miniaturadaimagem|Símbolo da Agronomia é uma engrenagem formada a partir de seis letras "A", que representam as Associações de Engenheiros-Agrônomos dos Estados filiados à FAEAB (Federação das Associações de Engenheiros Agrônomos do Brasil).Engenheiro- é um profissional com formação de ensino superior, cujo campo de atuação abrange diversas áreas, tais como fitotecnia, fitossanidade, zootecnia, solos, engenharia rural, meio ambiente, mecanização, economia, agroindústria, entre outras.

O dia do engenheiro-agrônomo é comemorado no dia 12 de outubro. No Brasil Para atuar no Brasil, o profissional deve ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. As atribuições profissionais no Brasil são regulamentadas pelo art. 5º da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), sem prejuízo das previstas no Decreto Federal n.º 23.196 de 12/10/33 e da Lei n.º 5.194/1966.

miniaturadaimagem|Placa de colação de grau em Engenharia Agronômica na UESPI

Regulamentação profissional

O único nome correto do curso que forma os engenheiros agrônomos, no Brasil, é "engenharia agronômica", conforme o decreto-lei nº 9.585, de 16 de agosto de 1946, em vigor, que concede o título de engenheiro-agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de agronomia. Diz seu artigo 1º: Aos alunos que terminarem o curso da Escola Nacional de Agronomia e dos estabelecimentos congêneres, reconhecidos pelo Governo Federal, será conferido o título de Engenheiro-Agrônomo com direito a registro na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura, na forma de legislação em vigor.

A engenharia agronômica, portanto, sem suporte legal, poderia designar algum campo restrito e específico da agronomia, que engloba todas as normas daquilo proveniente do campo (produção vegetal e animal).

As atribuições legais dos formados em Agronomia são aquelas definidas pelo decreto federal nº 23.196 de 12/10/33,Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. combinado com a Lei 5.194/66.Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.] A resolução nº 184, de 29 de agosto de 1969, do Confea, que continha a expressão "engenharia agronômica" foi revogada pela resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Percebe-se que o nome do curso - Agronomia - é que dá o título profissional e não o contrário.

Por consequência o MEC, ao receber a administração do ensino agrícola superior, manteve a denominação dos cursos como “Agronomia” e o título do formando “Engenheiro-Agrônomo” (Resolução CFE 38/75). Decisão que além de seguir a tradição estava em sintonia com as normas anteriores do Ministério da Agricultura e com a Lei 5.194/66, que denomina “faculdade ou escola superior de Agronomia (art 2º, inciso a)” e reconhece apenas o título de Engenheiro-Agrônomo (art. 1º), prática que já funcionava no país desde 1946.

Ressalta-se que a Resolução MEC/CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2006 — referente a diretrizes curriculares do curso de Agronomia —Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2006. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agronômica ou Agronomia e dá outras providências. que contém a denominação "engenharia agronômica", é hierarquicamente subsidiária aos decretos acima citados e não poderia, portanto, contrariá-los, criando uma denominação alternativa para o curso.

Mais recentemente a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/96) desvinculou o diploma acadêmico da titulação profissional.

O engenheiro-agrônomo é um profissional com capacidade de realizar análises científicas, identificar e resolver problemas, preocupar-se com atualização permanente de conhecimentos e de tomar decisões com a finalidade de operar, modificar e criar sistemas agropecuários e agroindustriais, sempre se preocupando com os aspectos sociais e de sustentabilidade. O conteúdo essencial do curso de agronomia constitui-se de matérias destinadas a caracterização da identidade profissional. Além disso, o profissional conta com matérias de conteúdos profissionais específicos, como engenharia rural, meio ambiente, economia, zootecnia, fitotecnia, silvicultura, biologia vegetal, química, bioquímica, solos, mecanização, irrigação, fitossanidade, economia rural, meteorologia, interação entre a planta e o solo, manejo de plantas e animais, zoonoses, controle de pragas agrícolas e urbanas, entre muitas outras.IBGE. Produção Agrícola Municipal - Disponível- site IBGE (30 julho 2002). URL: http://www.sidra.ibge.gov.br/cgi-bin/prtabi. Consultado em 30 jul. 2002

(…) Ressalta-se que a agronomia tem ampla diversidade de atribuições, respeitados os limites do artigo 5º da Resolução 218. Além dos trabalhos mais óbvios da profissão, como os ligados à agricultura geral, zootecnia, engenharia rural, horticultura, fruticultura, grandes culturas, solos, mecanização e construções rurais, são também atribuições do Engenheiro Agrônomo os trabalhos profissionais de planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extensão relacionados às atividades acima citadas, assim como a armazéns e armazenagem, tecnologia de alimentos, irrigação e drenagem, ecologia, estudos e avaliação de espécies animais e vegetais, formação, recuperação, e manejo de pastagens e alimentação e reprodução de animais, melhoramento genético de plantas e animais.

Entretanto, é preciso reconhecer que outras profissões têm atribuições em áreas de sombreamento com a Agronomia, quais sejam: engenharia agrícola, civil, florestal, de alimentos, zootecnia, veterinária, agrimensura, economia, administração, biologia, geografia, meteorologia, etc… Carvalho,Eliezer Furtado de; Perícia agronômica: elementos básicos. Goiânia: Gráfica e Editora Vieira, p. 61

Dentre as atividades específicas do engenheiro-agrônomo ficou faltando a "AVIAÇÃO AGRÍCOLA" que, por legislação do CREA/CONFEA e do Ministério da Agricultura (MAPA), cabe às empresas agroaéreas legalmente estabelecidas, a contratação do engenheiro-agrônomo com especialização em Aviação agrícola para o desempenho legal dessa atividade na condição de Responsável Técnico. Essas empresas agroaéreas dedicam-se à pulverização aérea de: sementes, agrotóxicos, fertilizantes e maturadores (majoritariamente em cana-de-açúcar), todos na zona rural. Na área urbana, a atividade daquele profissional nessas mesmas empresas estão voltadas para a pulverização de inseticidas para o controle de vetores de doenças.

No âmbito da engenharia rural, o engenheiro agrônomo possui atribuição técnica para realizar perícias agronômicas e avaliações de imóveis rurais, fundamentais para a segurança jurídica e econômica no campo. Estas atividades envolvem a análise criteriosa de benfeitorias, culturas, pastagens e do potencial produtivo da terra, fundamentando-se em metodologias técnicas normatizadas para determinar o valor de mercado ou o valor econômico de propriedades, sejam para fins de compra e venda, partilhas, processos judiciais, fins securitários ou garantias bancárias. O profissional, ao atuar como perito, deve emitir laudos técnicos que atestem a realidade física e funcional da propriedade, fornecendo suporte fundamentado a decisões que envolvem disputas de terras, inventários ou desapropriações.

Além da valoração imobiliária, a perícia agronômica abrange a análise técnica de fatos relacionados ao meio rural, como a investigação de causas de sinistros em lavouras (danos por intempéries, pragas ou falhas de manejo), a verificação de conformidade ambiental e a regularidade de práticas agrícolas. Nessas funções, o agrônomo desempenha um papel de auxiliar da justiça ou consultor técnico, sendo responsável pela elaboração de provas periciais técnicas que elucidam conflitos técnicos complexos. Por meio do rigor científico e do conhecimento profundo sobre os sistemas de produção, o profissional garante a imparcialidade e a precisão técnica necessárias para dirimir controvérsias e assegurar o cumprimento da legislação vigente em todo o ecossistema rural.

Atribuições O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à engenharia rural: Construções para fins rurais e suas instalações complementares; Irrigação e drenagem para fins agrícolas; Fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; Recursos naturais renováveis; Ecologia, Agrometeorologia; Defesa sanitária; Química agrícola; Alimentos; Tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; Zimotecnia; Agropecuária; Edafologia; Fertilizantes e corretivos; Processo de cultura e de utilização de solo; Microbiologia agrícola; biometria; Parques e jardins; Mecanização na agricultura; Implementos agrícolas; Nutrição animal; Agrostologia; Bromatologia e rações; Economia rural e crédito rural; Seus serviços afins e correlatos.

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia

01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; 03 - Estudo de viabilidade técnica-econômica; 04 - Assistência, assessoria e consultoria; 05 - Direção de obras e serviços técnicos; 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; 07 - Desempenho de cargo e função técnica; 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; 09 - Elaboração de orçamento; 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; 11 - Execução de obra e serviço técnico; 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; 13 - Produção técnica e especializada; 14 - Condução de trabalho técnico; 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; 16 - Execução de instalação, montagem e reparo; 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação; 18 - Execução de desenho técnico.

Papel do engenheiro-agrônomo, florestal e demais profissionais do sistema CONFEA/CREA

(Art. 1º da Lei 5.194/66)

As profissões de engenheiro, arquiteto, engenheiro-agrônomo e afins são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem nos seguintes empreendimentos:

a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

b) meios de locomoção e comunicação;

c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais;

d) instalações e meios de acesso a costas, cursos, e massas de água;

e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

Engenheiros Agrônomos de maior destaque no Brasil

Alysson Paolinelli (In memoriam): Considerado o "pai da agricultura no Cerrado". Como Ministro da Agricultura nos anos 1970, reestruturou a Embrapa e liderou a expansão tecnológica que permitiu produzir alimentos em larga escala onde antes nada crescia. Ele recebeu o World Food Prize em 2006 e foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz em 2021. Mariangela Hungria: Pesquisadora da Embrapa Soja, é uma das cientistas mais respeitadas do mundo. É referência global em fixação biológica de nitrogênio e microbiologia do solo, tendo recebido prêmios internacionais por suas pesquisas que reduzem custos e aumentam a sustentabilidade. Roberto Rodrigues: Engenheiro agrônomo e ex-Ministro da Agricultura (2003-2006). É uma das maiores referências em cooperativismo agropecuário e um grande articulador político e econômico do setor no Brasil e no exterior.