miniatura|direita|Frontispício da Recopilación de leyes de los reinos de las Indias, cuja legislação regulava a composição dos cabildos e o exercício do ofício de regidor.

O regidor era um oficial municipal com voz e voto no cabildo, ayuntamiento ou concejo de uma cidade ou vila da América espanhola. Em termos funcionais, correspondia aproximadamente ao vereador das câmaras portuguesas, sem que essa correspondência implicasse identidade entre os respectivos regimes institucionais. Como membro do cabildo, participava colegialmente no governo da cidade e do respectivo termo, deliberando sobre abastecimento, mercados, obras públicas, património municipal, polícia urbana, cerimónias e outros assuntos locais..

O regidor distinguia-se do alcalde ordinário, que exercia principalmente jurisdição civil e criminal em primeira instância, e do corregedor, magistrado régio que podia presidir ou fiscalizar o município. Os regidores não exerciam individualmente todo o poder municipal; a sua autoridade decorria sobretudo da participação nas deliberações e comissões do cabildo.

A forma de provimento e a duração do ofício variaram conforme a época e a localidade. Nos primeiros tempos, os regidores podiam ser nomeados pelo fundador de uma povoação ou escolhidos pelos vizinhos e pelos membros cessantes do cabildo. Posteriormente, muitos ofícios foram vendidos pela Coroa, tornando-se vitalícios, renunciáveis ou perpétuos segundo as cláusulas do respectivo título..

Terminologia

Alguns dicionários bilíngues de espanhol e português traduzem o substantivo castelhano regidor por vereador. A equivalência é funcional, encontrando apoio na historiografia comparativa: Roberta Stumpf afirma que os vereadores das câmaras portuguesas «correspondem aos regidores dos cabildos hispânicos», assinalando, contudo, diferenças na forma de provimento e na duração dos ofícios.

A forma castelhana regidor é igualmente conservada em estudos académicos de língua portuguesa dedicados à administração da América espanhola. A forma regedor ocorre também em parte dessa historiografia, como na obra de Ronald Raminelli.. Em Portugal, porém, regedor designa uma antiga autoridade administrativa da freguesia civil, distinta da vereação municipal, que existiu entre 1836 e 1977, sendo o representante da administração central junto de cada freguesia, com atribuições administrativas e policiais. Por estas razões, conserva-se no título a forma histórica castelhana regidor, utilizando-se vereador como equivalência funcional e evitando-se a ambiguidade criada pela forma portuguesa regedor.

Na terminologia municipal hispânica, regimiento podia designar tanto o conjunto dos regidores como o próprio ofício de regidor. Na documentação, o termo integrava também a fórmula «cabildo, justicia y regimiento», aplicada à corporação governativa da cidade.

Formação histórica e enquadramento jurídico

O município hispano-americano resultou da adaptação às Índias de instituições municipais castelhanas medievais. A fundação de uma cidade implicava normalmente a constituição do cabildo e a designação dos primeiros alcaldes, regidores e outros oficiais, através dos quais a nova povoação adquiria representação jurídica e capacidade de governo..

O fundador autorizado por capitulação podia nomear os primeiros oficiais municipais. Quando a fundação era realizada por um grupo de vizinhos, estes podiam receber a faculdade de escolher entre si os alcaldes e demais oficiais anuais. Na ausência de uma capitulação que atribuísse expressamente ao fundador a nomeação da justiça e do regimento, os vizinhos elegiam os regidores dentro do número autorizado pelo governador..

A legislação compilada pela Monarquia Católica no século XVII determinava que as cidades principais tivessem doze regidores, e as restantes cidades, vilas e povoações, seis. Este era, no entanto, um modelo normativo, podendo a composição concreta variar em função da dimensão da localidade, dos privilégios recebidos, da disponibilidade de candidatos e da existência de ofícios especializados com assento no cabildo..

A regulamentação do ofício encontrava-se dispersa por cédulas, provisões, ordenanças municipais e costumes locais, posteriormente sistematizados na Recopilación de leyes de los reinos de las Indias. A legislação fixava o número de regidores, as formas de eleição ou venda, os requisitos pessoais, as incompatibilidades e vários aspectos da participação nas sessões..

Posição no cabildo

miniatura|esquerda|Edifício do antigo Cabildo de Buenos Aires. Os regidores exerciam colegialmente o ofício nas reuniões da corporação municipal.

O cabildo ordinário era constituído principalmente pelos alcaldes ordinários e pelos regidores. As sessões podiam ser presididas pelo governador, pelo seu lugar-tenente, pelo corregedor, pelo alcalde maior ou, na ausência destas autoridades, por um dos alcaldes ordinários, conforme a organização da cidade e da respectiva jurisdição..

Cada regidor tinha assento, voz e voto nas deliberações. A legislação determinava que os governadores deixassem os regidores desempenhar livremente as suas deputações e votar sem pressão, proibindo a autoridade que presidia ao cabildo de solicitar votos em favor de determinada proposta..

A autoridade individual do regidor era, em princípio, administrativa e deliberativa, não judicial. A jurisdição ordinária em primeira instância pertencia aos alcaldes, embora os regidores pudessem integrar comissões, receber competências específicas e, em determinadas circunstâncias, substituir interinamente um alcalde ausente ou falecido.

As resoluções eram adoptadas pelo corpo capitular e registadas pelo escrivão do cabildo. O regidor incumbido de uma comissão devia executar ou fiscalizar o acordo e apresentar posteriormente informação ou parecer aos restantes membros da corporação..

