Bernardo Francisco de Abranches (Moçambique, 19 de julho de 1827 – ?) foi um magistrado e político português. Fez carreira na magistratura do Ultramar e do Continente, tendo sido presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Foi deputado pelo círculo de São Tomé em sete legislaturas consecutivas, entre 1858 e 1870.
Biografia Origens e formação Nasceu em Moçambique a 19 de julho de 1827, filho do coronel Teodorico José de Abranches, deputado por Moçambique às Cortes Constituintes inauguradas em 1837, e de D. Sabina de Almeida Cardoso e Abranches. Os pais eram naturais de Goa, pelo que, apesar de ter nascido em Moçambique, era considerado filho da Índia. O Dicionário Biográfico Parlamentar situa o nascimento em novembro de 1826, e outras fontes indicam Lourenço Marques como local de nascimento, por volta de 1826.
Formou-se com distinção em Direito na Universidade de Coimbra no ano letivo de 1848–1849, com informações distintas e o 4.º accessit, e exerceu a advocacia em Lisboa antes de ingressar na magistratura. Ainda estudante, durante a Patuleia, figura entre os oito jovens de ascendência goesa nomeados num relato dos acontecimentos de 1 de maio de 1847, a propósito da junta governativa então formada.
Magistratura no Ultramar Iniciou a vida profissional em Moçambique, onde foi nomeado administrador de concelho a 18 de outubro de 1850 e juiz de direito substituto a 3 de julho de 1851; tomou posse de ambos os lugares a 24 de outubro de 1851 e exerceu as funções de substituto até 27 de abril de 1854. Segundo o Diário Ilustrado, serviu entre 1851 e 1858 nas comarcas de Moçambique, de São Tomé e Príncipe e de Barlavento, em Cabo Verde. Em Moçambique foi vogal de uma comissão encarregada de propor a tabela de emolumentos da secretaria-geral do governo da província, trabalho pelo qual foi louvado por portaria do governador-geral de 2 de junho de 1852. Nessa época exercia as funções de juiz de direito substituto da comarca de Moçambique, e o Conselho Ultramarino apreciou em 1853 e 1854 dois requerimentos seus, relativos ao abono de uma gratificação e ao pagamento integral do vencimento de juiz de direito.
Por decreto de 7 de março de 1855 foi nomeado juiz de direito do quadro do Ultramar em São Tomé e Príncipe, tendo tomado posse a 1 de março de 1856; foi também presidente do Conselho de Governo da província. Em 1856, por portarias do governador, presidiu a duas comissões: uma encarregada de elaborar um regulamento para as escolas de instrução primária, depois aprovado pelo governo da metrópole, e outra destinada a propor um regulamento que fixasse os direitos dos senhores quanto aos castigos que podiam aplicar aos seus escravos e a forma de estes serem processados. Os seus serviços na província foram louvados por portaria do Ministério da Marinha e Ultramar de 19 de novembro de 1856, e a câmara municipal e os habitantes de São Tomé ofereceram-lhe uma medalha de honra com a legenda «honra, integridade e justiça», cujo uso o governo autorizou por portaria de 12 de outubro de 1867. A medalha foi-lhe oferecida em 1863, durante o governo interino de João Baptista Brunachy. Em maio de 1857 regressou à metrópole por motivos de saúde e não voltou ao seu posto em São Tomé.
Como juiz da comarca de Barlavento, regularizou os cartórios e o arquivo do juízo, o que lhe valeu um louvor do governador-geral de Cabo Verde, por portaria de 20 de novembro de 1858. Em 1863, a Procuradoria-Geral da Coroa emitiu parecer sobre um requerimento seu relativo à contagem de antiguidade, apresentado já na qualidade de antigo juiz de direito do Ultramar.
