thumb|300px|D. Pedro I, criador da nobreza titulada imperial. A Nobreza do Império do Brasil foi uma classe heterogênea formada a partir de tradições portuguesas do Antigo Regime combinadas a novidades introduzidas por influência do liberalismo e da ética burguesa, das quais as mais importantes foram a abolição dos privilégios jurídicos e fiscais e da transmissão hereditária, e a primazia do mérito pessoal na concessão de títulos e mercês.

Contudo, essas mudanças afetaram apenas o corpo da nobreza titulada. É uma crença comum que a nobreza brasileira foi composta apenas de nobres titulados não-hereditários, mas essa visão não é exata e leva em conta apenas o aspecto jurídico da questão, ignorando uma realidade social muito mais dinâmica e multifacetada, onde existiram nobres não titulados e outros cuja nobreza era hereditária e estava fundamentada na tradição e no reconhecimento social, reproduzindo no Brasil imperial costumes muito antigos de reconhecimento extra-jurídico que já existiam na cultura portuguesa.

Com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e a subsequente promulgação da Constituição de 1891, todos os foros de nobreza e distinções nobiliárquicas brasileiras foram abolidas.

Antecedentes: a nobreza colonial

A nobreza do Império brasileiro foi o resultado da fusão de uma complexa rede de elementos de diferentes origens e tempos, incluindo antigos costumes portugueses; novas ideias sobre mérito, civilidade, urbanidade e etiqueta; introdução da monarquia constitucional; influência do liberalismo e dos valores da burguesia ascendente. thumb|O Solar Souza Leão, casa-grande do Engenho Moreno, na área metropolitana do Recife. Os senhores de engenho eram membros destacados da nobreza colonial não titulada.

Suas origens remontam aos costumes da sociedade portuguesa do Antigo Regime, onde o conceito de nobre era dividido em duas categorias: a dos fidalgos e nobres de linhagem e título, e uma larga categoria inferior de nobreza não titulada de origem civil, institucional ou política, composta de doutores em medicina, direito (civil e canônico), teologia, filosofia e matemática; vereadores; beneméritos da Igreja; magistrados e juízes, oficiais militares e servidores públicos de variadas categorias e origens. Era uma categoria distinta da fidalguia ou nobreza de linhagem, mas também estava à parte das classes populares porque era isenta do "defeito mecânico".Bicalho, Maria Fernanda Baptista. "Conquista, Mercês e Poder Local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime". In: Revista Eletrônica Almanack Braziliense, 2005 (2)Passiani, Enio. "Não existe pecado abaixo do Equador? Algumas considerações sobre o processo de formação da sociedade de corte no Brasil (1808-1889)". In: Sociedade e Estado, 2012; 27 (3) A existência desta segunda classe dependia principalmente do reconhecimento social e não jurídico ou oficial da condição de nobre, e se justificava porque diversos tratadistas reconheciam que a nobreza e a hierarquia se formavam por obra natural no seio da sociedade, através da tradição e de um modo de vida nobilitante, e não por força de decretos políticos, e nesta lógica a concessão de títulos ou ordens honoríficas somente confirmava uma qualidade já possuída.Rosolen, pp. 206-207 thumb|esquerda|160px|José Carneiro da Silva, membro de uma família de oficiais da Coroa e sesmeiros, foi ele também oficial, proprietário de terras, político, benfeitor da Igreja, e depois recebeu um título.

Esses costumes em larga medida foram reproduzidos no Brasil e prevaleceram no período colonial, quando eram raros os nobres titulados radicados na terra e a posse de grandes propriedades como sesmarias e engenhos, ser senhor de muitos escravos, ter altas patentes militares e desempenhar cargos públicos relevantes eram os principais indicadores da condição de nobre.Santana, pp. 95; 117 Contudo, ao longo do tempo a aristocracia local começou buscar uma diferenciação em relação à metropolitana, criando uma nova identidade, mais enraizada e ligada ao lugar. Paralelamente, as diferentes regiões do país desenvolveram tradições locais específicas, variando significativamente os critérios de reconhecimento. Conforme Genovez, "pensar tal estrutura [...] demanda uma lógica mais abrangente que envolve desde a concretização de uma carreira política bem sucedida, oriunda de um cálculo preciso de virtudes e situações — abrangendo o nascimento, a cultura e as redes de amizade —, até o sentido de pertença a uma família influente".

