O Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) é o conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que os agentes de protecção civil e as entidades com especial dever de cooperação actuem, no plano operacional, de forma articulada sob comando único, sem prejuízo das respectivas dependências hierárquicas e funcionais.
O sistema visa assegurar que as operações de proteção e socorro decorram de acordo com os princípios especiais aplicáveis às actividades de protecção civil, nomeadamente o princípio da unidade de comando, que abrange as vertentes da coordenação institucional e do comando operacional.
História e enquadramento jurídico
O SIOPS foi inicialmente criado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, diploma que estabeleceu uma estrutura destinada a assegurar a coordenação institucional e o comando operacional das acções de protecção e socorro.
O regime de 2006 foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2011 e 72/2013. Em 2022, o Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro aprovou um novo regime para o sistema, adaptado à organização territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), assente nos níveis nacional, regional, sub-regional e municipal.
O diploma de 2022 revogou o Decreto-Lei n.º 134/2006, entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Entidades abrangidas
O SIOPS integra os agentes de protecção civil definidos na Lei de Bases da Protecção Civil:
bombeiros; forças de segurança; Forças Armadas; os órgãos da Autoridade Marítima Nacional; a Autoridade Nacional da Aviação Civil; o Instituto Nacional de Emergência Médica e as demais entidades e serviços de saúde pública; os sapadores florestais.
O sistema abrange igualmente as entidades com especial dever de cooperação indicadas nas alíneas a) a g) do artigo 46.º-A da Lei de Bases da Protecção Civil, incluindo as entidades de direito privado detentoras de corpos de bombeiros, os serviços de segurança, os serviços médico-legais, os serviços de segurança social, as instituições de solidariedade social, os serviços privados de segurança e socorro e as entidades responsáveis por infra-estruturas ou actividades consideradas críticas.
Coordenação institucional
A coordenação institucional é assegurada, nos níveis nacional, regional, sub-regional e municipal, por centros de coordenação operacional (CCO), que articulam operacionalmente as entidades integrantes do SIOPS nas operações de socorro. As competências, a composição e o funcionamento dos centros são regulados pelo Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
A regulamentação dos centros de coordenação operacional nacional, regional e sub-regional é aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil, enquanto a regulamentação dos centros municipais compete às respectivas comissões municipais de protecção civil.
Centro de Coordenação Operacional Nacional
O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) assegura a coordenação das entidades de âmbito nacional. É presidido pelo presidente da ANEPC ou pelo comandante nacional de emergência e protecção civil.
Integram o CCON representantes da ANEPC, das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade Marítima Nacional, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, do Instituto Nacional de Emergência Médica, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral da Saúde. Podem ainda participar outras entidades consideradas necessárias em função da natureza da ocorrência.
Entre as suas atribuições encontram-se a monitorização e integração da informação estratégica, a articulação entre as entidades nacionais, a activação de meios no âmbito das respectivas hierarquias funcionais, a determinação de estados especiais de prontidão e a emissão de avisos e comunicados. Compete-lhe igualmente apreciar pedidos de assistência internacional e propostas relativas à declaração de situações de alerta, contingência ou calamidade.
Centros de Coordenação Operacional Regionais
Os Centros de Coordenação Operacional Regionais (CCOR) asseguram a articulação das entidades com intervenção à escala regional. São presididos pelos respectivos comandantes regionais de emergência e protecção civil.
Os CCOR acompanham as ocorrências, articulam a informação estratégica com o CCON, asseguram a activação de meios pelas entidades participantes, emitem avisos e comunicados de âmbito regional e prestam apoio ao comandante das operações de socorro quando tal lhes seja solicitado.
Centros de Coordenação Operacional Sub-Regionais
Os Centros de Coordenação Operacional Sub-Regionais (CCOS) asseguram a coordenação das entidades com intervenção à escala sub-regional. São presididos pelos comandantes sub-regionais de emergência e protecção civil.
Nos CCOS participam representantes da ANEPC, das Forças Armadas, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Autoridade Marítima Nacional, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, do Instituto Nacional de Emergência Médica e da autoridade de saúde territorialmente competente. Na região do Algarve, as atribuições próprias dos CCOS são exercidas pelo respectivo CCOR.
Centros de Coordenação Operacional Municipais
Os Centros de Coordenação Operacional Municipais (CCOM) asseguram a coordenação das entidades que intervêm à escala municipal. São presididos pelo coordenador municipal de protecção civil.
Podem integrar os CCOM o serviço municipal de protecção civil, os gabinetes técnicos florestais onde existam, as forças de segurança territorialmente competentes, os corpos de bombeiros, as equipas de sapadores florestais, os presidentes das juntas de freguesia, a autoridade de saúde local e, quando aplicável, o capitão do porto. Podem ainda ser chamados representantes de outras entidades consideradas necessárias à gestão da ocorrência.
