A população portuguesa é majoritariamente de cristãos seguindo a doutrina católica, devido sobretudo à tradição e às circunstâncias históricas que Portugal teve e viveu no passado. Os católicos, segundo os censos de 2011, compõem cerca de 81% da população portuguesa, conferindo, por isso, à Igreja Católica uma considerável influência junto da sociedade, embora agora não tanto como outrora.

Segundo um estudo realizado em 2005, cerca de 81% da população portuguesa indicou que "Acredita em Deus", cerca de 12% que "Acredita que existe alguma forma de espírito ou força da vida" e ainda cerca de 6% que "Não acredita que exista uma força divina, Deus ou força vital".

Demografia Nos recenseamentos realizados pelo Instituto Nacional de Estatística têm surgido questões sobre a religião dos portugueses. Os resultados destes recenseamentos são do conhecimento público e podem ser considerados como uma fonte imparcial para uma análise da demografia religiosa em Portugal.

O quadro seguinte apresenta a distribuição da população portuguesa segundo a resposta à pergunta sobre religião nos censos de 1900, 1940, 1950, 1960, 1981, 1991, 2001, 2011 e 2021.

Censos Total Católicos Outras Religiões Sem Religião Não Sabe/Não Responde 1900 5 423 132 5 416 204 5 012 1 454 462 1940 7 722 152 7 191 913 63 060 347 284 119 895 1950 8 510 240 8 167 457 -- 342 783 -- 1960 8 889 392 8 701 898 39 747 147 774 -- 1981 7 836 504 6 352 705 115 398 253 786 1 114 615 1991 8 376 840 6 524 908 149 850 225 334 1 476 748 2001 8 748 605 7 353 548 265 248 342 987 786 822 2011 8 989 849 7 281 887 347 756 615 332 744 874

Religião em Portugal - Censo 2021 ReligiãoNúmeroPorcentagemCristianismo7.444.78684,77%Catolicismo7.043.01680,20%Ortodoxia60.3810,69%Protestantismo186.8322,13%Testemunhas de Jeová63.6090,72%Outro cristão90.9481,04%Religiões não-cristãs99.9841,14%Budismo16.7570,19%Hinduísmo19.4710,22%Judaísmo2.9100,03%Islamismo36.4800,42%Outros não-cristãos24.3660,28%Sem religião1.237.13014,09%Nota: Pergunta feita à população de 15 anos ou mais O quadro seguinte apresenta a distribuição da população não católica por grupos religiosos nos censos de 1981, 1991, 2001 e 2011.

Censos Total Outras Religiões Ortodoxa Protestante Outra Cristã Judaica Muçulmana Outra Não Cristã 1981 115 398 2 564 39 122 59 985 5 493 4 335 3 899 1991 149 850 11 319 36 932 79 491 3 519 9 134 9 455 2001 265 248 17 443 48 301 122 745 1 773 12 014 13 882 2011 347 756 56 550 75 571 163 338 3 061 20 640 28 596

É importante ter presente que os recenseamentos feitos em Portugal têm algumas limitações:

1. Apenas em 1900 e após 1981 é que se fez uma discriminação por grupos religiosos da população não católica. 2. A opção "Não Responde" só surge claramente a partir de 1981; no entanto, em 1900 e 1940 existia um grupo classificado como "religião ignorada". 3. Em 1950 apenas se identificou a população católica.

Concordata com a Santa Sé

Em 2004 foi assinada uma concordata entre Portugal e a Santa Sé. Trata-se de um tratado que substitui a concordata de 1940 e onde se definem as relações entre Igreja Católica e Portugal e o estatuto desta religião no Estado Português.

Por se tratar de um tratado internacional, o conteúdo da Concordata tem valor legal superior à Lei da Liberdade Religiosa, que é apenas uma lei da República.