Entre os fatores de reconhecimento social, que não eram regidos por leis, também se incluíam atividade na beneficência pública, um modo de vida distinto e honroso, o cultivo de uma ética elevada, a associação do conceito de nobreza com o de virtude pessoal, e um senso de dignidade e merecimento, como declarou um prócer do século XIX: "A dignidade nasce da justa ideia, que fazemos da nobreza do nosso ser, e da graduação do lugar, ou dos empregos, que ocupamos na ordem social". O reconhecimento social podia ser, e muitas vezes era de fato, mais importante que o jurídico no contexto da vida pública. Para Norbert Elias, "ninguém escapava à pressão da opinião sem pôr em jogo sua qualidade de membro e sua identidade como representante da elite, parcela essencial de seu orgulho pessoal e de sua honra".Apud Santana, p. 37

Muitas famílias mantiveram ligações seculares de serviço com a Coroa portuguesa, dando um caráter hereditário a essa nobreza, participavam da governança ocupando posições nas Câmaras e nas milícias, mantinham extensas clientelas, e reivindicavam o estatuto de "nobres da terra", que de tanto ser reafirmado adquiriu materialidade prática e um simbolismo próprio. Destacava-se em sua retórica o sentimento de nativismo, reforçado pelos frequentes casamentos com filhas de líderes indígenas, definindo parte importante das tradições rurais e da cultura política brasileira no período colonial.Saraiva, Luiz Fernando. "O Império em Minas Gerais: economia e poder na Zona da Mata Mineira do século XIX". In: Anais do XIII Seminário sobre a Economia Mineira. Diamantina, 26-29/08/2008 Segundo Evaldo Mello, estudando o caso da aristocracia pernambucana, thumb|Salão da casa-grande da Fazenda Santa Clara em Santa Rita de Jacutinga, ilustrativo do modo de vida da aristocracia rural no século XIX. thumb|Estátua do bandeirante Raposo Tavares no Museu Paulista, exemplo da glorificação dos primeiros colonizadores de São Paulo

"O sentimento nativista tendeu previsivelmente a reforçar o critério de antiguidade em detrimento do da nobreza reinol, de modo que, ao longo do século XVIII, valorizar-se-á mais o fato de se descender de um colono duartino, de um herói das guerras holandesas, de um vereador de Olinda ou de um provedor da Santa Casa de Misericórdia, do que de um morgado minhoto ou de um fidalgo da Casa Real, desde que, por trás deles, opere, ao menos inicialmente, a fortuna familiar, a posse de 'grossos cabedais', mesmo quando encarnados na modéstia relativa que já era então, e provavelmente foi sempre, a da grande maioria dos senhores de engenho. [...] Numa sociedade monocultora, escravocrata e latifundiária como a da Mata do Nordeste, à propriedade açucareira é que correspondia, em última análise, a função de filtrar e de decantar, ao longo do tempo, as pretensões nobiliárquicas e as posições sociais. [...] Em cidades como Olinda, Salvador ou Rio de Janeiro as pessoas que se arrogavam o título de 'principais' ou de 'nobreza da terra', justificavam-no não enquanto uma categoria natural ou jurídica, de acordo com o direito do Antigo Regime, mas por meio de um discurso baseado numa cultura política".Mello, Evaldo Cabral de. O imaginário da restauração pernambucana. Topbooks, 1997, pp. 181-187

