thumb|220px|Paquius Proculus e a sua esposa. Fresco de Pompeia, século I, atualmente exposto no Museo di Capodimonte.

O casamento na Roma Antiga era uma das principais instituições da sociedade romana e tinha como principal objectivo gerar filhos legítimos, que herdariam a propriedade e o estatuto dos pais. Entre as classes mais prestigiadas, servia também para selar alianças de natureza política ou económica. Refira-se a título de exemplo Júlia, filha de Júlio César e de Cornélia Cinnila, que inicialmente prometida a Quinto Servílio Cepião, acabaria por casar com Pompeu quando o seu pai estabeleceu com este a aliança que conduziu ao primeiro triunvirato ou ainda o casamento de Octávia com Marco António, parte do Tratado de Brundísio.

Vários ritos do casamento romano foram legados ao mundo ocidental contemporâneo, como a existência de um anel de noivado, do véu de noiva, a união das mãos direitas dos nubentes ou ainda o acto de levar ao colo a noiva para dentro da habitação.

Perspectiva histórica thumb|170px|Augusto retratado como pontífice máximo. No início, não era necessária nenhuma espécie de cerimónia legal ou religiosa para que um casamento fosse considerado válido na Roma Antiga: bastava a coabitação entre um homem e uma mulher para que estes fossem considerados casados. A estruturação legal do casamento foi realizada ao longo da República, tendo sido alterada com o Império.

Até 445 a.C., só tinham direito a casar os patrícios. Nesse ano, e através da lei Canuleia, o casamento é alargado a todos os cidadãos, permitindo-se também o casamento entre patrícios e plebeus.

Na época de Augusto, primeiro imperador romano, a legislação ligada ao casamento sofre mudanças. Nessa altura, assistia-se em Roma a uma quebra demográfica, que se fez sentir em particular nas classes sociais mais relevantes. Para essa quebra contribui a diminuição da fertilidade dos casais, provocada pela presença de chumbo nas canalizações que transportavam a água consumida e pelo facto das mulheres utilizarem maquilhagem onde esse mesmo elemento encontrava-se presente. Para além disso, os casais evitavam ter mais do que dois filhos, para evitar o fraccionamento dos bens, que conduzia a uma desvalorização social, dado que o enquadramento em determinada ordem dependia da fortuna pessoal. Para incentivar a natalidade e o casamento, Augusto fez uso de duas leis, a lex Iulia de maritandis ordinibus (18 a.C.) e a lex Papia Poppaea (9 a.C.).

Estas leis determinavam que todos os homens com idade compreendida entre os 25 e os 60 anos, e todas as mulheres entre os 20 e os 50 anos pertencentes à ordem senatorial e à ordem equestre (as duas ordens mais importantes do Estado romano) deveriam ser casados, caso contrário seriam penalizados. A penalização consistia em impedir que recebessem legados ou heranças de pessoas que não fossem da sua família. Foi também instituído o ius trium liberorum através do qual os pais de três ou mais filhos legítimos gozavam de determinados privilégios, como a diminuição da idade mínima de acesso às magistraturas. Para as mulheres, a concessão do ius trium liberorum permitia a gestão própria dos bens (sem interferência do marido ou do pai), podendo legalmente herdar e legar. As medidas tiveram pouco efeito; o próprio ius trium liberorum foi por vezes atribuído como "recompensa" a homens que não chegaram a ter filhos, como se verificou nos casos de Marcial, Plínio, o Jovem e Suetónio.

Requisitos miniaturadaimagem|Representação da prostituição. Tapeçaria do Apocalipse de Angers. Para que um casamento fosse válido na Roma Antiga (iustae nuptiae) era necessário que se respeitassem os seguintes critérios: a capacidade jurídica matrimonial, a idade e o consentimento.

Conubium A capacidade jurídica matrimonial recebia o nome de conubium e dela só gozavam os cidadãos romanos. Os estrangeiros, os escravos, os actores e os que trabalhavam na prostituição estavam impedidos casar. O conubium poderia ser concedido em casos excepcionais.

