A Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba, também conhecida como APA do Rio Uberaba, é uma unidade de conservação estadual de uso sustentável localizada no estado de Minas Gerais, no Brasil. Foi criada pela Lei estadual nº 13.183, de 20 de janeiro de 1999, que declarou como área protegida os terrenos integrantes da bacia hidrográfica do rio Uberaba situados a montante do ponto de captação de águas da cidade de Uberaba. A mesma lei definiu seus limites pelo perímetro da bacia hidrográfica do rio Uberaba a montante da confluência com o córrego Lajeado, abrangendo uma superfície de 463 km².
A unidade tem como finalidade a recuperação, preservação e conservação do rio Uberaba, com ênfase na proteção do ecossistema ribeirinho, na manutenção do regime hidrológico, na preservação dos remanescentes florestais da bacia, na recomposição da vegetação ciliar e na melhoria das condições de proteção da fauna e da flora regionais. O cadastro do Instituto Socioambiental registra a unidade como uma área protegida estadual de uso sustentável, criada em 1999, com área de 46.300 hectares.
Características A APA protege parte da bacia hidrográfica do rio Uberaba, manancial utilizado para o abastecimento público de Uberaba. A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas de Uberaba descreve o rio Uberaba como o manancial de captação de água para abastecimento público do município e informa que ações de recuperação ambiental na APA integram o Programa Águas Cristalinas, voltado à proteção de nascentes, recomposição de solos e matas ciliares e aumento da disponibilidade hídrica.
Estudos sobre a bacia do alto curso do rio Uberaba apontam a presença de formações de vegetação natural como mata, cerradão, cerrado e campo cerrado. Em pesquisa publicada na revista Caminhos de Geografia, a cobertura vegetal natural remanescente foi estimada em 30.363,57 hectares, equivalentes a 57% da área analisada, enquanto pastagens e culturas anuais aparecem como formas relevantes de substituição da vegetação nativa.
Gestão e zoneamento A lei de criação determina que o Estado de Minas Gerais se articule com os municípios de Uberaba e Uberlândia para a implantação e administração da APA. Também prevê a criação de órgão colegiado de gestão, com representantes do poder público estadual, dos municípios envolvidos, dos usuários e de entidades da sociedade civil organizada com sede e atuação comprovada na bacia hidrográfica.
Em 2017, a Câmara Municipal de Uberaba aprovou projeto de lei destinado a instituir o Plano Diretor de zoneamento do perímetro urbano da APA do Rio Uberaba. Segundo a Câmara, a proposta buscava criar e normatizar o zoneamento, estabelecer condições de uso e ocupação do solo, definir normas de proteção ambiental associadas ao uso racional dos recursos naturais e hídricos, ordenar o adensamento populacional, definir o sistema viário e estabelecer diretrizes para o parcelamento do solo.
Conservação ambiental A unidade foi criada em um contexto de preocupação com a disponibilidade e a qualidade da água do rio Uberaba. Pesquisa sobre tendências hidrológicas no alto curso da bacia apontou que a região sofria escassez hídrica desde o início dos anos 2000 e registrou a adoção de medidas como a transposição de águas do rio Claro e a criação da APA do Rio Uberaba para enfrentar problemas relacionados ao abastecimento urbano.
Um estudo publicado na revista Ciência Florestal classificou a APA do Rio Uberaba como unidade de conservação de uso sustentável criada com o objetivo de garantir a qualidade das águas do rio Uberaba, apontando impactos ambientais como erosão, eutrofização de cursos d'água e alterações na qualidade e quantidade de água. A pesquisa estimou perdas de solo e identificou áreas com diferentes níveis de potencial natural de erosão, com uso de geotecnologias e da Equação Universal de Perda de Solo.
Em 2023, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais assinou acordo de cooperação técnica com a Codau para implantação do Programa Águas Cristalinas na bacia do rio Uberaba. O programa tem como objetivo a revitalização ambiental da bacia hidrográfica por meio de ações em áreas disponibilizadas voluntariamente por produtores rurais, buscando favorecer a infiltração de água no solo e a recarga das águas subterrâneas.
Em 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis informou que parte das autuações de uma operação de fiscalização no Triângulo Mineiro envolveu áreas degradadas dentro da APA do Rio Uberaba. Segundo o órgão, a operação embargou 500 hectares de áreas protegidas desmatadas ilegalmente e aplicou mais de R$ 4,2 milhões em multas ambientais em Uberlândia e Uberaba.
Ver também
Rio Uberaba
Uberaba
Uberlândia
Área de proteção ambiental
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Lista de unidades de conservação de Minas Gerais
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