A cooptação é um sistema de organização pela qual uma associação qualquer de pessoas nomeia internamente os seus próprios membros, sem dependência de critérios externos.
Em termos muito gerais e teóricos, podem contrapor-se à cooptação, como sistemas de eleição de cargos e de participação em associações, os de eleição por parte de eleitores, os de status social atribuído (direito consuetudinário ou de casta), os de eleição por sorteio e os de adesão livre e direta por parte do interessado.
Exemplos de cooptação
No Império Romano, durante a época dos Antoninos, os imperadores elegiam o sucessor em vida, legalizando a situação sem levar em conta o princípio hereditário, ado(p)tando o dito sucessor cooptado como filho. A Igreja Católica elege os que serão sacerdotes por cooptação, diferentemente, por exemplo, do hinduísmo, onde os sacerdotes não são eleitos, mas se verifica se pertencem a uma determinada casta por direito hereditário de nascimento. Em alguns países, os juízes do Poder Judiciário são eleitos exclusivamente pelo tribunal supremo do referido país, sem interferência do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, o que também configura um caso de cooptação. Dentro das Forças Armadas da maior parte dos países, a oficialidade ascende na carreira por designação de um oficial de nível superior. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha elege seus membros entre os cidadãos suíços.Estatutos do Comitê Internacional da da Cruz Vermelha, artigo 7, item 1.
Referências
Ligações externas Representação e Cooptação Politica no Brasil por Simon Schwartzman. Em Schwartzman. Acessado em 26 de junho de 2007.
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