Também não se verifica conubium entre pais e filhos (mesmo que o filho ou filha tivesse sido adoptado) e entre irmãos (mesmo que apenas meio-irmãos). Não era também permitido o casamento de um homem com a filha do seu irmão, mas a interdição foi alterada pelo senado para permitir o casamento do imperador Cláudio com a sua sobrinha Agripina em 49, invocando-se razões de Estado.Tácito, Annales, XII, 5; Suetónio, Vida dos Doze Césares - Cláudio, 26

Idade legal As idades mínimas para casar encontravam-se relacionadas com o atingir da puberdade (pubertas). No caso dos homens, esta idade estava fixada aos 14 anos e nas mulheres aos 12 anos. Na prática, era raro um homem casar antes dos 25 anos. No tocante às mulheres, procurava-se aguardar os 18 anos. Era socialmente aceite o casamento de um homem com uma mulher com idade para ser sua filha ou neta; não era raro uma adolescente de 15 anos se casar com um homem de 35 na elite patrícia.

Casar quando ainda não se tinha completado o processo de desenvolvimento físico implicou para muitas jovens romanas a morte prematura durante o parto ou por complicações a este associadas. As mulheres das classes menos abastadas casavam em geral mais tarde, dado que não lhes era tão fácil arranjar o dote necessário. Os pais poderiam prometer os filhos em casamento aos 7 anos de idade.

Consentimento O consentimento requerido para o casamento era o dos nubentes e do pater familias.

Noivado miniaturadaimagem|e importante ver como os casamentos eram no passado como no imperio romano. A celebração do noivado era feita através de uma cerimónia (sponsalia) na qual se reuniam as duas famílias. O noivo oferecia presentes à noiva, entre os quais um anel de ferro (mais tarde, de ouro), que seria colocado no anelar da mão esquerda. Na Antiguidade acreditava-se que este dedo comunicava com o coração através de um nervo. Assinava-se também o contrato nupcial, no qual se estabelecia o montante do dote (dos). Concluídas estas formalidades, tinha lugar um banquete. O casamento ocorreria num período compreendido entre alguns meses a dois anos depois.

Tipos de casamento Existiam duas formas jurídicas de casamento, o cum manum (ou in manum) e o sine manum. Através do casamento cum manum a mulher passava da autoridade do seu pai para a do marido. Era uma forma de casamento autocrática, dado que a mulher não tinha qualquer tipo de direitos sobre os seus bens nem mesmo sobre a sua própria vida. A sua situação era semelhante à dos filhos sujeitos à patria potestas ou a dos escravos sujeitos à domenica potestas.

O casamento cum manum caiu em desuso mesmo antes do fim da República, tendo dado lugar ao matrimónio sine manum. Nesta forma, a mulher permanecia sob a tutela do seu pai (ou tutor, caso o pai tivesse falecido), poderia dispor dos seus bens e receber heranças; em caso de divórcio, o dote não ficaria por completo para o marido.

O casamento cum manum manifestava-se através de três formas: a confarreatio, a coemptio e o usus.

Confarreatio thumb|140px|esquerda|Busto de um sacerdote flâmine. A confarreatio era a forma mais antiga e solene de casamento na Roma Antiga, tendo sido praticado pelos patrícios ao longo dos tempos. Era prática obrigatória entre o rei das coisas sagradas (rex sacrorum), o flâmine dial (flamen Dialis), o flâmine marcial (flamen Martialis) e o flâmine quirinal (flamen Quirinalis); para além de só poderem casar por esta forma, estes sacerdotes tinham que ser filhos de pessoas casadas pela confarreatio.

Era também o único casamento em cuja cerimónia estavam presentes sacerdotes, que eram o flâmine Dial (em representação de Júpiter, que presidia a esta união) e o pontífice máximo (pontifex maximus). Celebrava-se na presença de dez testemunhas, com os noivos de cabeça coberta sentados um ao lado do outro em bancos cobertos com a pele de uma ovelha oferecida em sacrifício. Pronunciadas as fórmulas solenes, os noivos davam uma volta pelo lado direito ao altar, tomavam um pouco de sal e um bolo de espelta, o panis farreus (daí o nome confarreatio).

