A Polícia Civil do Estado do Piauí é uma das polícias do Piauí, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública miniaturadaimagem|Estandarte criado pela lei nº 7385, de 2020. Histórico
Origem da polícia no Brasil
No Piauí Em 1944 foi criado o Departamento de Polícia Civil do Piauí pelo Decreto-lei nº 772, de 9 de março. Dois anos depois foi reorganizado em conformidade com o Decreto-lei nº 1.263, de 2 de agosto de 1946.
A Guarda Civil de Teresina foi criada em 1937 para o policiamento da cidade, prestando bons serviços à população até a sua extinção em 1970 pela legislação da ditadura iniciada em 1964.
As reformas das estruturas administrativas estaduais deram origem às Secretarias de Estado, inicialmente bastante centralizadas, como a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, criada em 6 de dezembro de 1954 (Lei nº 1.095/54) que absorveu o Departamento de Polícia Civil.
Em 1971, individualiza-se como Secretaria de Segurança e torna-se a antecessora da atual Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
A Constituição Federal de 1988, constitucionalizou as polícias civis do Brasil, fornecendo aos estados o comando para a sua organização.
HISTÓRIA DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
O Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí surgiu a partir de concurso público, regulamentado pela Portaria GSS n° 633/93, de 1º de outubro de 1993, do Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado, Dr. Francisco Antonio Alencar, que incumbiu a Fundação da Cultura - FUNDAC para realizar o certame, destacando-se como vencedor o Hino proposto pelos Delegados de Polícia Civil, João Paulo de Lima e Nilson Cunha e Silva, tendo como autor do arranjo musical o saudoso Maestro Luis José dos Santos.
A melodia do Hino da PCPI foi composta em 1987, pelo Delegado João Paulo de Lima, enquanto o autor participava do I Curso de Técnica de Ensino Policial, realizado naAcademia Nacional de Polícia – ANP, com sede em Brasília/DF. Enquanto a LETRA DO HINO DA PCPI foi elaborada em 1990, pelo Delegado Nilson Cunha e Silva, que ocupou importantes cargos na Polícia Civil do Estado do Piauí, tais como delegado geral e diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí – ACADEPOL/PI.
Após a homologação do resultado do concurso, foi editada a Lei nº 4.709, de 17 de junho de 1994, que legitimou a instituição do Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 118, de 24/06/1994.
Conhecida como LEI DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, a Lei nº 4.709/1994 foi editada a partir de proposta do executivo, conforme consta da Mensagem nº 008/GG, de 05/05/1994, tendo como signatário o então Governador do Estado do Piauí, Dr. Guilherme Melo. Na referida mensagem, constou dentre outras, as seguintes justificativas: “Promover a institucionalização desses importantes símbolos da Polícia Civil significa provocar, no policial civil, a auto valorização e a manifestação do sentimento cívico em relação à sua instituição policial. Nas comemorações de eventos alusivos a segurança pública, há muito urgia a presença de tais instrumentos da simbologia cívica da Polícia Civil. Com a institucionalização do HINO DA POLÍCIA CIVIL, o policial civil sentir-se-á comprometido cívica e, inclusive, espiritualmente com os deveres de sua árdua missão.”
Temas hiperlincados e relacionados ao Hino da Polícia Civil do Estado do Piauí:
- HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ (áudio)
- PARTITURA DO HINO DA PCPI
- LEI DO HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - Lei nº 4.709/1994
- LETRA DO HINO DA PCPI
Funções institucionais exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais; planejar, coordenar, dirigir e executar as ações de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que consistem na produção e na realização de inquérito policial e de outros atos formais de investigações; cumprir mandados de prisão e de busca domiciliar, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições; preservar locais, apreender instrumentos, materiais e produtos de infração penal, bem como realizar, quando couber, ou requisitar perícia oficial e exames complementares; zelar pela preservação da ordem e segurança públicas, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e às pessoas; organizar e executar, quando couber, os serviços de identificação civil e criminal; organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais, na esfera de sua competência; realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência; organizar e realizar pesquisas técnico-científicas relacionadas com as funções de polícia judiciária e com a apuração das infrações penais; elaborar estudos e promover a organização e tratamento de dados e informações indispensáveis ao exercício de suas funções; estimular e participar do processo de integração dos bancos de dados existentes no âmbito dos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública; manter, na apuração das infrações penais, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Carreiras policiais Delegado de Polícia CivilLei nº 5.376, de 10.02.2004 - Última visita em 2010-11-27 Perito Criminal Perito Médico-Legal Perito Odonto-Legal Escrivão de Polícia Civil Agente de Polícia Civil Perito Papiloscopista Policial
Organização policial Delegacia-Geral Unidade de Polícia Judiciária Gerências Armas e munições Polícia Metropolitana Delegacias Distritais Delegacias Metropolitanas Polícia Especializada Delegacias Especializadas Polícia do Interior Delegacias Regionais de Polícia Civil Corregedoria de Polícia Civil Academia de Polícia Departamento de Polícia Científica
Delegacia de polícia A Polícia Civil do Estado do Piauí, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência através das delegacias distritais de Teresina, delegacias metropolitanas e das unidades de polícia judiciária do Interior, subordinadas às delegacias regionais. As delegacias são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população.
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana. Duas delegacias especializadas foram criadas, dentre outras, visando atender modernas exigências sociais:Unidades policiais Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso Delegacia de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias
Constatação científica As perícias criminalística e médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Piauí, o Departamento de Polícia Científica, coordena a perícia médico-legal, criminalística e a identificação civil e criminal.
Ver também Polícia Civil Polícia Científica Polícia Judiciária Delegacia Delegado de Polícia Perito Criminal Medicina Legal Polícia Militar do Estado do Piauí
Ligações externas Portal institucional da Polícia Civil do Estado do Piauí
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