A Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil (IPCB) é uma denominação presbiteriana reformada, fundada em 1940, pelos igrejas e membros que se separaram da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil (IPIB). O principal motivo para a divisão foi a decisão da Assembleia Geral da IPIB, em 1938, de nomear uma comissão para elaborar uma nova confissão de fé. Esta confissão substituiria a Confissão de Fé de Westminster e seria tolerante com o aniquilacionismo. Os membros que se opunham a isso se separaram e formaram a IPCB. É atualmente a terceira maior denominação reformada no Brasil, logo após a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) e a IPIB, conservando posicionamentos tradicionais do presbiterianismo.
História
Na década de 1930, Ruy Guierres, um candidato a ordenação pelo Presbitério D'Oeste da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil (IPIB), durante sua sabatina para ordenação, declarou adesão ao aniquilacionismo e oposição a existência de penas eternas.
Consequentemente, o Sínodo da IPIB, de 1938, debateu sobre o tema. Como resultado, a denominação reconheceu a existência interna de diferentes posições quanto ao Aniquilacionismo e as penas eternas e nomeou comissão para elaborar uma nova confissão, que substituiria a Confissão de Fé de Westminster até então adotada pela denominação.
Depois de dois anos de debates e discussões internas sobre questões doutrinárias, a 2ª Igreja Presbiteriana Independente de São Paulo desligou-se da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil (IPIB), em 11 de fevereiro de 1940, e tornou-se Igreja Presbiteriana Conservadora de São Paulo.
Outros membros da IPIB que se opunham à mudança de confissão se separaram da denominação se uniram à IPCB.
Manifesto às Igrejas Evangélicas
No "Manifesto às Igrejas Evangélicas", publicado pela igreja em "O Presbiteriano Conservador", logo após a separação, a igreja afirmou:
Criação do 1º Presbitério
Embora sem o propósito de provocar adesões, conforme o "Manifesto", algumas igrejas que tinham a mesma convicção, juntamente com um pequeno número de pastores, também se desligaram da IPIB e juntos organizaram, em 27 de junho de 1940, o 1° Presbitério da nova federação eclesiástica, chamada de Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, composto por 11 igrejas e 5 ministros.
Estatísticas
Ano IgrejasMembros 1940 11 741 2000 44 3.243 2006 52 3.578 2017 - 4.158 2018 92 4.371 2022 - 4.060 2023 85 4.148Estatísticas da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil de 2023
Segundo as estatísticas da denominação, tinha 3.578 membros em 2006. Em 2018, publicou novas estatísticas, que relataram 4.371 membros (3.716 comungantes e 655 não comungantes), com um crescimento de 22,16% entre 2006 e 2018. No mesmo período, a população brasileira cresceu 11,31%.
Em 19 de julho de 2009, a IPCB organizou sua Assembleia Geral. Devido ao crescimento de igrejas, em 2017, a denominação já eram formada por 8 Presbitérios (Bandeirante, Brasil-Central, Centro-Sul, Guarulhos, Oeste Paulista, Paraná, Paulistano e Piratininga) e dois Sínodos (Sudeste e Centro-Oeste).
A IPCB era constituída, em 2018, por 92 frentes de trabalho eclesiástico com status de igreja ou congregação: 56 igrejas locais, 19 congregações de igrejas locais, 4 congregações presbiteriais, 13 congregações do Departamento Missionário. Além disso, tinha 12 pontos de pregação. A denominação está, assim, presente em 11 estados da federação (CO: GO, MT, MS; N: AC, AM, RO; Ne: AL, BA, PE; Se: MG, SP; S: PR).
Segunda estatísticas da denominação, em 2023, tinha 85 igrejas ou congregações, sendo 51 igrejas, 9 congregações de igrejas locais, 11 congregações presbiteriais e 14 congregações do Departamento Missionário. No mesmo ano, tinha 4.148 membros.
thumb|Municípios do Brasil, com igrejas, congregações e pontos de pregação da Igreja Presbiteriana Conservadora do Brasil, por presbitério.|676x600px
O Presbitério Centro Sul possui igrejas/congregações em: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Prata (Minas Gerais), Uberlândia, Iraí de Minas e Matupá.
