thumb|400px|Liberdade religiosa por país (Pew Research Center, 2009). Liberdade religiosa deriva da liberdade de pensamento, uma vez que quando é mantida exteriorizada torna-se uma forma de manifestação do pensamento. Ela compreende outras liberdades: liberdade de crença, liberdade de culto, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão. Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu. A liberdade de culto, abrange a liberdade de orar e a de praticar atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 19 de outubro de 2004, no Palais de Chaillot em Paris, França, definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, citando que "Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião". Os artigos 19 e 20 estão associados à liberdade religiosa conhecida internacionalmente pela sigla (FoRB - Freedom of Religion or Belief).

História Historicamente, o termo "liberdade de religião" tem sido utilizado para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crenças teológicas, enquanto a expressão "liberdade de culto" representa a liberdade individual. Ambas as formas de liberdade existiram em diferentes graus ao longo da história. Muito embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, não são raros os episódios em que esta prerrogativa foi limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.

Antiguidade A liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka, no , que foi oficializado nos "Éditos de Ashoka".

No Império Romano e na Grécia devido ao grande sincretismo, frequentemente comunidades eram autorizadas à possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada uma violação dos direitos da comunidade.

Algumas das exceções históricas foram as regiões onde religiões possuíam uma posição de poder: o judaísmo, zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado no julgamento de Sócrates, ou onde o governante foi deificado, como em Roma, e a recusa a oferecer sacrifício simbólico foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a razão da perseguição aos cristãos.

A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no O Califado islâmico garantia a liberdade religiosa, nas condições que as comunidades não muçulmanas aceitassem certas restrições e pagassem alguns impostos especiais.

Idade Média e Moderna O Reino da Sicília de Rogério II foi caracterizado pela sua natureza multiétnica e tolerância religiosa. Normandos, judeus, muçulmanos árabes, gregos bizantinos, lombardos e sicilianos viviam em harmonia. O Imperador Frederico II de Hohenstaufen (1215-1250) permitiu-lhes permanecer no continente e construir mesquitas, alistarem-se em seu exército, e até mesmo tornarem-se seus guarda-costas pessoais.Frederick II: A Medieval Emperor

A Reforma Protestante, iniciada por Martinho Lutero em 1517, que originou inicialmente o luteranismo, demonstrou uma grande controvérsia sobre a liberdade religiosa. Inicialmente a religião luterana foi perseguida pela religião católica, até Carlos V em 1555 no Sacro Império Romano, ter concordado em tolerar o luteranismo na Paz de Augsburgo. Cada estado deveria tomar a religião de seu príncipe, mas dentro desses estados, não houve necessariamente a tolerância religiosa, tendo as igrejas luteranas se fundido com os principados formando as Landeskirchen.História das Religiões. Crenças e práticas religiosas do aos nossos dias. Grandes Livros da Religião. Editora Folio. 2008. Pág.: 47-48. ISBN 978-84-413-2489-3 Cidadãos de outras religiões poderiam deslocar-se para um ambiente mais hospitaleiro. Tanto o catolicismo quanto o luteranismo continuavam perseguindo outras religiões, como o anabatismo.Uma Breve História do Mundo. Geoffrey Blainey. Pág.: 187-188 e 190. Editora Fundamento. ISBN 85-88350-77-7. Em Genebra João Calvino instala um governo de carácter teocrático,Harkness, Georgia, John Calvin: The Man and His Ethics, NY: Abingdon Press, NY, 1931. proibindo as demais religiões.História Geral. Antonio Pedro e Florival Cáceres. Editora FTD. Pág.: 170. 1982.

Apenas em 1558 a Dieta da Transilvânia de Turda declarou livre a prática de ambas as religiões católica e luterana, mas proibiu o calvinismo. Dez anos depois, em 1568, a Dieta estendeu a liberdade para todas as religiões, declarando que "Não é permitido a ninguém para intimidar alguém com prisão ou expulsão devido à sua religião". O Édito de Turda é considerado pelos historiadores como a primeira garantia legal de liberdade religiosa na Europa cristã.

Os Estados Unidos, após sua independência, precisamente na Declaração de Independência dos Estados Unidos e no Bill of Rigths do Estado da Virgínia, em 1776, afirma categoricamente que "todos os seres humanos são pela sua natureza, igualmente livres e independentes" e o reconhecimento definitivo de que "todo poder pertence ao povo e, por conseguinte, dele deriva". (arts. 1° e 2°). Sendo considerado um marco na história dos direitos humanos.

