direita|thumb|369x369px|Folha de rosto do pedido de patente português, "Sistema de propulsão para bicicletas" thumb|260x260px|Patente Da Bola do Superball Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial. Outra modalidade de patente é o Modelo de utilidade.

O direito de exclusividade garantido pela patente refere-se ao direito de prevenção de que outros fabriquem, usem, vendam, ofereçam ou importem a dita invenção. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento. Os registros de patentes, por estarem disponíveis em bancos de dados de livre acesso, constituem grandes bases de conhecimento tecnológico, que podem ser usadas em pesquisas de diversas áreas.QUONIAM, L.; KNIES, C.; MAZIERI, M. Patente como objeto de pesquisa em Ciências da Informação e Comunicação. Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, v. 19, p. 243–268, abr. 2014.

Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

História das patentes As primeiras patentes de que se tem notícia datam de 1421 em Florença, na Itália, com Felippo Brunelleschi e seu dispositivo para transportar mármore, e em 1449 na Inglaterra com John de Utynam ganhando o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais. A primeira lei de patentes do mundo é então promulgada em 1474 em Veneza, já com a visão de proteger com exclusividade o invento e o inventor, concedendo licença para a exploração, reconhecendo os direitos autorais e sugerindo regras para a aplicação no âmbito industrial.

A política pública relativa à patente thumb|Banco de patentes alemão em 1986. Atualmente a maior parte dos bancos de dados dessa natureza são eletrônicos|372x372px Segundo os estudos clássicos sobre o sistema de patentes, foram quatro as teses que justificaram a criação do privilégio, sendo a mais antiga a do direito natural; mas a concepção dominante sempre foi a de que monopólio legal, com a obrigação de publicar o objeto protegido, induz simultaneamente ao investimento criativo e à divulgação do conhecimento. Vide Fritz Machlup, An Economic Review of the Patent System, Government Printing Office, 1958.

a ideia de que "se fui eu a inventar, aquilo é meu"; não existindo uma proteção legal, os inventores tenderão a manter a invenção secreta; ao divulgar a patente, haverá a partilha do conhecimento usado na criação da patente. ou seja "já sabemos como é que ele fez aquilo"; muitas patentes surgem na base de outras patentes; "usei o conhecimento daquela patente e melhorei-a"; quando acabar o termo do contrato, qualquer pessoa pode usar aquele conhecimento; as patentes incentivam a busca pelo conhecimento, a eficiência econômica e a Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Mas isto tem também um outro lado: há quem ache que dar este incentivo não seria necessário, pois acham que os incentivos de mercado são mais que suficientes; Ganzert, Selan e Terra também identificaram por meio de uma análise em painel que o desenvolvimento humano precede a proteção de patentes, o que coloca em cheque as abordagens que afirmam que a proteção da propriedade intelectual por meio de patentes, leva ao desenvolvimento; há também os elevados custos de transação da negociação com patentes anteriores. Uma vez que grande parte das patentes são geradas via outras patentes, uma patente que é baseada numa outra terá de pagar pelos direitos de propriedade; a exploração comercial exacerbada, por parte de detentores de direitos, cria entraves ao livre fluxo de tecnologias e conhecimentos, colocando interesses comerciais acima dos interesses sociais e públicos; a natureza da criatividade utiliza o legado ancestral da ciência e da cultura, além da interação colaborativa em grupos criativos, conduzindo à necessidade de modelos de registros mais abertos, coletivos e cooperados; alguns contratos impostos são abusivos aos inventores, favorecendo grandes corporações de pesquisa, desenvolvimento e produção; No Brasil, as taxas para pedido de concessão e de manutenção burocrática anual são caras, impedindo o inventor independente de usufruir do registro.

Existem também outros tipos de patentes, nos quais não são necessários para ter um bom aproveitamento deste.

Requisitos de obtenção/patenteabilidade/concessão Para se obter uma patente, tem-se que demonstrar perante o Estado (no Brasil e em Portugal, a um Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI) que a tecnologia para a qual se pretende a exclusividade é uma solução técnica para um problema técnico determinado, ou seja, é um invento ou invenção.

A definição de invento ou invenção é vaga justamente para poder abarcar uma variedade de objetos. Uma invenção, para ser patenteada, tem que apresentar, obrigatoriamente, os três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Novidade Isto é, tem de ser substancialmente diferente de qualquer coisa que já esteja patenteada, que já esteja no mercado, ou que já tenha sido escrito numa publicação, ou qualquer apresentação oral ou escrita. Há uma exceção para a publicação que for originada do próprio inventor ou de terceiros que tenham adquirido a informação a partir do próprio inventor antes do depósito do pedido de patente. Este período é chamado de "período de graça" e evita que o inventor perca o direito de patentear por ter publicado um artigo científico ou apresentado o seu trabalho em uma feira ou congresso.

