miniaturadaimagem|Placa de estacionamento nos conformes da lei do Estatuto da Pessoa Idosa numa agência da Caixa Econômica Federal. No Brasil, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1 de Outubro de 2003), anteriormente Estatuto do Idoso, é uma lei destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Prevê ainda que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto, resultado do Projeto de lei nº 3.561 de 1997,Projeto de Lei PL 3561/1997 do Portal Camara dos Deputados (Brasil) de autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS), foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), e resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Após seis anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente Lula no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Lei nº 13.466 de 2017 miniaturadaimagem|Cartaz informa sobre a prioridade de atendimento garantida pela Lei nº 13.466 às pessoas idosas, numa agência bancária. Em 2017, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.466, que define que, dentre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial às maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. A partir da vigência dessa lei, por exemplo, as pessoas com mais de 60 anos contam com prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, enquanto as com mais de 80 anos contam com superprioridade. Lei nº 14.423 de 2022 Em 2022, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.423 de 2022 para substituir, em toda a legislação nacional, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A partir de então, o então Estatuto do Idoso passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, também do senador Paulo Paim (PT-RS), que a justificou em razão não somente do respeito ao maior peso demográfico das mulheres, mas também pela necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino.
Ver também Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil) Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos
Ligações externas
Lei Federal 10741 Estatuto do Idoso (Brasil) Principais pontos do Estatuto do Idoso (Senado Federal do Brasil). Presidente sanciona prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos. De acordo com o Estatuto do Idoso, são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos. Medida não vale para casos de emergência. Publicado em 12/07/2017 no Portal Planalto.gov.br da Presidência da República do Brasil.
Categoria:Estatutos do Brasil Categoria:1997 na política do Brasil