miniaturadaimagem|277x277px|Parque natural regional do Haute Languedoc, França Um parque natural é um tipo de área protegida que tem como objetivo preservar o patrimônio natural e cultural de uma região, proporcionando à população local um ambiente de lazer e fomentando atividades econômicas que tenham como base a proteção do meio ambiente. Originários inicialmente da França, onde são chamados parcs naturels régionaux (parques naturais regionais), mais tarde se difundiram para outros países, como Portugal, Alemanha, Espanha e Brasil.

Um parque natural pode possuir áreas para acampamento, canoagem, caminhadas e piqueniques. Muitos parques naturais são centros turísticos, por abrigarem monumentos naturais e bens culturais relevantes.

Parques naturais no Brasil No Brasil a legislação não prevê a existência de parques naturais iguais aos definidos pelas legislações portuguesa ou francesa, que permitem nesta área protegida a presença de propriedades privadas e atividades econômicas. O equivalente brasileiro aos parques naturais portugueses e franceses é a categoria denominada Área de Proteção Ambiental (APA), importada do modelo português,Leite, A. O. (2015). A recepção do modelo de Áreas de Proteção Ambiental (APA) no direito brasileiro. In R. S. Portanova, A. O. Leite, & M. F. Figueiredo (Eds.), Os 15 anos da Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Anais do II Congresso de Direito Ambiental das Áreas Protegidas (pp. 76–107). São Paulo: Ixtlan. e que igualmente permite, dentro da área protegida, a existência de propriedades privadas e atividades econômicas, contanto que sigam determinadas restrições que são estabelecidas com o objetivo de proteger o ambiente natural local.

A legislação ambiental brasileira também conta com outra categoria de área protegida com nomenclatura muito semelhante, mas cujo modelo é significativamente distinto, chamada “Parque Natural Municipal”, e que é a equivalente municipal do modelo de Parque Nacional.BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Parágrafo §4º. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018. Já, nesta categoria, é proibida a propriedade privada (ou se existente deve ser desapropriada) e as atividades econômicas não constam entre os objetivos principais, embora sejam estimuladas indiretamente através de atividades educativas e turísticas.BRASIL. (18 de Julho de 2000) Lei nº 9985 (SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), Art. 11. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos. Brasília. Consultado em 16 de agosto de 2018.

Parques naturais em Portugal Em Portugal os parques naturais permitem em seu interior a propriedade privada e atividades econômicas, embora devam seguir uma série de restrições, como ocorre na legislação francesa que baseou o conceito.

No país, existem cerca de 14 Parques Naturais:

Montesinho Douro Internacional Litoral Norte Alvão Serra da Estrela Tejo Internacional Serras de Aire e Candeeiros Serra de São Mamede Sintra-Cascais Arrábida Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina Vale do Guadiana Ria Formosa São Miguel

Ver também Lista de Parques nacionais do Brasil Parques naturais regionais da França Área protegida Conservação da natureza Parque nacional

Geoparques

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