Coemptio A coemptio era uma reconstituição simbólica do tempo remoto em que os homens compravam as mulheres para poderem casar. Requeria apenas cinco testemunhas, em presença das quais o noivo pagava ao pai da noiva uma moeda de prata ou bronze, colocada numa balança segurada por um homem (o libripens).

Usus O casamento per usum ou usus concretizava-se quando uma mulher tivesse coabitado de forma ininterrupta por um ano com um homem. Contudo, se durante este ano a mulher tivesse passado três noites seguidas fora de casa (trinoctio), continuava solteira e sob tutela do pai.

Ritos Escolha da data Devido à sua importância na vida de homens e mulheres, o casamento deveria ser realizado em datas consideradas como favoráveis. O período tido como mais propício era a segunda metade do mês de Junho, porque relacionado com o solstício de Verão, momento de apogeu do mundo natural.

Era desaconselhado casar entre os dias 13 e 21 de Fevereiro (dias do festival Parentália), entre 1 e 15 de Março, nos dias fixos de cada mês (Calendas [Kalendae], Nonas [Nonae] e Idos [Idus]) e nos dias em que se abria a tampa do "mundus" (uma vala no Circo Máximo que se acreditava comunicar com o mundo dos mortos), ou seja, nos dias 24 de Agosto, 5 de Outubro e 8 de Novembro. Casar no mês de Maio era totalmente desaconselhado, porque era o mês em que se celebrava a Lemúria, festa dos mortos; acreditava-se que aqueles que o fizessem morreriam em pouco tempo.

Embora não fosse proibido, não era conveniente casar nos dias das festas romanas, porque os convidados optariam por participar nesses eventos e não estariam presentes na cerimónia. As viúvas escolhiam muitas vezes casar nestes dias, uma vez que não chamariam tanto a atenção para a nova união.Plutarco, Questões Romanas, 105

Cerimónia thumb|Jasão e Medeia juntam as suas mãos (dextrarum junctio). Tampa de sarcófago romano. Na véspera do dia de casamento, a noiva consagrava os seus brinquedos de infância aos Lares, assim como a sua bula (bulla; um colar que lhe tinha sido colocado no seu oitavo dia de vida para protegê-la do mau-olhado). Abandonava o uso da toga pretexta (toga praetexta), uma toga com uma borda púrpura, e colocava a túnica reta (tunica recta), a "túnica correcta", que era branca e se estendia até aos pés Plínio, o Velho, História Natural, VIII, 48. Na cintura colocava o cíngulo (cingulum), um cinto atado com um nó especial para a ocasião, o nodus herculeus (em alusão a Hércules, que segundo a lenda teria tido mais de setenta filhos), que só deveria ser desatado pelo esposo quando o casamento fosse consumado. O seu cabelo era separado em seis madeixas (sex crines) com a ponta de uma lança, sendo estas madeixas presas com fitas de lã. A cabeça era depois coberta com um véu alaranjado, o flameu (flammeum). O simbolismo deste véu era tão grande, que o próprio acto de casar, quando se referia a uma mulher, dizia-se nubere, literalmente, "colocar o véu". Por cima deste véu colocava-se por sua vez uma coroa de manjerona e verbena (na época imperial passou-se a usar a flor de laranjeira). Os sapatos da noiva tinham a mesma cor que o véu.

No dia seguinte, a casa da noiva era totalmente enfeitada (particular cuidado era prestado às portas e umbrais) com ramos de árvores sempre verdes e com flores.

A noiva era assessorada pela pronuba, uma matrona casada uma única vez e com o marido ainda vivo, que simbolizava através destas duas características a "esposa ideal". Era ela que juntava as mãos direitas dos noivos (ritual do dextrarum iunctio), acto ao qual se seguia a declaração de uma fórmula por parte da noiva: ubi tu Gaius, ego Gaia (para alguns autores esta frase seria dita quando a mulher chegasse à sua nova casa).