miniaturadaimagem|324x324px|Média anual de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador nos países da OCDE, de 1970 a 2020 Jornada de trabalho é o período de tempo durante o qual uma pessoa permanece à disposição de um empregador ou realiza atividades laborais, remuneradas ou não, em determinado intervalo diário, semanal, mensal ou anual.
O conceito é categoria central para diversas áreas que estudam o trabalho humano, como Economia do Trabalho, Sociologia do Trabalho, Direito do Trabalho, Saúde do Trabalhador, entre outras. Os estudos dizem respeito tanto à duração do trabalho e seus efeitos quanto à distribuição social do tempo entre trabalho, descanso, lazer, vida familiar, participação política, educação e autocuidado.
Histórico thumb|Linha de produção da Ford em 1913
A limitação da jornada de trabalho é um tema em discussão desde o século XIX. Durante a Revolução Industrial, jornadas superiores a 12 ou 14 horas diárias eram comuns em diversos países.
Esse processo histórico, que ensejou mudanças no modo de produção, possibilitou que um segmento maior da população trabalhasse durante o ano todo, porque essa mão de obra não dependia da estação do ano e a iluminação [artificial] permitia trabalhar mais por dia. Nesse contexto, os camponeses e camponesas mudaram-se das áreas rurais para trabalhar em fábricas urbanas e o tempo de trabalho durante o ano aumentou significativamente.Juliet Schor (1991) The Overworked American, pp. 43–seq, excerpt: Pre-industrial workers had a shorter workweek than today's Em 1800, trabalhadores dos Estados Unidos tinham uma jornada de trabalho de 70 horas semanais ou mais. Até 1890 a jornada média havia sido reduzida para 60 horas, e em 1919 para 50 horas.
A reivindicação pela jornada de oito horas consolidou-se internacionalmente a partir da segunda metade do século XIX. Ao longo do século XX, a redução da jornada tornou-se um dos principais instrumentos de proteção à saúde dos indivíduos e de ampliação do tempo livre.
Em 1926, trabalhadores da Ford tiveram sua jornada reduzida para 40 horas, o que foi seguido por outras indústrias. Em 1938, o então presidente dos EUA Franklin Roosevelt sancionou a , lei que estipulava uma jornada de trabalho máxima de 40 horas semanais – à época, a média já estava entre 42 e 27 horas, dependendo do setor. Após fim da Segunda Guerra Mundial o limite da jornada de trabalho também foi proclamada na Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 24. e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Artigo 7.
Na França, em 2000, o jornada de trabalho foi reduzida de 35 horas, sendo possíveis horas adicionais com adicional de hora extra. Nos Estados Unidos de acordo com o , o horário médio do setor privado não agrícola era de 34,5 horas por semana, em fevereiro de 2023, oscilando entre as 25,5 horas do setor de lazer e entretenimento e as 45,7 horas semanais do setor mineiro e madeireiro.
No entanto, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho estimaram que, em 2016, um em cada dez trabalhadores estava sujeito a jornadas de trabalho de 55 horas ou mais por semana. No Brasil
A jornada de trabalho de oito horas diárias para o comércio foi instituída no Brasil pelo Decreto 21.186, em 22 de março de 1932, e para a indústria em 4 de maio de 1932, no governo de Getúlio Vargas.https://www.dmtemdebate.com.br/22-de-marco-de-1932-decreto-estabelece-pela-primeira-vez-jornada-de-trabalho-de-oito-horas-para-empregados-do-comercio-no-brasil/
O processo de proteção à jornada de trabalho seria reforçado em 1943, a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando o teto de duas horas extras diárias e os 30 dias de férias. A Lei 605/1949 traria outro avanço, com o descanso semanal remunerado. A Constituição de 1988, por seu turno, estabeleceu o limite semanal de 44 horas de trabalho. Recentemente, a reforma trabalhista de 2017 trouxe modificações significativas ao modo como é contado o tempo de trabalhadores e trabalhadoras, abrindo margem para que convenções e acordos coletivos modifiquem a jornada de trabalho e estabelecendo critérios para a chamada jornada parcial.
Perspectiva na Economia do Trabalho Na economia do trabalho, a jornada é analisada em sua relação com produtividade, salários, emprego e crescimento econômico. Parte da literatura argumenta que jornadas muito extensas tendem a reduzir a produtividade marginal do trabalho, aumentar o absenteísmo e elevar os custos relacionados a acidentes e adoecimentos. Outros estudos destacam que reduções da jornada podem contribuir para a distribuição do emprego e para a melhoria do bem-estar dos indivíduos.
