Plano de estudos de um curso é, no ensino superior português, o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para obter determinado grau académico, concluir um curso não conferente de grau ou reunir parte das condições necessárias à obtenção de um grau académico.

Conceito A definição legal de plano de estudos foi estabelecida no âmbito dos instrumentos associados à criação do Espaço Europeu de Ensino Superior e à adoção do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) em Portugal. No mesmo regime, a unidade curricular é definida como a unidade de ensino com objetivos de formação próprios, sujeita a inscrição administrativa e a avaliação traduzida numa classificação final.

O plano de estudos distingue-se da estrutura curricular, que corresponde ao conjunto de áreas científicas que integram um curso e ao número de créditos que o estudante deve obter em cada uma delas. Assim, enquanto a estrutura curricular descreve a distribuição do curso por áreas científicas e créditos, o plano de estudos organiza as unidades curriculares concretas que compõem o percurso formativo.

Enquadramento no Brasil No Brasil, a organização dos componentes formativos de cursos superiores é tratada, em geral, por meio de noções como currículo, matriz curricular e projeto pedagógico de curso, em articulação com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normas de regulação da educação superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atribui às universidades autonomia para fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo Ministério da Educação, estabelecem parâmetros gerais para a organização, desenvolvimento e avaliação dos cursos superiores, de acordo com cada área ou formação profissional. A duração dos cursos de graduação é estabelecida pela carga horária total curricular, a constar do respectivo projeto pedagógico.

Nas instituições brasileiras, a matriz curricular costuma discriminar os componentes curriculares, a carga horária, a sequência ou período de oferta e outras atividades formativas previstas no projeto pedagógico do curso. A integração de atividades de extensão aos cursos de graduação, por exemplo, deve compor ao menos dez por cento da carga horária curricular estudantil e fazer parte da matriz curricular dos cursos.

Enquadramento em Portugal No ensino superior português, os planos de estudos integram a organização dos ciclos de estudos e relacionam-se com o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. Após o registro de um novo ciclo de estudos conferente de grau, a instituição de ensino superior deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos na 2.ª série do Diário da República, com menção à data de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e ao número e data do registro na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Os procedimentos de registro e publicação eletrónica de novos ciclos de estudos e das respetivas alterações foram regulamentados pela Portaria n.º 105/2024/1, de 14 de março, aplicável às instituições de ensino superior públicas e privadas, incluindo as instituições do ensino superior militar e policial, a Universidade Aberta e a Universidade Católica Portuguesa.

Alterações Alterações ao plano de estudos podem ter relevância nos processos de avaliação e acreditação. Segundo a A3ES, quando a alteração do plano de estudos de um ciclo de estudos implica modificação dos seus objetivos, deve ser apresentado pedido de acreditação prévia à agência.

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