O uso comercial de calçadas por bares e restaurantes no Brasil refere-se à utilização de partes das calçadas e de outros espaços públicos por estabelecimentos para instalação de mesas, cadeiras, toldos e estruturas destinadas ao atendimento de clientes. A prática pode estar sujeita a regulamentação municipal, incluindo autorização, pagamento pelo uso da área e manutenção de uma faixa livre para circulação de pedestres.

Problemas de circulação e acessibilidade A ocupação comercial das calçadas pode gerar conflito entre a exploração econômica do espaço e sua função de circulação pública. Há registros de bares que obstruem calçadas e descumprem regras destinadas a garantir a passagem livre de pedestres. Mesas, cadeiras e outras estruturas podem reduzir a área disponível aos pedestres, especialmente quando ultrapassam os limites autorizados. Essas obstruções podem afetar pessoas com deficiência visual, usuários de cadeiras de rodas e pessoas com carrinhos de bebê. Em locais com calçadas estreitas ou mal conservadas, o mobiliário comercial pode aumentar as dificuldades de circulação.

Ocupação irregular Casos de ocupação irregular incluem o uso de áreas maiores que as autorizadas e a instalação de estruturas permanentes em espaços destinados ao uso público. Em 2023, um restaurante localizado no Itaim Bibi, em São Paulo, foi autuado após construir muretas e pilares em parte da calçada, embora possuísse autorização apenas para mesas e cadeiras removíveis. A prefeitura determinou a desocupação da área.

Regulamentação local São Paulo Na cidade de São Paulo, bares e restaurantes podem utilizar partes da calçada mediante Termo de Permissão de Uso (TPU). Em 2019, a prefeitura padronizou a cobrança pela ocupação desses espaços. O valor era calculado com base na metragem ocupada e no valor do terreno da região. A regulamentação também previa uma faixa livre mínima para circulação de pedestres e proibia determinados equipamentos nas áreas externas. Posteriormente, a exigência passou a prever faixa livre e desobstruída de 1,20 metro. O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensão de mobiliário e determinação de desocupação da área pública. Estabelecimentos também podem ser penalizados por utilizar mais mesas e cadeiras do que o autorizado ou por ocupar a calçada sem licença.

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