Concordata com o Imamat Ismaili Em Maio de 2008 o Estado Português assinou um acordo com o Imamat Ismaili, reconhecendo personalidade jurídica à Comunidade Ismaili. Este acordo deveu-se ao facto da Comunidade Ismaili não possuir formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país. Este acordo foi aprovado pela Assembleia da República em Junho de 2010.

Este acordo contém oito artigos, sobre o reconhecimento da personalidade jurídica, e também sobre cooperação, protecção da identidade religiosa, organização, estabelecimentos de formação e cultura religiosa e escolas não religiosas, entre outros assuntos.

Em matéria de estabelecimentos de formação religiosa, Portugal reconhece ao Imamat o direito de constituir e sustentar estes locais, não estando o seu funcionamento interno sujeito a fiscalização do Estado. O Imamat e a Comunidade Ismaili também adquiriram o direito de fundar criar e administrar escolas em todos os graus de formação e ensino.

Além disso, o Ministro da Justiça poderá designar para a Comissão da Liberdade Religiosa um representante indicado pelo Imam, e o Governo Português também poderá designar para a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas um outro representante indicado pelo Imamat, depois de ouvida a Comissão de Liberdade Religiosa.

Lei da Liberdade Religiosa A Lei da Liberdade Religiosa estabelece os princípios, os direitos individuais e colectivos, o estatuto de igrejas e Comunidades religiosas e da Comissão de Liberdade Religiosa, os moldes de cooperação entre o Estado e Confissões Religiosas, e as ressalvas de aplicação da Lei à Igreja Católica.

Portugal segue o princípio da separação entre Estado e Confissões Religiosas. Segundo a Lei da Liberdade Religiosa, o Estado Português é não confessional; isto significa que não adopta qualquer religião oficial, nem se pronuncia sobre questões religiosas e não programa a educação ou a cultura segundo directrizes confessionais. Na Constituição Portuguesa pode ler-se no seu artigo 41, ponto 4º que As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

Comissão de Liberdade Religiosa A Comissão de Liberdade Religiosa foi criada ao abrigo da Lei de Liberdade Religiosa e é um órgão consultivo do Governo e da Assembleia da República que tem por funções apresentar pareceres e propostas sobre a aplicação da Lei da Liberdade Religiosa, nomeadamente sobre projectos de acordos entre Estado e comunidades religiosas, reconhecimento jurídico de Pessoas Colectivas Religiosas e radicação de Confissões Religiosas e composição da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas.

A Comissão tem um mandato trienal e é constituída por 11 pessoas. Em Setembro de 2016 esta Comissão foi empossada com a seguinte composição: José Vera Jardim (Presidente, indicado pelo Governo); Alfredo Manuel Matos Alves Rodrigues Teixeira (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa); Manuel Saturino da Costa Gomes (designado pela Conferência Episcopal Portuguesa); Abdool Karim Vakil (designado pela Comunidade Islâmica de Lisboa); Esther Mucznik (designado pela Comunidade Israelita de Lisboa); Fernando Soares Loja (designado pela Aliança Evangélica Portuguesa); André Folque (indicado pelo Ministro da Justiça); Rahim Firozali (membro da Comunidade muçulmana Ismaili; indicado pela Ministra da Justiça); Alpesh Kumar Ranchordas (membro da Comunidade Hindu; indicado pela Ministra da Justiça); Luciano José dos Santos Cruz (membro pela Comunidade Budista; indicado pela Ministra da Justiça); Miguel Chaves Ribeiro Assis Raimundo (indicado pela Ministra da Justiça).

Entre 2007 e 2016 esta Comissão teve a seguinte composição:

Mário Soares (Presidente, indicado pelo Governo); José Borges de Pinho (indicado pela Conferência Episcopal Portuguesa); Pe. Manuel Saturino da Costa Gomes (indicado pela Conferência Episcopal Portuguesa); Abdool Karim Vakil (indicado pela Comunidade Islâmica de Lisboa); Esther Mucznik (indicada pela Comunidade Israelita de Lisboa); Fernando Soares Loja (indicado pela Aliança Evangélica Portuguesa); Teles Pereira (indicado pelo Ministro da Justiça); Jorge Bacelar Gouveia (indicado pelo Ministro da Justiça); André Folque (indicado pelo Ministro da Justiça); Ashok Hansraj (membro da Comunidade Hindu de Lisboa; indicado pelo Ministro da Justiça); Nazim Ahmad (presidente da Fundação Aga Khan Portugal; indicado pelo Ministro da Justiça).