O Presbitério Brasil Central possui igrejas/congregações em: Goiânia, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Trindade (Goiás) e Araçu.
O Presbitério do Paulistano possui igrejas/congregações em: São Paulo, Ferraz de Vasconcelos e Suzano.
O Presbitério de Guarulhos possui igrejas/congregações em: São Paulo e Guarulhos.
O Presbitério de Piratininga possui igrejas/congregações e pontos de pregação em: São Paulo e São Bernardo do Campo.
O Presbitério do Oeste Paulista possui igrejas/congregações em: Pedrinhas Paulista, Bauru, Birigui, Palmares Paulista, Santa Fé do Sul, Presidente Prudente.
O Presbitério Bandeirante possui igrejas/congregações em: Muzambinho, Cabo Verde (Minas Gerais), São João da Mata, Itapetininga, Campinas e Limeira.
O Presbitério do Paraná possui igrejas/congregações em: Curitiba, Cambará, Pinhais, São Jorge do Ivaí, Paranaguá, Maringá, Jacarezinho, Ivinhema, Ibaiti e Antonina.
O Presbitério do Nordeste possui igrejas e congregações em: Conceição da Feira, Feira de Santana, Senhor do Bonfim (Bahia), São Gonçalo dos Campos, Baixa Grande, Santa Bárbara (Bahia), Agrestina, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Paulista (Pernambuco), Bezerros, Caruaru, São Bento do Una.
O Departamento Missionário da IPCB possui congregações em: Rio Branco, Cruzeiro do Sul (Acre), Cerejeiras, Ouro Preto do Oeste, Tabatinga (Amazonas), Aquidauana, Guaxupé, e Castanheira (Mato Grosso).
Doutrina A IPCB é uma denominação reformada, portanto, crê que a Bíblia é a única regra de fé e prática, fonte de toda doutrina ensinada na igreja. Todavia, a IPCB subscreve os Símbolos de Westminster (Confissão de Fé de Westminster – CFW, Catecismo Maior de Westminster e Breve Catecismo de Westminster), que considera ser exposição fiel das Sagradas Escrituras. Tais confissões são modificáveis, caso a igreja perceba erros em suas declarações e não são vistas como sagradas ou inspiradas por Deus.
Entre as doutrinas expressas na CFW estão as doutrinas da: Trindade; diofisismo; predestinação; graça comum; Divina Providência; Queda e Pecado original; Depravação Total; Vocação eficaz; Expiação eficaz; Eleição Incondicional; Perseverança dos santos; Justificação pela fé; Ordo salutis reformada; Dois sacramentos (Batismo e Eucaristia) e a Guarda do Domingo como "sábado cristão".
Além disso, a CFW expressa uma visão positiva da Lei de Deus, afirmando que, embora não seja possível que os homens a cumpram integralmente, ela é o padrão que revela o caráter de Deus e deve ser observada por todos os cristãos. O Evangelho não anula a Lei. Assim, embora o homem não possa ser salvo por cumprir a Lei, ele deve obedecê-la por ser a revelação da vontade de Deus para os homens.
A CFW também afirma que todo poder é instituído por Deus, e portanto os cristãos devem obedecer aos magistrados. Todavia, não pode o poder político interferir na igreja, seus sacramentos, cultos e ordens.
A Confissão se opõe à bigamia, define casamento como relação apenas possível entre homem e mulher e só admite divórcio em caso de adultério e deserção irremediáveis.
O sistema de governo presbiteriano é também definido na Confissão, regulando-se por sínodos e concílios.
Distintivos
A IPCB é contra a ordenação de mulheres e, portanto, somente homens podem ser pastores, presbíteros e diáconos em suas igrejas. A denominação proíbe o ecumenismo, o método histórico-crítico de interpretação bíblica e a pedocomunhão. Por outro lado, defende o cessacionismo e a inerrância bíblica.
A IPIB e IPU, permitem a ordenação de mulheres, participam de várias organizações ecumênicas (CMIR, CMI e AIPRAL), defendem o continuacionismo e permitem o método histórico-crítico de interpretação da Bíblia e a pedocomunhão.
