Direito material ou direito substantivo é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal. Refere-se o termo à essência ou matéria do direito objetivo, ou seja, as regras abstratas criadoras das relações concretas de direito.SILVA, 2001, pp. 275 e 277.

A distinção apareceu em meados do século XVIII, com o aparecimento de teorias que davam autonomia ao processo judicial, superando a fase imanentista que via o processo como mero procedimento e entendia a ação como o próprio direito substantivo em movimento.NEVES, 2013, pp. 47 e 48.

Embora a fase científica tenha promovido um distanciamento entre direito material e processo, importante considerar o movimento iniciado por Pontes de Miranda, para o desenvolvimento de uma Teoria da ação de direito material, que reflete, dentre outros assuntos, com a necessidade de reaproximação entre direito e processo, inclusive na seara criminal.

Bibliografia CONTELLI, Everson Aparecido; COSTA, Ilton Garcia da. Teoria da ação de direito material no processo penal e a proteção eficiente da vítima. In: COSTA, Ilton Garcia da (org.). Direito e Justiça: aspectos atuais e problemáticos. Curitiba: Juruá, 2015. v. 1. p. 301-320. . Manual de direito processual civil. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013. . Vocabulário jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.

Categoria:Doutrina jurídica