Em 13 de Janeiro de 2010, Pedro Bacelar de Vasconcelos substituiu Jorge Bacelar Gouveia nesta Comissão.

Presença na televisão Segunda a Lei da Liberdade Religiosa, os canais públicos de televisão garantem às comunidades religiosas inscritas um tempo de emissão em programas específicos. Essa garantia materializa-se nos programas "A Fé dos Homens" e "Caminhos". O Governo criou a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas que trabalha em conjunto com a RTP para atribuir e distribuir os tempos de emissão segundo critérios de representatividade.

Ensino da religião em escolas públicas A Lei da Liberdade Religiosa estabelece que: As igrejas e demais comunidades religiosas podem solicitar que lhes seja permitido ministrar ensino religioso nas escolas públicas do ensino básico e do ensino secundário que indicarem; Este ensino é opcional; O funcionamento das aulas de ensino religioso de uma confissão depende da existência de um número mínimo de alunos, que tenham, pelo encarregado de educação ou por si, sendo maiores de 16 anos, manifestado, o desejo de frequentar a disciplina.Cf. artigo 24.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho.

Estão fixados programas para o ensino religioso das seguintes igrejas ou confissões religiosas:Educação moral e religiosa na página da Direção-Geral da Educação. Igreja Católica;Programa de Educação Moral e Religiosa Católica. Igrejas cristãs evangélicas;Programa de Educação Moral e Religiosa Evangélica. Ensinamentos Bahá'í;Programa do ensino religioso segundo os ensinamentos Bahá'is. Budismo.Programa do ensino do budismo.

O regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.

Confissões religiosas Cristianismo Catolicismo

right|thumb|220px|Nossa Senhora de Fátima, cuja devoção goza de ampla projecção mundial e cujo santuário em Fátima atrai anualmente milhões de peregrinos de Portugal e de todo o mundo. thumb|right|220px|O Santuário Nacional de Cristo Rei.

Segundo os Censos efectuados no ano de 2001, 7 353 548 de pessoas, ou seja cerca de 85% da população portuguesa, identificaram-se como católicos. Mas, segundo um estudo da própria Igreja Católica (também de 2001), dentro destes 7,3 milhões de fiéis, somente 1 933 677 (19% da população total) de católicos realizam a prática dominical católica, vulgarmente designada por missa dominical, enquanto que o número de comungantes fixa-se nos 1 065 036 de católicos praticantes (10% da população total).https://web.archive.org/web/20020711232529/http://www.ecclesia.pt/rpd/totais.htm e https://www.dn.pt/portugal/norte/interior/missas-dominicais-perderam-23-mil-fieis-desde-2001-2376179.html

Cerca de metade dos casamentos realizados são casamentos católicos (cerca de 50% segundo o INE), os quais produzem automaticamente efeitos civis. Note-se que em alguns casos há situações em que por opção dos nubentes se realiza primeiro o casamento civil e, mais tarde, o casamento católico, não sendo este portanto incluído nas estatísticas oficiais. O divórcio é permitido quer em casamentos civis quer em casamentos religiosos conforme estabelecido no Código Civil Português, por mútuo consentimento ou por requerimento no tribunal por um dos cônjuges, apesar de o Direito Matrimonial Canónico não prever esta figura.

Existem um Ordinariato Militar e 17 dioceses em Portugal, sendo as últimas agrupadas em três províncias eclesiásticas presididas pelo patriarcado de Lisboa e as arquidioceses de Braga e Évora.