Nesse mesmo sentido a Primeira Emenda à Constituição norte-americana, de 1791, dispõe que:

Podemos assim compreender porque a liberdade de consciência, de crença e de opinião representou o fundamento ou a pedra angular sobre a qual se buscou construir uma sociedade livre para os habitantes da América do Norte. Em 1789 a Assembleia Nacional Francesa defendeu a universalização dos direitos humanos durante a fase revolucionária. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, do mesmo ano, afirmou categoricamente: Tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, [os representantes do povo francês] resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem. Foram reconhecidos e afirmados dessa forma os Princípios da Liberdade e da Igualdade tanto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, quanto no Bill of Rights (Declaração dos Direitos dos Cidadãos) de Virgínia, de 1776.

Foi apenas alguns anos mais tarde, com a Constituição francesa, de 1791, que a noção de Fraternidade ou Solidariedade veio a ser declarada, não como um princípio jurídico, mas como uma virtude cívica dos cidadãos franceses:

Uma vez constituídos e afirmados, os princípios da Liberdade, Igualdade e Solidariedade, transformaram-se, ao longo do tempo, em valores supremos do sistema universal dos direitos humanos cuja validade atinge nossos dias.

Situação atual

A questão da liberdade religiosa é extremamente complexa e delicada. É complexa porque a compreensão desse tema depende de uma abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica (direito), envolvendo, também, a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia. O tema é delicado porque revela o desafio de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa ainda está presente em vários países do mundo principalmente na China, no Paquistão, no Irão e na Arábia Saudita.

Recentemente, a situação se tornou urgente no Iraque e na Síria imersos no conflito contra o Estado Islâmico do Iraque e do Levante, composto por sua maioria de sunitas, os principais alvos do grupo eram os xiitas e as demais correntes religiosas. O grupo obriga as pessoas que vivem nas áreas que controla, sob ameaça de pena de morte, tortura ou mutilação, a se converter ao islamismo e viver de acordo com a sua interpretação do islã sunita e a lei charia. O grupo direciona a violência principalmente contra muçulmanos xiitas, assírios, caldeus, siríacos nativos, cristãos armênios, iazidis, drusos, shabaks e mandeanos. As minorias cristãs estão também na mira dos extremistas budistas no Sri Lanka e dos hinduístas na Índia, que utilizam as leis anticonversão para impedir qualquer actividade missionária, recorrendo frequentemente a violência.

O último bastião dos campos de concentração, a Coreia do Norte, viu desaparecer no vazio, durante nos últimos 50 anos, cerca de 300 mil cristãos. Uma prática repressiva análoga é seguida pela China, onde seguidores de diversas religiões são presos e torturados em campos de detenção sem acusação e, frequentemente, liberados apenas após a sua morte.

Dos 25 países mais populosos do mundo, Arábia Saudita, Irã, Egito, Indonésia e Paquistão são considerados os que têm maiores restrições, enquanto Brasil, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Japão, Suécia, Canadá, e Espanha são alguns dos países com níveis mais baixos.

Liberdade religiosa nos países da língua portuguesa Angola A Constituição de Angola garante a liberdade religiosa e o Estado normalmente respeita este direito:

Artigo: 10°

A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei. O Estado reconhece e respeita as diferentes confissões religiosas, as quais são livres na sua organização e no exercício das suas atividades, desde que as mesmas se conformem à Constituição e às leis da República de Angola. O Estado protege as igrejas e as confissões religiosas, bem como os seus lugares e objetos de culto, desde que não atentem contra a Constituição e a ordem pública e se conformem com a Constituição e a lei.

Os grupos religiosos devem registrar-se no Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O Governo proibiu as manifestações de atividades de numerosos grupos não oficializados. Em março do ano 2005 foi aprovada uma lei que restingue os critérios a adotar para o reconhecimento das associações religiosas, entre os quais é determinante o número de fiéis, que devem ser pelo menos 100 mil adultos, residentes no país e distribuídos em pelo menos dois terços das províncias. Esses requisitos foram exigidos para evitar a proliferação de novas Igrejas e para impedir ritos contrários à integridade e à dignidade pessoal, assim como à ordem pública e à segurança nacional. No final de 2004 tinham sido reconhecidas 83 associações e 880 estavam à espera de registro, muitas delas grupos cristãos evangélicos. Não obstante a nova lei confirmar a liberdade de professar a fé, fora dos locais de culto só é possível a prática de atividades religiosas mediante autorização prévia das autoridades. No ano 2005 foram proibidas 17 grupos religioso, acusados de terem celebrado cerimonias religiosas em habitação sem estarem legalizados para esse efeito.

Brasil Desde a Constituição de 1824 o culto de outras religiões já era permitido porém, deveria ser feito de maneira doméstica, não podendo haver a identificação oficial de igreja ou centro religioso de qualquer grupo que não fossem católicos.

A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (artigo 5°, §(parágrafo) 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, ou seja, nosso Estado não pode adotar, incentivar ou promover qualquer deus ou religião, embora propicie a seus cidadãos uma perfeita compreensão religiosa, tanto para quem acredita em deus(es) como para quem não acredita neles, proscrevendo a intolerância e o fanatismo.