.

Regras Os candidatos deverão atender integralmente às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. É necessária a formação de uma chapa única de governador e vice-governador e os pedidos devem ser incorporados à Mesa Diretória num prazo estabelecido pelo edital e é necessário estar filiado a um partido político, não havendo a necessidade de realizar convenções partidárias.

Com o registro das chapas, a Mesa Diretora deverá publicar a lista completa dos candidatos em edição extra do Diário Oficial do Legislativo. O prazo mínimo de impugnação é de 48 horas após a publicação da lista por outros candidatos, desde que seja apresentadas provas de irregularidades. Após as análises, a Procuradoria-Geral da ALEAM emitirá parecer técnico antes da decisão final da Mesa Diretora sobre o deferimento ou indeferimento das chapas. A votação nas eleições indiretas é nominal e aberta. Para ser eleito, é necessário atingir o mínimo de 13 votos. Em caso de empate, haverá um segundo turno e se persistir, será eleito o candidato mais velho.

Calendário EtapaPeríodoRegistro de candidaturasDeve ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação.1.º Turno4 de maio de 20262.º Turno (se necessário)5 de maio de 2026PosseO vencedor deve assumir o cargo em até 48 horas após a proclamação do resultado.

Candidatos a governador Governador/aVice-governador/aColigaçãoPartido(s)Candidato/aPartidoFederaçãoCargo político mais recente ou profissãoCandidato/aPartidoFederaçãoCargo político mais recente ou profissão13semmoldura|130x130pxDaniel AraújoDaniel Fabiano Soares de AraújoPTFE BrasilProfessorsemmoldura|130x130pxDayane de JesusDayane de Jesus Dias de AraújoPTFE BrasilDesconhecidoChapa 5FE Brasil (PT, PCdoB e PV) 27semmoldura|130x130pxCícero JoséCícero José de Lima AlencarDCEmpresárosemmoldura|130x130pxRoque LaneRoque LaneDCEletricista Chapa 3DC30semmoldura|130x130pxSérgio AugustoSérgio Augusto BezerraNOVOProfessorsemmoldura|130x130pxAudriclea VianaAudriclea VianaNOVOEnfermeiraChapa 4NOVO44semmoldura|130x130pxRoberto CidadeRoberto Maia Cidade FilhoUNIÃOUPBGovernador interino do Amazonas (2026)Serafim CorrêaSerafim Fernandes CorrêaPSB Deputado Estadual pelo Amazonas (2015-2023)Chapa 2UPB (UNIÃO e PP) e PSB45semmoldura|130x130pxWilliam BitarWilliam Bitar dos SantosPSDBFed. PSDB CidadaniaEmpresáriosemmoldura|130x130pxJoão RicardoJoão Ricardo de Melo e LimaPLSuperintendente da Secretaria do Patrimônio da UniãoChapa 1Fed. PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania) e PL

Resultados CandidatoVice1.º turno 4 de maio de 2026VotaçãoTotal%Roberto Cidade (UNIÃO)Serafim Corrêa (PSB)24100,00%William Bitar (PSDB)João Ricardo (PL)00%Cícero José (DC)Roque Lane (DC)00%Sérgio Augusto (NOVO)Audriclea Viana (NOVO)00%Daniel Araújo (PT)Dayane de Jesus (PT)00%→ Total de votos válidos24100%Votos apuradosVotos válidos24100,00%Votos em branco00,00%Votos nulos00,00%Total de votos apurados24100%EleitoresComparecimento24100,00%Abstenções00,00%Total de inscritos24100%

Referências Categoria:Eleições no Amazonas Categoria:Eleições indiretas Amazonas Categoria:2026 no Amazonas