Atividade inventiva Tem de ser não óbvio, o que quer dizer que uma pessoa com capacidade "normal" naquele assunto não teria a mesma ideia após examinar as invenções já existentes. Por exemplo: uma pessoa não pode patentear um rebuçado de limão em que se mistura polpa de limão com açúcar se já existe publicado a rebuçado de laranja em que se mistura a polpa da laranja com açúcar e a polpa do limão, pois o "técnico no assunto" juntaria facilmente a polpa de limão na receita de rebuçado de laranja para fazer um rebuçado de limão e então a invenção "rebuçado de limão" é considerada óbvia.

Aplicabilidade/aplicação industrial ou utilidade Significa que a invenção terá de servir em algum ramo industrial, como a agricultura, a farmacêutica, a mecânica, a engenharia genética, a química, etc. thumb|direita|300px|Documento da Secretaria dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas do Brasil sobre invenção para aperfeiçoar o preparo de cloro (1892) Cada país, na forma do Acordo TRIPs, pode determinar um conjunto de inventos que não sejam objeto de patentes, mesmo satisfazendo os requisitos indicados.

Por exemplo, em alguns países, uma planta recém-descoberta ou um animal não poderá ser patenteada. Mas poderá o ser se a planta for produzida por engenharia genética, o que seria então semelhante a patentear um processo, ou um programa de computador. O engenheiro genético não criou nenhuma das partes, mas é a combinação das partes que fazem o critério de novidade e não óbvio, e, portanto, patenteável.

Para avaliar todos esses requisitos, existe a figura do examinador de patentes que possui formação no assunto da invenção. Geralmente, os escritórios de patente possuem engenheiros mecânicos, eletricistas, civis, agrônomos, químicos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos a fim de cobrir todas as áreas do conhecimento. No momento do exame, o examinador busca nos bancos de dados por documentos que contenham invenções daquela área do conhecimento. Esses documentos constituem o "estado da técnica" (também chamado de "estado da arte"), que é tudo aquilo que já é conhecido até a data do depósito da patente. Assim, o examinador pode comparar a invenção que ele está analisando com os documentos já existentes e avaliar se ela é nova e não óbvia.

Processos de obtenção thumb|direita|450px|Patentes concedidas pelo escritório de Patentes dos estados Unidos, 1790– O processo de obtenção de uma patente, ainda que sofra modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:

Busca prévia: constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo; Depósito do pedido de patente: para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes; Publicação: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente) se manifestem. No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada; Solicitação do exame do pedido: nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação; Expedição da Carta-Patente: caso o pedido passe pelo exame, será solicitada a Carta-Patente que corresponde ao documento propriamente dito. Manutenção: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.

Todas essas etapas possuem taxas a serem pagas. Essas variam dependendo do escritório onde a patente é pedida. Para uma patente requerida no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Brasil e Portugal) os preços são:

Brasil

Busca prévia: R$ 55,00 a R$ 140,00. Solicitação de exame: R$ 110,20 a R$ 400,00. Expedição da carta patente: R$ 40,00 a R$ 95,00. Anuidades: Aumenta com o passar dos anos (R$ 80,00 a R$ 1 950,00).

Portugal

Pedido de patente: 100€

Pedido Provisório de Patente (PPP): Pedido: 10€ Pesquisa: 20€ Conversão em pedido definitivo: 70€ Anuidades: Aumenta com o passar dos anos. Gratuita nos 4 primeiros anos. No 5º ano é 50€, no 20º é 600€.

É necessário conhecer a necessidade de proteção que a inovação em questão precisa. Existem escritórios de patentes regionais, nacionais e internacionais que asseguraram diferentes graus de proteção. Após determinar o sistema de patentes a ser utilizado deve-se ter a informação de toda documentação necessária é claro, de todas as taxas que a serem pagas. Os principais sistemas de patentes são:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (no Brasil): autarquia federal responsável por registro de marcas e patentes, segundo a lei de propriedade industrial em vigor. A diretoria de patentes é o setor responsável pelas patentes no INPI, desde a análise até a concessão da patente; Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (em Portugal): instituto público em Portugal que lida com os trâmites relacionados com a propriedade industrial. No INPI devem-se fazer o registo de marcas, Desenhos ou Modelos, e fazerem-se os pedidos de patente; Convenção sobre a Patente Europeia – EPC: Criada com o objetivo de trazer um sistema de patentes unificado para a Europa, a EPC é uma parceria entre o Instituto Europeu de Patentes e os escritórios das nações participantes da União Europeia. A patente estaria assegurada em toda a Europa por esse escritório;