Processos de autonobilitação da classe econômica e política dominante como o do nordeste ocorreram por todas as regiões brasileiras, embora cada um com as suas especificidades. Outro exemplo clássico é a construção da nobreza das famílias paulistas que mais tarde se tornaram conhecidas como as quatrocentonas, em sua maciça maioria descendentes de plebeus aventureiros e sem fortuna, mas que no século XVII já haviam se estabelecido como "nobreza da terra". A ideologia legitimadora dessa reivindicação começou a ser articulada depois, no século XVIII — em parte para responder às múltiplas críticas que os paulistas recebiam dos oficiais da Coroa, missionários e viajantes, acusando-os de serem bárbaros, rebeldes, viciosos e só se preocuparem consigo mesmos e seu proveito, ignorando as leis e suas obrigações como súditos — e estava baseada em vários argumentos. Um deles, quase sempre forjado e fantasioso, era uma alegação de ascendência em antigas casas nobres portuguesas; outro, a glorificação acrítica dos seus ancestrais bandeirantes, até hoje retratados como heróis desbravadores do sertão, sem cujo concurso a conquista do território brasileiro não poderia ter sido completada, e por fim o casamento de pioneiros portugueses com mulheres indígenas, fato relativamente comum na história dessas famílias, foi outro elemento nativista a sustentar-lhes as reivindicações de merecimento social como os forjadores de uma nova sociedade, a despeito de os bandeirantes terem sido notórios inimigos dos indígenas, escravizando-os e dizimando-os aos milhares.Bogaciovas, Marcelo Meira Amaral. "A gente paulistana e sua genealogia". In: Revista da ASBRAP, 2006 (12)Schneider, Alberto Luiz. "Os paulistas e os outros: Fama e infâmia na representação dos moradores da Capitania de São Paulo nas letras dos séculos XVII e XVIII". In: Projeto História, 2016 (57): 84-107Fragoso, João. "A gênese do quatrocentão". Folha de S.Paulo, 28/01/2007Veiga Edison. "Como os bandeirantes, cujas homenagens hoje são questionadas, foram alçados a heróis paulistas". UOL, 20/06/2020Marins, Paulo César Garcez. "O Parque do Ibirapuera e a construção da identidade paulista". In: Anais do Museu Paulista, 1998-1999; (6/7): 9-36

No fim do período colonial foram admitidos na nobreza os comerciantes "de grosso trato", que administravam grandes companhias comerciais e não trabalhavam em loja de rua, mas sim em escritórios, por isso chamado "comércio de porta fechada". Contudo, continuavam desqualificados os comerciantes miúdos e os que tinham "loja aberta". O comércio como um todo historicamente fora desqualificado por ser associado aos ofícios mecânicos, mas desde a segunda metade do século XVIII começara um processo de ascensão social através de medidas adotadas pelo marquês do Pombal, estabelecendo a compatibilidade entre nobreza e o comércio grosso. No fim do século o fato de alguém ser comerciante de grosso trato já era aceito como prova de nobreza nas habilitações para o recebimento de ordens honoríficas, e o mesmo já havia sido previsto nos estatutos da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, instituída em 1755:Nogueira, Gabriel Parente. Viver à Lei da Nobreza. Appris, 2018, s/pp.

"E o comércio, que nela se fizer [...] não só não prejudicará a nobreza das pessoas que o fizerem, no caso em que a tenham herdada. Mas antes pelo contrário será meio próprio para se alcançar a nobreza adquirida, de sorte que todos os vogais, confirmados por V. Majestade para servirem nesta primeira fundação, ficarão habilitados para poderem receber os hábitos das Ordens Militares sem dispensa de mecânica, e para seus filhos lerem sem ela no Desembargo do Paço, contanto que, depois de o haverem exercitado a dita ocupação não vendam por si em loja, ou em tendas por miúdos, ou não tenham exercício indecente ao dito cargo depois de o haverem servido".

Uma corte no Brasil thumb|O barão de Goiana. thumb|O barão de Santo Amaro, depois visconde e marquês do Império.