Esta é uma lista de definições do direito:
{| class="wikitable" | bgcolor=#cccccc | Autor | bgcolor=#cccccc | Definição |bgcolor=#cccccc | Fonte, data |- |Miguel Reale |"Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores". Tríade: Fato, Valor e Norma. |in Teoria Tridimensional do Direito. |- |Orlando Gomes |"Sob o aspecto formal, o Direito é regra de conduta imposta coativamente aos homens. Sob o aspecto material, é a norma nascida da necessidade de disciplinar a convivência social". |in Introdução ao Direito Civil. |- |Celso |"Ius est ars boni et aequi" (tradução: "O direito é a arte do bom e do justo". Em vez de justo, também se poderia traduzir aequus por équo, mas esta palavra não possui equivalente no português atual. Cf. equidade). |citado por Ulpiano no Digesto, 533 d.C. |- |Pompónio |"Ius civile sine scripto in sola prudentium interpretatione consistit" (tradução: "O ius civile é composto apenas pela interpretação dos jurisprudentes; não está escrito"). |no Digesto, 533 d.C. |- |Santo Agostinho |"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?" |em A cidade de Deus, finais do século IV d.C. |- |Dante Alighieri |"ius est realis ac personalis hominis ad hominem proiportio, quae servata societatem servat, corruipta corrumipit". (Tradução livre: "O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro, que, se observada, mantém a sociedade em ordem; se corrompida, corrompe-a") |— século XIII |- |Immanuel Kant |"o direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade". |— filósofo alemão, século XVIII |- |Hugo Grócio |"O direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo appetitus societatis". |— jurisconsulto holandês do século XVII |- |Rudolf von Ihering |"direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação". |— jurista alemão do século XIX |- |John Austin |"Das normas ou regras estabelecidas por uns para outros homens, algumas são estabelecidas por superiores políticos [...] em nações independentes ou sociedades políticas independentes. Ao agregado de regras assim estabelecido [...] é exclusivamente aplicável o termo direito'." |— 1861 |- |Oliver Wendell Holmes |"As profecias do que os tribunais efectivamente farão, e nada mais pretensioso - é o que eu entendo por direito." |em The path of the law, 1897 |- |Max Weber |"Um ordenamento chama-se [...] direito quando é exteriormente garantido pela possibilidade de coerção (física ou psíquica), através de um comportamento, dirigido a forçar a observância ou a punir a violação, de um grupo de pessoas disso especialmente incumbido." |— 1921 |- |G. Radbruch |"O Direito é vontade de justiça." |(1878-1949) |- |idem|"O Direito é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social" |— citado por Washington de Barros Monteiro |- |H. Kelsen |(o direito é uma) "ordem normativa de coerção", (reportada a uma) "norma fundamental", "a que deve corresponder uma constituição efectivamente estabelecida e, em termos gerais, eficaz, bem como as normas que, de acordo com essa constituição, foram efectivamente estabelecidas e são, em termos gerais, eficazes." É também uma "técnica específica de organização social". |Teoria pura do direito, 1960 |- |R. Dworkin |(o direito são) "os padrões que determinam os direitos e deveres que um governo tem o dever de reconhecer e fazer respeitar, pelo menos em princípio, através das instituições comuns dos tribunais e da polícia." |em Taking rights seriously, 1977 |- |N. Luhmann |(o direito é) "a estrutura de um sistema social respeitante à generalização congruente de expectativas normativas de comportamento." |em Rechtssoziologie, 1987 |- |António Castanheira Neves |"o direito é o acto histórico do autónomo dever-ser do homem convivente" |em Questão de facto - questão de direito, 1967 |- |idem|"O direito é imediatamente para o jurista a totalidade das suas soluções jurídicas positivadas". |em Curso de Introdução ao estudo do direito, 1976 |- |W. Fikentscher |"O Direito é justiça pensada" |Methoden des Rechts, 1977 |- |Boaventura Sousa Santos |(o direito é) "o conjunto de processos regularizados e de princípios normativos, considerados justiciáveis num dado grupo, que contribuem para a criação e prevenção de litígios e para a resolução destes através de um discurso argumentativo, de amplitude variável, apoiado ou não pela força organizada." |em O discurso e o poder. Ensaio sobre a sociologia da retórica jurídica, 1979 |- |R. Alexy |"O direito é um sistema de normas que (1) ergue uma pretensão de justeza, (2) compõe-se da totalidade das normas que pertencem a uma constituição socialmente eficaz, em termos gerais, e não são extremamente injustas, bem como da totalidade das normas que são estabelecidas em conformidade com esta constituição, apresentam um mínimo de eficácia ou possibilidade de eficácia social e não são extremamente injustas, e (3) ao qual pertencem os princípios e os restantes argumentos normativos em que se apoia e/ou deve apoiar o processo de aplicação do direito para cumprir a pretensão de justeza." |Begriff und Geltung des Rechts, 1992
A definição de Kant Segundo Kant, o "Direito é o conjunto de condições pelas quais o arbítrio de um pode conciliar-se com o arbítrio do outro, segundo uma lei geral de liberdade." Como se percebe, há três palavras-chave nesta asserção: conjunto de condições, arbítrio e liberdade. Para Kant, liberdade é a posse de um arbítrio próprio independente do de outrem, é o exercício externo desse arbítrio: arbítrio é o querer consciente de que uma ação pode produzir algo; conjunto de condições ou obrigações jurídicas (aqui Kant revisita Ulpiano) implica ser honesto e inocente, é não causar lesão/dano a ninguém e aderir a um Estado em que se assegure, frente a todos, aquilo que cada um possua.
Com o suporte dessas notas fornecidas pelo próprio Kant e por Recaséns Siches, poderíamos refazer a afirmação: "o direito implica pressupostos (honestidade, inocência e respeito à posse de outrem, verbi gratia'') que possibilitam a concretização recíproca do querer de cada um e de todos, observando-se que o querer exercido/possuído por cada um encontra como limite o querer de todos". Esta definição, de carácter valorativo/axiológico, reflecte a importância do elemento liberdade e não "libertinagem" no Direito Brasileiro (posse e exercício de arbítrio Real). Só há liberdade dentro de limites externas à "libertinagem" e destes são impostos pelas ideias de preservá-la de Direito e Facto. Jusnaturalista, Kant não menospreza o papel desempenhado pelo direito Real e Verdadeiro proposto, embora afirme ser este posterior ao natural, que o legitima de Facto, segundo Conceito de Direito.
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