Desde sua fundação, a IPCB é antimaçônica e rege o culto pelo princípio regulador do culto. Todavia, não pratica a salmodia exclusiva. A denominação também se opõe à prática de bater palmas durante a liturgia.
A IPCB se diferencia ainda pela sua completa oposição ao casamento misto, proibindo a sua realização e até mesmo a impetração de bênçãos sobre tais casamentos. A IPB, por outro lado, permite que seus pastores abençoem qualquer casamento, entre homem e mulher, já registrado junto ao registro civil, ainda que seja um casamento misto ou casamento entre não cristãos.
Sucessão Apostólica e Validade do Batismo
Entre as denominações presbiterianas brasileiras, a que mais se assemelha à IPCB é a Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB). Todavia, ambas divergem quanto ao reconhecimento da validade do batismo administrado por outras igrejas.
A IPB reconhece como válidos os batismos realizados em qualquer igreja "genuinamente evangélica", enquanto a IPCB somente reconhece os batismos ministrados em igrejas "genuinamente evangélicas" por ministros "validamente ordenados". Com base em Efésios 4 e na Confissão Belga, ambas as denominações entendem que o batismo só pode ser reconhecido quando administrado em uma igreja verdadeira, conforme definida pela Teologia Reformada, isto é, uma igreja que prega fielmente o Evangelho, administra corretamente os sacramentos e exerce fielmente a disciplina eclesiástica.
A IPCB, contudo, acrescenta um requisito adicional: a validade da ordenação do ministrante. Segundo a denominação, somente são validamente ordenados os ministros que receberam ordenação de outros ministros igualmente validamente ordenados, em uma linha sucessiva e ininterrupta de ordenações que remonta aos apóstolos. Em razão desse entendimento, a IPCB reconhece como igrejas irmãs e "genuinamente evangélicas" diversas denominações das quais, entretanto, não reconhece a validade da ordenação ministerial. Consequentemente, também não reconhece como válidos os batismos nelas administrados.
Em consequência, a IPB reconhece como válidos batismos realizados em diversas igrejas cujos batismos não são aceitos pela IPCB.
Em 2026, durante discussão sobre o reconhecimento da validade do batismo de outras igrejas, a Assembleia Geral da IPCB declarou formalmente que a denominação adota uma forma modificada de sucessão apostólica, segundo a qual a autoridade ministerial é transmitida sucessivamente por ministros validamente ordenados. Nessa compreensão, a autoridade institucional da denominação remonta às igrejas oriundas da Reforma Protestante, que, por sua vez, teriam herdado sua autoridade da Igreja Católica Romana por ocasião do cisma do século XVI. A IPCB entende, contudo, que a Igreja Romana perdeu essa autoridade em razão das definições doutrinárias adotadas pelo Concílio de Trento.
Esse entendimento distingue a IPCB dos demais ramos históricos do Presbiterianismo, que tradicionalmente fundamentam a autoridade da Igreja na sucessão doutrinária dos apóstolos, e não em uma sucessão institucional de ordenações. A Igreja Presbiteriana Ortodoxa (OPC), por exemplo, afirma que a Igreja é apostólica porque permanece fiel ao ensino apostólico registrado no Novo Testamento, e não porque possua uma linha histórica ininterrupta de ordenações. Embora entenda que a administração do batismo seja uma prerrogativa ordinária dos ministros ordenados, a denominação distingue a regularidade da validade do sacramento. Segundo esse entendimento, um batismo administrado por pessoa não ordenada é considerado irregular, mas, se realizado no contexto de uma igreja cristã, ainda assim é reconhecido como válido. A OPC fundamenta essa distinção, entre outros textos, no relato do batismo do eunuco etíope por Filipe em Atos 8.
De modo semelhante, a Igreja Presbiteriana na América (PCA) entende que a validade do batismo depende de sua administração em uma comunhão cristã, mas não da validade da ordenação do ministrante. Por essa razão, a denominação não reconhece o batismo da Igreja Católica Romana nem da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, porém reconhece como válidos os batismos administrados em qualquer igreja cristã, independentemente da validade da ordenação de quem os ministrou.