Magistratura no Continente e Ilhas Por decreto de 9 de julho de 1862 foi nomeado juiz de direito da comarca da Chamusca, tendo depois servido sucessivamente nas comarcas de Armamar, Alenquer, Almada, Ponta Delgada, Santarém e na 3.ª vara de Lisboa. A passagem de Armamar para Alenquer fez-se por transferência a seu pedido, de um lugar de juiz de direito de 2.ª classe para outro idêntico, vago pela promoção de José Prudêncio Teles de Utra Machado. Por ordem do governo, foram publicados no Diário do Governo de 28 de maio e de 17 de julho de 1868 os relatórios que enviara ao Ministério da Justiça.
Foi promovido a juiz de direito de 1.ª classe em 1870. Em 1876 era juiz de direito na comarca de Ponta Delgada e, em 1878, estava colocado na 3.ª vara da comarca de Lisboa.
Em Ponta Delgada, presidiu às audiências em que o jovem advogado Ernesto Hintze Ribeiro se destacou nos seus primeiros anos de carreira forense, em confronto com o delegado do Ministério Público, Cortesão. Uma fonte de 1893 descreve-o como um juiz nervoso perante a vivacidade do advogado e relata, como episódio de veracidade não confirmada, que Hintze Ribeiro terá mandado buscar a casa as suas insígnias de doutor para se impor ao tribunal.
Como juiz da 3.ª vara cível de Lisboa, residia na Costa do Castelo, onde continuava a morar em 1880.
miniaturadaimagem|Primeira página do Diario Illustrado de 5 de março de 1891, dedicada a Bernardo Francisco de Abranches, então presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Ascendeu à 2.ª instância em 1880 e, em 1881, integrava o Tribunal da Relação de Lisboa. A sua primeira colocação na 2.ª instância foi na Relação dos Açores, para a qual foi nomeado por decreto de 2 de setembro de 1880, tendo tomado posse a 27 de setembro do mesmo ano. Transitou depois para a Relação de Lisboa, de que foi nomeado vice-presidente por decreto de 16 de julho de 1890. Na lista dos juízes que haviam de compor as secções da Relação de Lisboa no ano judicial de 1890–1891, então presidida por Cassiano Sepúlveda Teixeira, figurava à cabeça da 2.ª secção. Foi nomeado presidente do Tribunal da Relação de Lisboa por decreto de 2 de outubro de 1890, tendo tomado posse a 8 de outubro do mesmo ano. Nesse ano foi agraciado com a carta de Conselheiro de Estado honorário. Terminou a carreira como juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, em 1891. A 5 de março de 1891, o Diario Illustrado dedicou-lhe a primeira página, com o seu retrato e uma biografia, apresentando-o como um dos mais distintos jurisconsultos portugueses.
Atividade parlamentar Foi eleito deputado à Câmara dos Deputados em sete legislaturas consecutivas, entre 1858 e 1870, representando sempre o círculo de São Tomé, o único que representou, nas legislaturas de 1858–1859, 1860–1861, 1861–1864, 1865, 1865–1868, 1868–1869 e 1869–1870. Prestou juramento a 7 de dezembro de 1858, a 10 de julho de 1860, a 26 de agosto de 1861 e a 27 de abril de 1868; para as restantes legislaturas não consta a data do juramento. O seu nome figura, por exemplo, na lista de deputados publicada no Diário da Câmara dos Senhores Deputados da sessão de 11 de fevereiro de 1864. Em 1890, com 17 sessões legislativas, constava da relação dos elegíveis para Par do Reino pelas categorias 3.ª e 4.ª do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878.
A sua atuação no plenário caracterizou-se por discursos longos e inflamados em defesa do seu círculo, e afirmou-se como um defensor combativo das reivindicações do Ultramar em geral e de São Tomé em particular. Apresentou vários projetos de lei, nomeadamente sobre a colonização e sobre a magistratura judicial do Ultramar.
Uma das primeiras questões de que se ocupou foi a venda das roças do Estado aos rendeiros que as cultivavam, determinada pelo decreto de 18 de dezembro de 1854. A 21 de dezembro de 1858 interpelou o Ministério da Marinha e Ultramar sobre o incumprimento do decreto em São Tomé e voltou ao assunto em várias sessões até 1864, sem que a venda chegasse a concretizar-se. Defendeu também a extinção dos corpos militarizados de segunda linha, que considerava retirarem braços à agricultura, apresentando em 1859 projetos de lei nesse sentido para Cabo Verde e para São Tomé e Príncipe e insistindo no tema até 1862, sem êxito.
