miniatura|direita|Representação setecentista de indígenas numa encomienda do Tucumán, atribuída ao missionário Florián Paucke.

A encomienda foi uma instituição da Monarquia Hispânica aplicada nos territórios americanos e nas Filipinas, pela qual a Coroa ou uma autoridade por ela habilitada concedia a um particular, denominado encomendero, determinados direitos sobre os tributos de uma ou mais comunidades indígenas. Na sua formulação jurídica consolidada, não constituía uma entrega da propriedade dos indígenas ou das suas terras, nem atribuía ao beneficiário soberania, jurisdição ou domínio senhorial sobre as populações encomendadas.; .

A concessão era apresentada como uma mercê destinada a recompensar conquistadores, povoadores e outros indivíduos considerados merecedores de remuneração pelos seus serviços. Em contrapartida, o encomendero devia contribuir para a defesa da província, residir nela, proteger os indígenas e assegurar a sua instrução cristã. O benefício era temporário e estava sujeito a regras especiais de sucessão, fiscalização, confirmação e incorporação na Coroa..

A definição jurídica não correspondeu sempre ao seu funcionamento efectivo. Nas Antilhas e em várias regiões continentais, a encomienda esteve associada à apropriação coerciva da mão-de-obra indígena, à deslocação de comunidades, à cobrança excessiva de tributos e a outras formas de exploração. As sucessivas reformas procuraram separar o tributo do serviço pessoal, limitar o poder dos titulares e colocar as comunidades sob maior fiscalização régia, mas a aplicação das normas variou profundamente conforme o território e a época...

A instituição deve ser distinguida do repartimiento, da mita, da propriedade de terras e da escravatura. Estes regimes podiam coexistir, sobrepor-se ou utilizar a mesma mão-de-obra, mas possuíam fundamentos jurídicos, autoridades concedentes e regras de funcionamento diferentes.

Natureza jurídica

A encomienda não resultava de um contrato privado entre o encomendero e os indígenas. Era uma mercê concedida pela Coroa, ou em seu nome, e permanecia subordinada à autoridade régia. O seu objecto principal era o direito de receber a prestação tributária que os indígenas, como vassalos da Coroa, estavam obrigados a pagar.

Na definição formulada no século XVII pelo jurista Juan de Solórzano Pereira, a encomienda era um direito concedido por mercê régia aos beneméritos das Índias para cobrarem os tributos dos indígenas durante a própria vida e a de um sucessor, com a obrigação de cuidarem do seu bem espiritual e temporal e de defenderem a província. O titular não adquiria propriedade sobre os indígenas, sobre o tributo enquanto bem patrimonial ou sobre o seu vínculo de vassalagem, que permanecia ligado ao rei.

A comunidade encomendada podia ser identificada por um povoado, cacique, parcialidade ou conjunto de famílias. A encomienda não constituía necessariamente uma circunscrição territorial contínua. Em alguns casos, as populações atribuídas a um mesmo titular encontravam-se dispersas, e uma comunidade podia sofrer alterações em consequência de novas distribuições, visitas, reduções ou mudanças demográficas..

A distinção entre encomienda e propriedade de terras era juridicamente clara. A primeira concedia um direito temporário de tributação; a segunda dependia de compra, composição, herança ou mercê territorial específica. As autoridades autorizadas a encomendar não adquiriam automaticamente competência para conceder terras, e os cabildos que distribuíam solares ou terrenos não podiam, apenas por esse motivo, atribuir encomiendas..

A proximidade entre as comunidades encomendadas e as fazendas, estâncias, hatos, engenhos ou minas dos titulares contribuiu, contudo, para que as duas instituições fossem frequentemente confundidas. Muitos encomenderos eram simultaneamente proprietários rurais e utilizaram trabalho indígena nas suas explorações, mas os direitos sobre a terra e sobre o tributo provinham de títulos distintos.

Formação histórica

Antecedentes e aparecimento nas Antilhas

A terminologia da encomienda tem antecedentes na Castela medieval e nas ordens militares, nas quais o termo designava bens, rendas ou territórios confiados à administração de um comendador. A relação entre esses precedentes e a encomienda indiana tem sido objecto de debate historiográfico. Embora a linguagem e algumas concepções jurídicas fossem peninsulares, a instituição aplicada às populações indígenas adquiriu características próprias nas Antilhas..

Os primeiros repartimientos de indígenas na Hispaniola precederam a utilização regular do termo encomienda. Em 20 de Dezembro de 1503, a Coroa autorizou o governador Nicolás de Ovando a distribuir indígenas entre os colonos para trabalharem mediante salário, mantendo juridicamente a condição de pessoas livres e vassalos da Coroa. A disposição não instituiu ainda, de forma expressa, a encomienda.

Por volta do repartimiento geral de 1505, Ovando começou a apresentar essas relações como encomiendas. O novo enquadramento permitia associar a distribuição a obrigações do beneficiário e afirmava a competência régia para determinar a duração e revogar a concessão. Os termos repartimiento e encomienda continuaram, no entanto, a coexistir na documentação, por vezes com sentidos próximos e noutras ocasiões designando aspectos diferentes do sistema.

O repartimiento indicava fundamentalmente o acto de distribuir indígenas; a encomienda procurava definir a relação jurídica entre cada beneficiário e a população que lhe era confiada. Na prática antillana inicial, porém, a prestação exigida era principalmente trabalho pessoal, e as obrigações dos titulares foram pouco eficazes para limitar os abusos.

Leis de Burgos

As denúncias feitas por religiosos dominicanos, particularmente depois do sermão de António de Montesinos em Santo Domingo, em 1511, contribuíram para a convocação da Junta de Burgos e para a promulgação das Leis de Burgos em 27 de Dezembro de 1512, complementadas por novas disposições em 1513..