Perspectiva na Sociologia do Trabalho Na sociologia do trabalho, distingue-se a jornada de trabalho, entendida como o período legal destinado ao trabalho, do conceito de tempo de trabalho, que pode incluir períodos de disponibilidade, sobreaviso, trabalho remoto, conexões digitais e outras formas de utilização do tempo relacionadas ao trabalho.
Advoga-se que a apropriação do tempo de trabalho pode ocorrer não apenas pela extensão da jornada, mas também por sua intensificação, com maior densidade de atividades, aceleração dos ritmos e ampliação das exigências de desempenho em um mesmo período de tempo. Nessa direção, as transformações tecnológicas e nas formas de organização do trabalho têm tornado mais difusas as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de vida.
Perspectiva no Direito do Trabalho Nessa perspectiva, a jornada de trabalho é mecanismo importante para assegurar a saúde e a segurança no trabalho. As legislações trabalhistas normalmente estabelecem limites máximos para a duração do trabalho, intervalos obrigatórios, descanso semanal remunerado, férias e remuneração diferenciada para horas extraordinárias. O debate jurídico contemporâneo inclui temas como flexibilização da jornada, banco de horas, trabalho intermitente, teletrabalho, escalas diferenciadas e direito à desconexão.
Jornada, saúde e qualidade de vida Numerosos estudos demonstram a associação entre jornadas extensas e aumento da incidência de doenças ocupacionais, transtornos mentais, distúrbios do sono, doenças cardiovasculares, acidentes de trabalho e esgotamento profissional.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificaram que jornadas superiores a 55 horas semanais estão associadas ao aumento do risco de doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais.
Pesquisadores também destacam os impactos da extensão da jornada sobre a vida familiar, a participação social, a educação permanente e o exercício da cidadania.
Jornada de trabalho, gênero e economia do cuidado Os estudos feministas e os estudos sobre uso do tempo demonstram que a análise da jornada de trabalho não pode se restringir ao trabalho remunerado.
As mulheres apresentam, em média, jornadas totais superiores às dos homens quando se considera a soma do trabalho remunerado, do trabalho doméstico e do trabalho de cuidados não remunerado.
A literatura sobre economia do cuidado argumenta que a redução da jornada remunerada pode contribuir para uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades domésticas e familiares, embora a simples diminuição das horas de trabalho não elimine automaticamente as desigualdades de gênero.
Pesquisas também mostram que mulheres negras tendem a experimentar jornadas particularmente extensas em razão da combinação entre trabalho remunerado, trabalho doméstico e responsabilidades de cuidado.
Redução da jornada e o fim da escala 6x1 Nos anos 2020, o debate sobre redução da jornada voltou a ganhar destaque em diversos países, incluindo propostas relacionadas à semana de quatro dias de trabalho e ao fim da escala de trabalho de seis dias semanais com apenas um dia de descanso (6X1).As experiências internacionais apresentam resultados variados, mas diversos estudos indicam ganhos de produtividade, redução do adoecimento ocupacional e melhoria do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.miniaturadaimagem|232x232px|Audiência na Câmara Municipal de Curitiba em 2026 sobre o fim da escala 6x1 No Brasil, em anos recentes, cresceu a mobilização social e legislativa pelo fim da escala 6x1, o que culminou na chamada PEC do Fim da Escala 6x1, em 2024, na Câmara dos Deputados, com as assinaturas necessárias para ser protocolado e com apoio do Governo Federal de Lula. Em 10 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal aprovou o fim da escala 6x1 em votação relâmpago, enviando o texto para votação no plenário.UOL. "Comissão do Senado aprova fim de escala 6x1; texto vai ao plenário… - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/12/10/comissao-do-senado-aprova-fim-de-jornada-6x1-texto-vai-ao-plenario.htm?cmpid=copiaecola". UOL Economia, 10/12/2025. Consultado em: 10-12-2025.
Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho, de 44 para 40 horas semanais será concretizada em duas etapas:
as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC; as quatro horas restantes em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.
O fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto aprovado pela Câmara em maio de 2026. Decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente. Ficarão fora das novas regras os trabalhadores com diploma de nível superior que ganham a partir de R$ 21,1 mil (2,5 vezes o teto da Previdência Social atualmente), servidores públicos e celetistas de estatais e órgãos públicos e quem já tem jornada inferior a 40 horas semanais. A votação segue para o Senado.
Em 24 de junho de 2026, um levantamento do Ministério do Trabalho apontou que o fim da escala 6x1 pode beneficiar 37,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Esse número representa 73,7% dos 50,3 milhões de empregados celetistas registrados em fevereiro.