Domus Ecclesiæ, literalmente, "Casa da Igreja", é um documento da Santa Sé sobre as normas para a concessão do título de basílica menor na Igreja Católica. Foi emitido pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos em 9 de novembro de 1989, festa da dedicação da Arquibasílica de São João de Latrão, e tem como subtítulo, na versão inglesa publicada pelo dicastério, Norms for the Granting of the Title of Minor Basilica.

O documento define as condições litúrgicas, pastorais, históricas e documentais necessárias para que uma igreja seja proposta ao título de basílica menor, bem como os deveres e concessões associados a esse estatuto. Segundo o próprio texto, igrejas de particular importância para a vida litúrgica e pastoral podem ser honradas pelo Sumo Pontífice com o título de basílica menor, significando a sua ligação particular com a Igreja de Roma e com o papa.

Contexto

As normas anteriores sobre basílicas menores tinham sido estabelecidas depois do Concílio Vaticano II pelo decreto Domus Dei, promulgado em 6 de julho de 1968 pela Sagrada Congregação dos Ritos e publicado na Acta Apostolicae Sedis. O Domus Ecclesiæ declara que, à luz de documentos litúrgicos mais recentes e da experiência acumulada, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos considerou oportuno ajustar essas normas às circunstâncias presentes.

A competência para a concessão do título de basílica menor pertence actualmente ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. A constituição apostólica Praedicate Evangelium, promulgada pelo papa Francisco em 2022, estabelece que compete a esse dicastério a tutela do culto das relíquias sagradas, a confirmação dos padroeiros celestes e a concessão do título de basílica menor.

Condições para o título

O Domus Ecclesiæ determina que a igreja proposta para o título de basílica menor deve ter sido dedicada a Deus por rito litúrgico e destacar-se como centro de liturgia activa e pastoral, especialmente pela celebração da Eucaristia, da penitência e dos demais sacramentos, com observância das normas litúrgicas e participação activa do povo de Deus.

O edifício deve possuir dimensão apropriada e santuário suficientemente amplo para celebrações dignas e exemplares. O documento refere expressamente a disposição litúrgica do altar, do ambão e da cadeira do celebrante, que devem estar organizados segundo as exigências da liturgia reformada.

A igreja pode distinguir-se por ter especial renome na diocese, por estar ligada a um acontecimento histórico ou religioso, por conservar o corpo ou relíquias significativas de um santo, pela veneração especial de uma imagem sagrada, pelo seu valor histórico ou pela qualidade da sua arte.

O documento exige ainda número adequado de sacerdotes dedicados ao cuidado litúrgico e pastoral da igreja, sobretudo para a celebração da Eucaristia e da penitência. Também prevê a existência de ministros suficientes e de uma schola cantorum capaz de favorecer a participação dos fiéis por meio da música sacra e do canto.

Documentação exigida

O pedido de concessão do título deve ser apresentado pelo ordinário local, mesmo que o cuidado da igreja esteja confiado a uma comunidade religiosa. Entre os documentos a enviar à Congregação estão o parecer favorável ou nihil obstat da conferência episcopal nacional, uma memória ou relatório sobre a origem, a história e a actividade religiosa da igreja, documentação fotográfica do exterior e interior do edifício e as informações solicitadas em questionário próprio.

A documentação fotográfica deve mostrar especialmente a disposição do santuário e dos espaços destinados às celebrações, incluindo altar, ambão, cadeira do celebrante, lugares dos ministros e servidores, baptistério ou pia baptismal, lugar da reserva eucarística e espaços destinados ao sacramento da penitência.

Deveres das basílicas menores

O Domus Ecclesiæ estabelece que, numa basílica menor, deve ser promovida a formação litúrgica dos fiéis, por meio de grupos dedicados à actividade litúrgica, cursos, conferências e outras iniciativas semelhantes. Entre as actividades próprias de uma basílica, o documento destaca o estudo e a divulgação dos documentos do Sumo Pontífice e da Santa Sé, especialmente os relacionados com a liturgia.

As celebrações do ano litúrgico devem ser preparadas e realizadas com especial cuidado, sobretudo nos tempos do Advento, Natal, Quaresma e Páscoa. O documento recomenda ainda a proclamação diligente da palavra de Deus, a promoção da participação activa dos fiéis na Eucaristia e na Liturgia das Horas, especialmente em Laudes e Vésperas, e o cultivo adequado de formas aprovadas de devoção.

Em basílicas frequentadas por fiéis de diferentes nações ou línguas, o documento recomenda que saibam cantar juntos em latim a profissão de fé e a oração do Senhor, usando melodias simples, como as do canto gregoriano.

Para tornar visível o vínculo de comunhão com a cátedra romana de Pedro, o documento determina que sejam celebradas anualmente com particular cuidado a festa da Cátedra de São Pedro, em 22 de fevereiro; a solenidade de São Pedro e São Paulo, em 29 de junho; e o aniversário da eleição ou inauguração do ministério do Sumo Pontífice.

Concessões e sinais distintivos

A proclamação pública da concessão do título de basílica deve ser preparada de modo festivo, com pregações, vigílias de oração e outras celebrações apropriadas. No início da celebração em que se proclama o título, antes do Gloria, deve ser lido em língua vernácula o breve apostólico ou decreto de concessão pelo qual a igreja é elevada à dignidade de basílica.

Os fiéis que visitam devotamente a basílica e nela participam em algum rito sagrado, ou ao menos recitam o Pai-Nosso e a profissão de fé, podem obter indulgência plenária, nas condições habituais, em determinados dias: no aniversário da dedicação da basílica, no dia da celebração litúrgica do seu título, na solenidade dos santos Pedro e Paulo, no aniversário da concessão do título de basílica, num dia por ano determinado pelo ordinário local e num dia por ano livremente escolhido por cada fiel.

O símbolo papal das chaves cruzadas pode ser exibido em estandartes, mobiliário e selo da basílica. O reitor da basílica, ou a pessoa responsável por ela, pode usar, no exercício do seu ofício, sobre a batina ou hábito religioso e a sobrepeliz, uma mozeta preta com vivos, botões e casas de botão vermelhos.

Recepção no direito litúrgico

O documento é uma das referências modernas centrais para o estatuto litúrgico das basílicas menores, orientando a adequada organização dos santuários e dos diferentes lugares litúrgicos segundo o espírito da renovação litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II. O documento não estabelece normas litúrgicas detalhadas próprias, mas remete para os princípios jurídicos contidos nos livros litúrgicos, prestando atenção particular ao altar, ao ambão, à cadeira do celebrante, à pia baptismal, ao confessionário e ao lugar da reserva eucarística.

Ligações externas

Domus Ecclesiæ: Norms for the Granting of the Title of Minor Basilica no sítio do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos

Categoria:Documentos da Igreja Católica Categoria:Basílicas católicas Categoria:1989 no Vaticano Categoria:1989 no cristianismo