A Autoridade da Concorrência (AdC) é o órgão público responsável pela promoção e defesa da concorrência em Portugal.
Caracterização A AdC é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente. A AdC é dotada de autonomia administrativa e financeira, de autonomia de gestão, de independência orgânica, funcional e técnica, e de património próprio.
A AdC é independente no exercício das suas funções e não se encontra sujeita a superintendência ou tutela governamental, não podendo o Governo, nem o sector privado, dirigir recomendações ou emitir diretivas ao conselho de administração sobre a sua atividade, nem sobre as prioridades a adotar na prossecução da sua missão.
Carecem de aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, o orçamento, o plano plurianual e o relatório de atividades e contas, incluindo o balanço.
Missão A Autoridade da Concorrência, criada pelo DL 10-2003 de 18 de janeiro de 2003, tem por missão assegurar a aplicação das regras de concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos, e os interesses dos consumidores.
Esta missão é traduzida anualmente - nas Prioridades da Política de Concorrênciahttps://www.concorrencia.pt/sites/default/files/documentos/documentacao-organizacao-adc/Prioridades%20de%20política%20de%20concorrência%20para%202024.pdf, um documento, da responsabilidade do presidente da AdC.
Prioridades São as seguintes as prioridades de atuação para 2022:
Continuar a defender a economia portuguesa de práticas anticoncorrenciais, mantendo o foco na deteção, investigação e sanção daquelas que, nas circunstâncias atuais, tenham um impacto mais substancial nas famílias e empresas; Considerando o alargamento expressivo da atividade económica em ambiente digital, investigar indícios de abuso, nomeadamente de exclusão, e colusão, nesse meio, através da atuação da digital task force da AdC; Considerando as atuais tensões nas cadeias de aprovisionamento globais, contribuir para a sua fluidez através do combate a comportamentos anticoncorrenciais que sejam disruptores das mesmas; Contribuir para uma recuperação económica estruturalmente benéfica para os consumidores e empresas, reforçando a importância da inclusão da dimensão da concorrência nos atuais esforços dos decisores públicos; Contribuir para a promoção de um mercado laboral que ofereça mais oportunidades aos trabalhadores e preserve os incentivos à inovação; Continuar a comunicar os benefícios da concorrência junto dos stakeholders, canalizando as ações de sensibilização da AdC para áreas com maior impacto na recuperação económica.
Defesa da concorrência: um bem público A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à Autoridade da Concorrência preservar. A política da concorrência deve constituir um instrumento ao serviço do desenvolvimento económico e de promoção do bem-estar geral.
Para além de beneficiar os consumidores, uma concorrência sã beneficia as empresas, ao estabelecer o level playing field, evitando assim que algumas sejas eliminadas por simples práticas predatórias.
Valores A fim de assegurar o cumprimento da sua missão, a Autoridade desempenhará as suas funções de forma a: prosseguir o mais elevado nível de rigor nas áreas económica e jurídica, criando um corpo de técnicos com capacidade própria de formulação de metodologias, investigação e supervisão, garantir princípios éticos, de justiça e de imparcialidade, assegurar a transparência da informação e a execução das suas tarefas, respondendo perante os órgãos de soberania e tendo em vista o desempenho estrito das suas funções perante a sociedade.
Poderes A Autoridade possui poderes de regulamentação, de supervisão e sancionatórios, competindo-lhe: Propor leis aos órgãos competentes, e aprovar regulamentos necessários para a defesa da concorrência Emitir recomendações e diretrizes genéricas sobre os casos analisados e práticas seguidas Decidir sobre as notificações de operações de concentração de empresas, dando a sua não oposição ou rejeição Identificar e investigar práticas restritivas da concorrência, segundo as leis nacionais e comunitárias. Da mesma forma, terá de realizar estudos, inquéritos, ou inspeções que ajudem à deteção dessas práticas. Instruir e decidir os processos, aplicando sanções ou tomando providências cautelares Instruir e decidir procedimentos administrativos sobre a compatibilidade de certas práticas restritivas da concorrência com a legislação em vigor, considerando-as como não atentórias da lei da concorrência
Funções complementares Além disso, terá as seguintes funções complementares: Formação da opinião pública: fomentar práticas sãs de concorrência nos agentes económicos Cooperação: colaborar com as outras instituições de concorrência, sobretudo as pertencentes à rede europeia, e, em especial, com a Comissão Europeia Representação: representar o Estado Português a nível comunitário e internacional em "fora" relativos à concorrência Apoio às empresas portuguesas que estão em mercados estrangeiros, de forma a esclarecê-las sobre as regras de concorrência nesses mercados Investigação e estudos: promover a investigação científica nestas matérias, contribuir para o aperfeiçoamento da legislação portuguesa e elaborar estudos a pedido do governo
Áreas de actividade O objetivo das políticas de concorrência é promover o funcionamento eficiente dos mecanismos de mercado. Assim, o núcleo das actividades da Autoridade deve incidir sobre as seguintes operações:
Fusões e aquisições que possam constituir um poder de mercado que coarcte a concorrência e prejudique os consumidores, Acordos de cartelização do mercado (acordos horizontais), Acordos verticais de restrição da concorrência, Abusos de posição dominante, e Restrições estatais à concorrência, seja por regulamentação, seja por actuação através do sector público empresarial ou de entidades autónomas públicas.
Contudo, existem outras áreas em que distorções de concorrência pode prejudicar seriamente o bem público:
Concursos públicos, Auxílios públicos, Regulamentação sectorial.
Estas são as áreas em que a Autoridade, por si ou em conjunto com outras entidades, deverá empreender esforços para que sejam respeitados os princípios da concorrência.
Presidentes
2023-atual: Nuno Cunha Rodrigues
2016-2023: Margarida Matos Rosa
2013-2016: Anónio Ferreira Gomes
2008-2013: Manuel Sebastião
2003-2008: Abel Mateus
Ligações externas
Referências
Categoria:Administração pública de Portugal Categoria:Economia de Portugal Categoria:Fundações em Portugal em 2003 Categoria:Entidades reguladoras de Portugal