Ausência é a situação da pessoal natural que desaparece de seu domicílio, sem deixar representante, provocando incerteza jurídica sobre sua existência.art. 22, Código Civil Os elementos necessários para confirmar a ausência são: desaparecimento de domicilio, dúvidas sobre a existência da pessoa natural e a sentença judicial.

A Declaração de ausência tem a finalidade de proteger os bens do ausente, os credores e até próprio Estado.

Fases Divide-se em três fases: Curadoria dos Bens - legitimados, nomeação de curador (a função do curador é a prestação de contas ?art. 24 e art. 25 do Codigo Civil, arrecadação dos bens e publicação de editais. Sucessão Provisória: legitimados, pagamento dos credores, distribuição provisória da herança art. 30 e art. 33 do Codigo Civil.

Os administradores desta fase Podem ser: Cônjuge se não estiver separado judicialmente ou há mais de dois anos da data da ausência , os pais e os descentes , nessa ordem . Todos esses esses não prestam caução, ou seja possuem total benefício, 100% dos lucros.

Outros Prestam caução, todo fruto adquirido, 50% é aplicado, para segurança dos bens do ausente caso ele retorne. Se o ausente retornar, ao longo da 2ª fase e justificar sua ausência ele recebe toda aplicação dos frutos feita pelo administrador. Não fazendo uma justificativa adequada, toda fruto aplicado passará para o administrador. Sucessão Definitiva: distribuição definitiva da herança pois o ausente é considerado morto presumido art. 6° do Codigo Civil. Porém se o ausente retornar ele recebe os seus bens de volta do jeito que este se encontrar .

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