thumb|Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça em 2010.|213x213px
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.Sobre o CNJ http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.
De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.
Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.Como acionar o CNJ? http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/como-peticionar-ao-cnj
Composição É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros: Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos presidentes; Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções; Propor à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário; Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes; Pedir vista dos autos de processos em julgamento; Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados; Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos; Desempenhar as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos. Composição detalhada o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside o Conselho um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exercerá a função de Corregedor Nacional de Justiça um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ) um juiz estadual um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) um juiz federal um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) um juiz do trabalho um membro do Ministério Público da União (MPF) um membro do Ministério Público estadual dois advogados dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
Presidência A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.
Composição atual Esta é a composição atual do CNJ. NomeVaga Função no CNJOrigemResponsável pela indicaçãoPosse ReconduçãoEdson FachinMinistro do STF (Presidente do CNJ)Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal29/09/2025Benedito GonçalvesMinistro do STJ (Corregedor Nacional de Justiça)Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça25/08/2026Kátia Magalhães ArrudaMinistra do TSTTribunal Superior do TrabalhoTribunal Superior do Trabalho18/05/2026Jaceguara Dantas da SilvaDesembargadora de Tribunal de JustiçaTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do SulSupremo Tribunal Federal03/02/2026Fábio Francisco EstevesJuiz estadualTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosSupremo Tribunal Federal18/05/2026Andréa Cunha EsmeraldoJuíza de Tribunal Regional FederalTribunal Regional Federal da 2ª RegiãoSuperior Tribunal de Justiça18/05/2026Ilan PresserJuiz federalTribunal Regional Federal da 3ª RegiãoSuperior Tribunal de Justiça18/05/2026Paulo Regis Machado BotelhoJuiz de Tribunal Regional do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 7ª RegiãoTribunal Superior do Trabalho18/05/2026Noemia Aparecida Garcia PortoJuíza do trabalhoTribunal Regional do Trabalho da 10ª RegiãoTribunal Superior do Trabalho18/05/2026Silvio Amorim Juniormembro do Ministério Público da UniãoMinistério Público FederalProcurador-Geral da República18/11/2025Carlos Vinícius Alves Ribeiromembro do Ministério Público estadualMinistério Público do Estado de GoiásProcurador-Geral da República07/08/2026Ulisses Rabaneda dos SantosadvogadoOAB Mato GrossoConselho Federal da OAB11/02/2025Marcello Terto e SilvaadvogadoOAB Goiás Procuradoria do Estado de GoiásConselho Federal da OAB10/05/2022 11/02/2025Daiane Nogueira de Liracidadão de notável saber jurídico e reputação ilibadaAdvocacia-Geral da UniãoCâmara dos Deputados01/02/2024Rodrigo Badaró Almeida de Castrocidadão de notável saber jurídico e reputação ilibadaOAB Distrito Federal Senado Federal 11/03/2025
Composições anteriores
Comissões do CNJ As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.
As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:
discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas; realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas; receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação; estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.
Comissões São as atuais comissões do CNJ, estabelecidas pela Instrução normativa nº 117/2026 e com integrantes designados pela Portaria Presidência nº 254/2026, atualizada até a Portaria Presidência nº 382/2026:
Estatística e Orçamento do Poder Judiciário
Atribuições supervisionar as atividades de pesquisa e tratamento de dados estatísticos no âmbito do CNJ, sob a coordenação da Secretário de Estratégia e Pesquisa e o apoio técnico do Departamento de Pesquisa Judiciária; acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário; promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.
Composição Ilan Presser (Presidente) Paulo Régis Daiane Nogueira de Lira
Gestão e Eficiência Operacional do Poder Judiciário
Atribuições sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação; propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho; promover a gestão adequada de custos operacionais; e zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Composição Katia Arruda (Presidente) Noemia Porto Rodrigo Badaró
Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário
Atribuições promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão; propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça; e monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita.
Composição Marcello Terto (Presidente) Paulo Régis Andrea Esmeraldo Noemia Porto Ilan Presser
Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Atribuições acompanhar a implementação das deliberações emanadas do sistema interamericano de direitos humanos, em articulação com a UMF/CNJ; fomentar ações, projetos e políticas judiciárias voltadas à proteção dos direitos humanos, à prevenção de novas condenações internacionais e à redução de riscos financeiros decorrentes do descumprimento de obrigações internacionais; e sugerir medidas voltadas à capacitação de magistrados, servidores e colaboradores sobre direitos humanos, controle de convencionalidade e cumprimento de decisões do sistema interamericano.
Composição Não designada
Tecnologia da Informação
Atribuições sugerir adoção de medidas relacionadas à segurança cibernética, segurança da informação e de gestão de dados pessoais; promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas; e governança e uso humanizado dos dados.
Composição Carlos Vinícius Alves Ribeiro (Presidente) Rodrigo Badaró Andrea Esmeraldo
Solução Adequada de Conflitos
Atribuições fomentar o desenvolvimento, a implementação e o aperfeiçoamento de soluções tecnológicas e meios eletrônicos destinados à ampliação do acesso à justiça e à prevenção, gestão e resolução adequada de conflitos; propor estudos, pesquisas, recomendações e atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas e judiciárias relacionadas à prevenção de litígios, à gestão adequada de conflitos, à autocomposição e ao acesso à justiça; e estimular a cooperação institucional entre órgãos do Poder Judiciário, instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e demais integrantes do sistema de justiça para a difusão e o fortalecimento dos meios adequados de prevenção, gestão e solução de conflitos.
Composição Andréa Esmeraldo (Presidente) Ulisses Rabaneda Noemia Porto
Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado
Atribuições apreciar, emitir parecer e deliberar sobre matérias relativas às políticas judiciarias afetas à sua área de atuação; acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações, programas e projetos do Poder Judiciário relacionados à justiça criminal e à segurança pública; promover debates, audiências públicas, estudos e pesquisas sobre temas relacionados à justiça criminal, à segurança pública e ao enfrentamento ao crime organizado; propor programas, projetos e ações voltados ao aperfeiçoamento e modernização do sistema de justiça criminal; propor medidas destinadas ao fortalecimento das políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado; e propor políticas judiciárias de prevenção à violência e de enfrentamento ao crime organizado.
Composição Silvio Amorim Junior (Presidente) João Paulo Schoucair Jaceguara Dantas
Linhas de atuação