O Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil (conhecido no contexto nacional como o caso da Chacina de Acari) é uma ação contenciosa julgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) referente à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violência policial, pela atuação de grupos de extermínio e pelo desaparecimento forçado continuado de jovens periféricos no Rio de Janeiro.g1. Corte Interamericana de Direitos Humanos condena estado brasileiro pelo desaparecimento de 11 jovens na Favela de Acari. Acesso em 19 set. 2026. O litígio internacional destacou a ineficiência estrutural das investigações, a negligência probatória e a impunidade prolongada em torno do sequestro de onze jovens da Favela de Acari, bem como o posterior assassinato de mães e familiares que lideravam a busca por justiça, tornando-se um precedente paradigmático sobre o dever estatal de tipificar o crime de desaparecimento forçado e enfrentar a violência institucional.Camelo (2025, p. 207)
Os fatos centrais remontam à noite de 26 de julho de 1990, quando onze jovens, a maioria adolescentes e moradores da Favela de Acari, entre eles Cristiane Leite de Souza, foram surpreendidos e sequestrados por homens armados que se identificaram como policiais em um sítio no município de Magé, na Baixada Fluminense. As investigações apontaram o envolvimento direto de agentes da Polícia Militar do Rio de Janeiro vinculados a grupos de extermínio conhecidos como "Cavalos Corredores", mas nenhum dos corpos jamais foi localizado e os executores materiais nunca foram condenados.CNN. Brasil é condenado por Corte Interamericana de Direitos Humanos por desaparecimento de 11 jovens no RJ. Acesso em 19 set. 2026. O episódio impulsionou a formação histórica do movimento "Mães de Acari", cuja principal porta-voz, Edméa da Silva Euzébio, acabou executada a tiros em 1993 após denunciar reiteradamente a participação de policiais no massacre, aprofundando o quadro de violência continuada, estigmatização das famílias e inércia do sistema de justiça penal doméstico.O Globo. Chacina de Acari: Corte interamericana determina que Estado brasileiro é responsável por desaparecimento forçado de 11 jovens. Acesso em 19 set. 2026.
Na sentença proferida em 4 de julho de 2024, a Corte IDH condenou o Brasil pela violação dos direitos à personalidade jurídica, à vida, à liberdade pessoal, à integridade física e psíquica das vítimas e familiares, às garantias e proteção judiciais e aos direitos da criança, reconhecendo o desaparecimento forçado como uma violação pluriofensiva e continuada, cuja criminalização no direito interno se impõe.Reis e Stanchi (2024, p. 39) Como o Brasil reconheceu expressamente a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana em 1998 sob o artigo 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a sentença possui caráter estritamente vinculante e de observância cogente para todo o Estado brasileiro. Esse efeito vinculante incide com força obrigatória sobre o Poder Judiciário e sobre todos os juízes do Brasil, impondo aos magistrados o dever funcional de realizar o controle difuso de convencionalidade, afastar teses internas impeditivas de persecução penal em violações graves continuadas (como prescrição indevida) e aplicar integralmente os parâmetros interamericanos de reparação, memória e devida diligência processual estabelecidos no julgamento. CNJ. Justiça brasileira intensifica alinhamento ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Acesso em 19 set. 2026
Bibliografia Camelo, R. P. et al. Estândares Interamericanos sobre Desaparecimentos Forçado de Pessoas e sua possível aplicação no caso da Chacina de Acari. (2025). Revista Da Faculdade De Direito Da Universidade Federal De Uberlândia, 51(2), 182-215. https://doi.org/10.14393/RFADIR-51.2.2023.70429.182-215. Reis, D. S.; Stanchi, M. (2024). “Onde estão nossos filhos?”: os Direitos Humanos e o desaparecimento forçado em América Latina. Natureza Humana - Revista Internacional De Filosofia E Psicanálise, 26(1), 38–51. https://doi.org/10.59539/2175-2834-v26n1-782.
Categoria:Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos