thumb|300px|Mapa espanhol de 1766 (detalhe), pelo cartógrafo Tomás López de Vargas Machuca: Olivença encontra-se indicada como território português. Questão de Olivença refere-se ao diferendo entre Portugal e Espanha quanto à soberania sobre Olivença (em castelhano: Olivenza).

A administração e soberania espanhola de Olivença e territórios adjacentes não são reconhecidas por Portugal, estando a fronteira por delimitar nessa zona. Em 1801, através do Tratado de Badajoz, denunciado em 1808 por Portugal, o território foi anexado por Espanha. Em 1817, quando subscreveu o diploma resultante do Congresso de Viena (1815), Espanha reconheceu a soberania portuguesa, comprometendo-se à devolução do território o mais rapidamente possível. No entanto, tal nunca chegou a acontecer.

Introdução

Derrotadas as ambições franco-napoleónicas, reuniu-se o Congresso de Viena, iniciado em Setembro de 1814. Nele se encontravam representadas não apenas as principais potências da Europa à época — Grã-Bretanha, Áustria, Prússia e Rússia —, mas também Portugal, Espanha, Suécia, assim como a vencida França. Constituíam o Comité dos Oito que seria o órgão principal do Congresso. Os trabalhos prolongar-se-iam até ao ano seguinte, sendo a Acta Final assinada em 9 de junho (Robert Ouvrard. Le Congrès de Vienne).

Junto das assinaturas dos representantes da Áustria (Metternich), da França (Talleyrand), da Grã-Bretanha, da Prússia, da Rússia e da Suécia, vinha a de D. Pedro de Sousa Holstein, futuro duque de Palmela, chefe da delegação portuguesa. A Espanha, que não o fez de imediato, viria também a subscrever a Acta, a 7 de maio de 1817.

Do Congresso de Viena haveria de emergir uma nova ordem europeia que, sustentada no estabelecido na Acta Final, por quase meio século regularia as Relações Internacionais no continente e preservá-lo-ia da guerra.

A Guerra das Laranjas e o Tratado de Badajoz

thumb|300px|Castelo de Olivença: vista da Torre de Menagem. Foi nesse cenário, ao eclodir a Guerra Peninsular, que se registou a invasão do reino de Portugal, em 20 de Maio de 1801, por tropas espanholas sob o comando de Manuel Godoy, que rapidamente conquistaram as praças de Olivença, Juromenha e outras no Alto-Alentejo: o episódio ficaria conhecido como a Guerra das Laranjas.

O Governador da Praça-forte de Olivença à época, Júlio César Augusto Chermont, teria dado ordens de que não se disparasse, não tendo oferecido resistência à invasão, à semelhança do que ocorreu com a vizinha Fortaleza de Juromenha.

Surpreendido, mal preparado e subjugado pela desproporção de forças, Portugal foi compelido a assinar o Tratado de Badajoz, a 6 de junho do mesmo ano, cedendo às exigências de Napoleão Bonaparte e de Carlos IV de Espanha, reconhecendo à Espanha, em seu Art. III:

"Sua Magestade Católica conservará na qualidade de conquista, para uni-la perpetuamente a seus domínios e vassalos, a praça de Olivença, seu território e povoações desde o [rio] Guadiana; de sorte que este rio seja o limite de seus respectivos Reinos."

O Tratado de Badajoz estipulava que a violação de qualquer um dos seus artigos, por qualquer uma das partes contratantes, conduziria à sua anulação, o que veio a suceder com a assinatura do Tratado de Fontainebleau em 27 de outubro de 1807 e subsequente invasão franco-espanhola de Portugal. O Príncipe-regente, ao chegar ao Brasil, declarou nulo o diploma de Badajoz a 1 de Maio de 1808, deixando, por conseguinte, de reconhecer a ocupação espanhola de Olivença.

Nulidade do Tratado de Badajoz Desde o fim da Campanha do Rossilhão (1793-1795) que a França e a Espanha planeavam invadir Portugal e reparti-lo entre si. Dos acordos celebrados entre estes dois países resultou a invasão de Portugal por tropas espanholas, auxiliadas por forças francesas. Consumada a investida sobre o Alentejo, a 20 de maio de 1801 o governador da Praça de Olivença entrega-se ao exército ocupante, sem esboçar resistência, o mesmo fazendo o governador de Juromenha.

Em situação de fraqueza diplomática e sob ameaça de força, o governo português teve de ceder à exigência de Carlos IV de Espanha, assinando o duplo Tratado de Badajoz de 6 de junho e Tratado de Madrid de 29 de setembro de 1801.

Para além de se submeter às gravosas pretensões francesas, Portugal viu-se sujeito a reconhecer à Espanha a posse da «Praça de Olivença, seu território e povos desde o Guadiana», passando este rio a constituir fronteira entre os dois países, na referida região.

Se a Espanha possuísse algum argumento válido para justificar a sua ocupação do Território de Olivença fundamentá-lo-ia no Tratado de Badajoz de 1801.

Acontece que este tratado, juntamente com o Tratado de Madrid do mesmo ano, perdeu o seu valor jurídico, considerando-se nulo e de nenhum efeito.

O Tratado de Badajoz foi negociado entre as duas partes no conflito: Portugal, na condição de estado invadido; a França e a Espanha, conjuntamente, como estados invasores.

Pondo fim às negociações, foi redigido um duplo tratado de paz que seria assinado alternadamente entre Portugal e a Espanha e entre Portugal e a França, valendo ambos como um só tratado como textos diplomáticos conexos. Tal se afirma no Preâmbulo do tratado onde se diz:

"Havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das três Potências beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que neles se expressam."

Reforçando o princípio da unicidade dos Tratados de Badajoz e fundamentando as reivindicações portuguesas sobre a sua nulidade está o Artigo IV, onde se estipula o seguinte:

"Se neste ou outro Artigo houver infracção, se dará por nulo o Tratado que agora se estabelece entre as três Potências, compreendida a mútua garantia, segundo se expressa nos Artigos do presente."

A reciprocidade da validade ou da invalidade dos dois tratados é claramente expressa no Artigo VIII do texto francês, ao afirmar-se que «toute infraction à ce Traité será regardée par le Premier Consul comme une infraction au Traité actuel» o que significa que qualquer infracção ao tratado luso-francês constituía infracção ao tratado luso-espanhol, já que ambos constituíam um único tratado.

São várias as razões da nulidade do Tratado de Badajoz. Para além do incumprimento do prazo de ratificação por parte da França, conforme se estipulava no Artigo IX, o que levou à assinatura do Tratado de Madrid de 29 de Setembro de 1801, são as seguintes as causas da nulidade do Tratado de Badajoz:

A Especificidade de Vila Real (Aldeia da Ribeira) e a Delimitação de Juromenha No debate jurídico sobre a validade ou nulidade do Tratado de Badajoz (1801), a situação geográfica e administrativa da pequena localidade de Vila Real (Olivença) (historicamente conhecida como Aldeia da Ribeira) surge como um argumento técnico central que aponta para uma incongruência na própria aplicação prática do tratado por parte de Espanha.

Enquadramento Administrativo Pré-1801 Antes da Guerra das Laranjas (1801), Vila Real (Olivença), situada na margem esquerda do rio Guadiana (em frente à fortaleza de Juromenha), não pertencia ao concelho de Olivença. A nível administrativo e municipal, a aldeia estava plenamente integrada no concelho e termo da praça fortificada de Juromenha.

A Contradição Textual do Artigo III O argumento assenta na leitura literal do Artigo III do Tratado de Badajoz, cláusula jurídica que estabelece duas premissas territorialmente contraditórias na sua execução prática: A Restituição de Juromenha: O tratado determina textualmente que a Espanha «restituirá a Sua Alteza Real as Praças, e Povoações de Jerumenha, Arronches, Portalegre... com todos os seus Territórios até agora conquistados pelas suas Armas». A Exceção de Olivença: Na mesma cláusula, estipula-se que a Espanha conservaria a posse de Olivença e que o rio Guadiana serviria de fronteira, especificando estritamente: «naquela parte que unicamente toca ao sobredito Território de Olivença».

+ Confronto de Estatutos Territoriais pós-1801 Território Estatuto segundo o Tratado Situação Concreta Pós-1801 Concelho de Olivença Cedido a Espanha Sob administração espanhola Termo de Juromenha (Margem Esquerda) Restituído a Portugal Retido por Espanha (Vila Real)

O Dilema Histórico-Jurídico A retenção de Vila Real pelas autoridades espanholas após o conflito configurou, sob a ótica da interpretação literal do acordo, uma apropriação territorial à margem do tratado. Uma vez que a localidade era território de Juromenha, praça que deveria ser integralmente devolvida com os seus respetivos termos, a sua anexação é apontada por investigadores e pelo Grupo dos Amigos de Olivença como uma violação direta do próprio documento que legitimava a posse espanhola de Olivença.

Na literatura de cariz histórico sobre o contencioso, esta assimetria é utilizada para apontar uma contradição lógica na tese que defende a validade do Tratado de Badajoz: Se o Tratado de Badajoz for considerado válido e em vigor, a porção de território correspondente a Vila Real teria de ser devolvida a Portugal por força do cumprimento estrito do Artigo III do documento assinado pelas duas nações. Se o tratado for considerado nulo (a posição tradicionalmente defendida em Portugal com base no Tratado de Paris de 1814 e no Congresso de Viena de 1815), a totalidade do território, incluindo Olivença, deve ser restituída.

O caso de Vila Real serve, assim, como um argumento técnico na historiografia contemporânea para demonstrar que a atual linha de demarcação fronteiriça carece de coerência interna face aos próprios textos jurídicos que lhe serviram de base.

Falta de manifestação da livre vontade de Portugal As circunstâncias em que Portugal assinou o Tratado de Badajoz, com os exércitos franceses e espanhóis a ameaçarem aumentar as acções de força contra o território português que tinham parcialmente ocupado, violam o princípio segundo o qual os negócios jurídicos só são válidos verificando-se a livre manifestação da vontade das partes.

Portugal assinou o Tratado de Badajoz, não no exercício da sua plena liberdade, mas coagido a fazê-lo sob ameaça de força.

Tratado de Fontainebleau e a violação da Paz O Tratado de Badajoz de 1801 era um «Tratado de Paz», o que expressamente ficou definido no seu preâmbulo. No Artigo I estipulava-se:

"Haverá paz, amizade e boa correspondência entre Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, e Sua Majestade Catholica El Rei de Hespanha, assim por mar como por terra, em toda a extensão dos seus Reinos e Domínios."

Apesar de ter sido agredido e invadido pelas forças franco-espanholas, sem qualquer motivo que não fosse a sua decisão de se recusar a abandonar a sua aliança com a Grã-Bretanha, Portugal teve de aceitar a Paz em circunstâncias desonrosas e humilhantes. Em troca da aceitação da Paz, que se verificou sob ameaça de maiores represálias, Portugal anuiu às exigências da Espanha e da França, entre as quais se encontrava o reconhecimento da posse espanhola de Olivença.

Conforme se estipulava no seu Artigo IV, a violação da Paz implicava a nulidade do Tratado de Badajoz. E, com efeito, tal veio a suceder em 1807, quando a Espanha e a França assinaram o Tratado de Fontainebleau, pelo qual previam a divisão de Portugal em três partes, ocupando o país poucos meses depois, para dar execução a esse projecto. Se a Espanha pudesse afirmar algum direito à posse do Território de Olivença, perdia-o irrevogavelmente, ao anular, por sua responsabilidade, o único documento de valor jurídico em que poderia fundamentar a sua soberania sobre aquela nesga de terra alentejana.