A idoneidade dos funcionários ultramarinos foi outra das suas preocupações. Em abril de 1859 opôs-se à reintegração de um funcionário judicial de São Tomé que ele próprio suspendera, enquanto juiz, por incompetência e peculato, e felicitou o Ministro da Marinha por ter ordenado a sua demissão. Ocupou-se igualmente da organização judicial do Ultramar: defendeu que se encurtasse o tempo de serviço, então de seis anos, exigido aos juízes colocados em África, na Índia e em Macau para regressarem ao Reino como juízes da Relação, e que se equiparassem as magistraturas do Reino e do Ultramar. A 17 de janeiro de 1862 apresentou nesse sentido um projeto de lei de dezoito artigos, com uma tabela de vencimentos dos magistrados, e voltou a defendê-lo na discussão do orçamento do Ministério da Justiça, a 2 de junho de 1863.
Nas sessões de 5 e 6 de março de 1860, na discussão da resposta ao discurso da Coroa, expôs a política ultramarina que defendia: a divisão do Ministério da Marinha e Ultramar em dois, a nomeação de comissões de inquérito às necessidades de cada província, a fixação dos limites dos domínios ultramarinos e a sua ocupação efetiva, a equiparação entre os exércitos do Reino e do Ultramar, o estabelecimento da instrução primária e secundária nas colónias, a construção de estradas e de caminhos de ferro que atravessassem a África de Luanda a Moçambique, uma carreira de navios a vapor entre Moçambique e a Índia e a reorganização das repartições. No mês anterior censurara o governador de São Tomé por ter apresado um navio norte-americano acusado de se destinar ao tráfico de escravos, receando um conflito semelhante ao que o caso da barca Charles et Georges provocara com a França.
A 16 de janeiro de 1861 contestou um deputado que defendia que as províncias ultramarinas não deviam ter representação parlamentar, por não terem o «grau de civilização» necessário a eleições credíveis, respondendo que também na metrópole havia eleitores que não sabiam ler ou eram facilmente influenciáveis. Ocupou-se ainda das finanças da província, nomeadamente do estado do cofre da Fazenda de São Tomé e da substituição da moeda provincial de cobre prevista no decreto de 25 de outubro de 1859, cujo incumprimento denunciou em 1861, 1864 e 1868.
Foi um membro assíduo da comissão parlamentar do Ultramar, participando, entre outros assuntos, na apreciação do tratado com os Países Baixos sobre Timor e Solor (1860), de um projeto de lei sobre a insegurança em Angola, para o qual apresentou em 1861 um extenso aditamento sobre as penas, o processo e a jurisdição das juntas de justiça, e do mapa da receita e despesa das províncias ultramarinas para 1863–1864. Em 1863 apoiou a proposta do Ministro da Marinha para que todos os deputados do Ultramar fossem agregados à comissão, com direito de voto. Na sessão de 10 de maio de 1869, foi nomeado para a Comissão de Petições da Câmara dos Deputados.
Em matéria de escravatura e de trabalho nas roças, apresentou a 24 de fevereiro de 1863, com o deputado pelo círculo do Príncipe, João de Reboredo, um projeto de lei que reduzia no Príncipe o imposto sobre os escravos válidos, e a 1 de junho de 1864 defendeu que, antes da abolição prevista no decreto de 29 de abril de 1858, o governo avaliasse a capacidade do Tesouro para pagar as indemnizações devidas aos senhores. Em 1864 e em 1868 defendeu a regulação e o aumento da colonização africana de São Tomé, de modo a assegurar a mão de obra necessária ao café e ao cacau, as duas principais exportações da província. Nesse contexto apresentou o projeto de lei n.º 5-E, de 30 de maio de 1868, sobre a admissão de colonos africanos nas ilhas de São Tomé e Príncipe, que renovava a iniciativa dos projetos n.º 10-G e n.º 46-C, ambos de 1861.