Comando operacional
O comando operacional das ocorrências é exercido através de um sistema de gestão de operações de natureza modular e evolutiva, ajustável às características, dimensão e desenvolvimento de cada situação. O sistema organiza-se nos níveis estratégico, táctico e de manobra.
O nível estratégico estabelece as prioridades gerais da operação e a articulação institucional; o nível táctico traduz essas orientações em planos de actuação e distribui os meios disponíveis; o nível de manobra corresponde à execução directa das operações no terreno.
Estrutura de comando da ANEPC
A estrutura de comando operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil compreende o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC), os comandos regionais de emergência e proteção civil e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil. Estas estruturas não se confundem com os centros de coordenação operacional, que asseguram a coordenação institucional entre as entidades integrantes do SIOPS.
Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil
O CNEPC é dirigido pelo comandante nacional de emergência e proteção civil e dispõe de um Estado-Maior, dirigido pelo 2.º comandante nacional e integrado pelos adjuntos de operações nacionais. Compete-lhe garantir a articulação com as entidades integrantes do SIOPS, coordenar operacionalmente os comandos regionais, assegurar o comando e controlo das situações que exijam a sua intervenção, promover a análise das ocorrências e determinar os meios adequados à sua gestão, assegurar a coordenação e direcção estratégica das operações de socorro e acompanhar permanentemente a situação operacional das entidades integrantes do sistema.
Comandos regionais de emergência e proteção civil
Os comandos regionais de emergência e proteção civil são dirigidos pelos respectivos comandantes regionais, coadjuvados pelos 2.os comandantes regionais. No âmbito das respectivas circunscrições territoriais, asseguram a articulação com as entidades integrantes do SIOPS, coordenam operacionalmente os comandos sub-regionais, asseguram o comando e controlo das situações que requeiram a sua intervenção, acompanham a situação operacional e asseguram a coordenação e direcção estratégica das operações de socorro entre sub-regiões.
Comandos sub-regionais de emergência e proteção civil
Os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil são dirigidos pelos respectivos comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil. Compete-lhes assegurar, no respectivo âmbito territorial, o comando das operações de socorro que exijam a sua intervenção, mobilizar, atribuir e empregar os meios humanos e materiais necessários, assegurar a coordenação das entidades empenhadas nas operações, gerir operacionalmente os meios aéreos à escala sub-regional e apoiar técnica e operacionalmente as comissões de proteção civil do seu território.
Comandante das Operações de Socorro
O comandante das operações de socorro (COS) assume a responsabilidade pela direcção das operações no teatro de operações. A designação inicial do COS obedece, em regra, à seguinte sequência:
o chefe da primeira equipa de um agente de protecção civil a chegar ao local; o elemento mais graduado da primeira equipa de bombeiros presente; o comandante do corpo de bombeiros da área de actuação; o comandante de bombeiros designado pelo comandante sub-regional de emergência e protecção civil.
Os comandantes nacional, regional ou sub-regional de emergência e protecção civil podem assumir a função de COS, nos termos legalmente previstos. Nas áreas sob jurisdição marítima, o capitão do porto pode exercer essa função.
Compete ao COS, entre outras atribuições, instalar e dirigir o posto de comando operacional, efectuar o reconhecimento e avaliação da ocorrência, definir objectivos e prioridades, organizar os sectores de intervenção, solicitar reforços, determinar medidas de evacuação ou confinamento e assegurar a articulação entre as entidades presentes.
Posto de comando operacional e teatro de operações
O posto de comando operacional (PCO) apoia a decisão do COS e assegura a articulação dos meios empenhados. Integra o COS, o director de operações locais quando exista, os adjuntos do COS, os oficiais de ligação e os representantes das entidades intervenientes.
A organização do PCO pode incluir células de operações, planeamento, logística e finanças, de acordo com a complexidade e as necessidades da ocorrência.
O teatro de operações pode ser organizado em zona de sinistro, zona de apoio, zona de concentração e reserva e zona de recepção de reforços. Estas áreas podem ser subdivididas em sectores, frentes, áreas de intervenção municipal ou outras unidades territoriais adequadas à gestão da operação.
Monitorização do risco e estados de prontidão
O SIOPS prevê estados de prontidão normal e especial. O estado de prontidão normal corresponde à actividade permanente das entidades, com os meios habitualmente disponíveis para resposta imediata.
O estado especial de prontidão compreende quatro níveis e destina-se a reforçar a capacidade de resposta perante a previsibilidade ou a ocorrência de situações susceptíveis de exigir meios adicionais. A sua activação, âmbito territorial, duração e nível são definidos pelo CCON, nos termos das directivas operacionais aprovadas pela Comissão Nacional de Protecção Civil.
A activação de um estado especial de prontidão determina a emissão de alerta especial às entidades abrangidas e pode justificar a divulgação de avisos à população no âmbito do sistema nacional de alerta e aviso.
Dispositivos de resposta e assistência externa