Provimento, duração e transmissão

Eleição e nomeação

Nos primeiros municípios, a escolha dos regidores podia competir ao fundador, aos vizinhos ou ao cabildo cessante. Em várias localidades desenvolveu-se um sistema de eleição anual ou de cooptação, no qual os oficiais em exercício escolhiam os seus sucessores, ficando a eleição sujeita à confirmação do governador, vice-rei ou autoridade delegada.

A Coroa podia também nomear directamente um regidor por provisão ou título régio. A pessoa nomeada devia apresentar o diploma ao cabildo, prestar juramento e ser recebida no uso e exercício do ofício, sem prejuízo da verificação das condições pessoais e das formalidades impostas pelo título.

Venda dos ofícios

A partir da segunda metade do século XVI, a necessidade de receitas levou a Coroa a ampliar a venda de ofícios municipais nas Índias. Os regimentos eram postos em pregão e rematados em hasta pública, devendo a escolha atender não apenas ao preço oferecido, mas também à capacidade, suficiência e qualidades do comprador.. O comprador recebia um título que podia ser vitalício, perpétuo ou renunciável, conforme as condições da concessão. «Perpétuo» não significava necessariamente livre propriedade hereditária: a transmissão podia depender da sobrevivência do renunciante por determinado prazo, do pagamento de direitos, da aceitação da autoridade territorial e da confirmação pelo Conselho de Índias..

Em Caracas, por exemplo, o governador Sancho de Alquiza ordenou em 1607 que um regimento vago pela morte do titular fosse apregoado durante trinta dias e rematado em pessoa capaz que oferecesse o maior preço. Em 1608, a morte de Mateo Díaz de Alfaro voltou a produzir a vacância de um ofício vitalício, que foi posto em pública almoneda com a condição de o adquirente obter confirmação régia.

Vacância e perda

O ofício podia vagar por morte, renúncia admitida, falta de confirmação, caducidade do título ou privação resultante de infracção. Uma renúncia não produzia necessariamente efeitos se o titular morresse antes de decorrer o prazo legal ou se não fossem cumpridas as formalidades determinadas pela Coroa.

Quando o cabildo não dispunha do número completo de regidores, as funções eram exercidas pelos titulares presentes ou por oficiais interinos, embora a falta de ocupantes pudesse reduzir a capacidade de funcionamento da corporação. Algumas localidades mantiveram durante longos períodos lugares vagos por falta de compradores interessados ou por serem insuficientes os rendimentos e privilégios associados ao cargo.

Requisitos e incompatibilidades

Nos lugares onde os regimentos continuavam electivos, a legislação exigia que os escolhidos fossem vizinhos da localidade. A posse de casa habitada podia bastar para demonstrar a condição exigida, não sendo necessário que o candidato fosse encomendero.

Os parentes próximos estavam impedidos de votar uns nos outros, e os regidores deviam abandonar a sala quando o assunto debatido envolvesse directamente os seus próprios interesses ou os de parentes próximos. Estas disposições procuravam limitar a influência familiar na decisão, embora não impedissem a formação de redes de parentesco dentro das elites municipais.. O titular devia residir na cidade e assistir às sessões e actos do cabildo. A ausência prolongada podia impedir o exercício efectivo do ofício, ainda que o título continuasse formalmente válido, e obrigava a corporação a redistribuir comissões entre os restantes capitulares.

A legislação proibia que regidores, alcaldes ordinários e fiéis executores negociassem com mantimentos cuja venda lhes competia regular. Os regidores não deviam manter lojas, tabernas nem exercer pessoalmente certos ofícios considerados incompatíveis com a dignidade capitular; a infracção podia determinar a perda do regimento..

Funções

Deliberação e eleições

A principal função do regidor era participar nas reuniões do cabildo, discutir os assuntos da cidade e votar os acordos municipais. Quando a designação pertencia à corporação, os regidores elegiam os alcaldes ordinários, o procurador-geral e outros oficiais anuais, além de distribuírem entre si comissões e deputações.

Os regidores recebiam e examinavam títulos de funcionários, aprovavam procurações e representações, fiscalizavam a execução dos acordos e podiam ser encarregados de preparar informações destinadas ao governador, à Real Audiência ou à corte.

Abastecimento e mercados

A polícia de abastecimento constituía uma das suas áreas mais importantes. Os regidores participavam na organização do fornecimento de carne, pão e outros mantimentos, na fiscalização das alhóndigas e açougues, na fixação de preços de venda e no controlo dos vendedores e contratadores municipais..

A legislação previa que a justiça e um regidor estabelecessem preços proporcionais ao custo e a um lucro considerado moderado. Nas cidades com alhóndiga, dois regidores deputados podiam conhecer dos assuntos relativos ao depósito e comércio dos cereais, com recurso das suas decisões para o próprio município..

Obras, terras e património municipal

Os regidores intervinham na construção e conservação de edifícios, ruas, pontes, fontes e outras obras públicas. Podiam ser nomeados para visitar locais, fiscalizar trabalhos, verificar alinhamentos urbanos e informar sobre a concessão de solares, terras, águas e outros bens municipais. Em Caracas, Diego Díaz Becerril e Bartolomé de Hemasabel foram encarregados em 1609 de inspeccionar um solar pedido por Benito Hernández. Depois de verificarem que o terreno estava desocupado e não prejudicava terceiros, apresentaram parecer ao cabildo para que este decidisse sobre a concessão..

Prisões, hospitais e assistência

Entre as tarefas atribuídas aos regidores encontravam-se visitas às prisões e, em algumas cidades, a administração ou fiscalização dos hospitais municipais. Podiam ainda ser encarregados de assuntos relacionados com pobres, menores, ensino e obras pias quando a corporação não dispunha de um oficial especializado.

Defesa e cerimónias