As leis reconheceram a liberdade jurídica dos indígenas, mas não aboliram a encomienda ou o trabalho compulsório. Procuraram regulamentar a doutrinação, o alojamento, a alimentação, o descanso, a duração do trabalho e o tratamento de mulheres grávidas, menores e caciques. Também estabeleceram visitadores encarregados de inspeccionar periodicamente as encomiendas.

A regulamentação consolidou legalmente o sistema ao mesmo tempo que tentava moderá-lo. Muitas disposições repetiam ordens anteriores e foram aplicadas de maneira irregular. Os próprios visitadores podiam ser encomenderos, e autoridades locais concederam dispensas ou toleraram incumprimentos sob pressão dos colonos.

Expansão continental

A encomienda foi introduzida nos territórios continentais à medida que avançavam as conquistas espanholas. Na Nova Espanha, Hernán Cortés distribuiu comunidades entre os participantes na conquista, apesar das reservas da Coroa, que conhecia os efeitos do sistema nas Antilhas. No Peru, Francisco Pizarro foi autorizado a conceder encomiendas como remuneração dos conquistadores e povoadores...

A distribuição de tributos e trabalho permitiu remunerar expedições financiadas em grande parte pelos próprios conquistadores, sustentar os primeiros povoados espanhóis e organizar a defesa. Ao mesmo tempo, concedeu a determinados particulares uma posição económica e política capaz de competir com a autoridade dos governadores, audiências e oficiais régios.

A Coroa procurou impedir que as encomiendas se transformassem em senhorios perpétuos dotados de jurisdição própria. Esta tensão entre a remuneração dos conquistadores e a centralização monárquica marcou a evolução da instituição durante os séculos XVI e XVII..

Reformas do século XVI

Leis Novas

As Leis Novas, promulgadas em 1542, proibiram diversas formas de escravatura indígena, restringiram a posse de encomiendas por autoridades, clérigos e instituições e determinaram inicialmente que as encomiendas regressassem à Coroa quando morressem os titulares. Também impediram novas concessões em determinadas circunstâncias e reforçaram a fiscalização do tratamento das populações indígenas.

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miniatura|esquerda|Exemplar do primeiro tomo da Recopilación de leyes de los reynos de las Indias, publicada em 1681 e conservada no Arquivo Geral das Índias.

A tentativa de limitar a sucessão provocou forte oposição. No Peru, integrou o contexto das guerras entre a administração régia e os grupos ligados aos conquistadores; na Nova Espanha, os encomenderos organizaram representações e enviaram procuradores à Corte. Em 20 de Outubro de 1545, a disposição que extinguia a sucessão após a morte dos titulares foi revogada, embora a encomienda permanecesse limitada e sujeita à futura incorporação na Coroa..

As Leis Novas não extinguiram imediatamente a instituição. O seu efeito variou regionalmente: nas Antilhas, onde a população indígena estava profundamente reduzida, aceleraram o desaparecimento das encomiendas; no continente, conduziram sobretudo à sua reforma e a novas disputas sobre sucessão, tributação e serviço pessoal.

Supressão do serviço pessoal como tributo

Em 22 de Fevereiro de 1549, uma cédula régia determinou que os indígenas livres das encomiendas não fossem obrigados a prestar serviços pessoais em minas, casas ou outras actividades como forma de pagamento do tributo, ainda que os caciques ou as comunidades declarassem aceitar essa substituição.

A medida procurava transformar a encomienda numa relação predominantemente tributária. A prestação deveria ser taxada em dinheiro ou produtos, e o encomendero não podia substituí-la unilateralmente por trabalho. Isto não aboliu todos os sistemas de trabalho compulsório: repartimientos laborais, mitas, trabalhos públicos e outras modalidades continuaram sob controlo das autoridades coloniais.

A execução foi desigual. Em regiões com pouca circulação monetária, os colonos alegaram que as comunidades só podiam pagar por meio de trabalho. A Coroa concedeu tolerâncias, aceitou regulamentações locais ou demorou a impor a substituição. Em partes da Venezuela, de Mérida e de outras regiões periféricas, o serviço pessoal permaneceu durante grande parte do século XVII...

Consolidação na legislação indiana

A legislação produzida ao longo dos séculos XVI e XVII foi reunida na Recopilación de leyes de los reynos de las Indias, mandada publicar por Carlos II em 1680 e impressa em 1681.

O livro VI separava as matérias relativas aos tributos indígenas, repartimientos, encomiendas e pensões, qualidades dos títulos, encomenderos, bom tratamento, sucessão e serviço pessoal. Essa organização demonstrava que a encomienda, o titular, o tributo, o trabalho e a protecção jurídica constituíam elementos relacionados, mas não juridicamente idênticos.

Funcionamento

Concessão e confirmação

As encomiendas podiam ser concedidas pelo rei ou por vice-reis, governadores, adelantados e outros agentes que possuíssem faculdade expressa para encomendar. O título identificava o beneficiário e a comunidade ou parcialidade atribuída, estabelecendo as condições da mercê e a vida sucessória em que esta se encontrava.

Os candidatos invocavam serviços de conquista, povoamento, defesa e administração. Os descendentes dos primeiros conquistadores apresentavam probanzas de méritos y servicios, reunindo depoimentos sobre os actos dos seus antepassados para obter encomiendas vagas, pensões ou outras mercês..

A posse podia compreender a apresentação do título, o juramento das obrigações e o reconhecimento das autoridades ou dos caciques. Desde 1608, as novas concessões ficaram geralmente sujeitas à confirmação régia dentro de determinado prazo. A falta de confirmação podia causar a perda da encomienda, embora tenham existido dispensas e composições para regularizar títulos defeituosos.

Tributo