miniaturadaimagem|Cícero denuncia Catilina, afresco de Cesare Maccari de 1889. Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em , ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpo de Direito Civil pelos juristas italianos no I.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum; ) até o Corpo de Direito Civil por Justiniano I (c. ).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Época Arcaica ( a ); Época Clássica ( a ); Época Pós-Clássica ( a ); Época Justiniana ( a ).
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. O mesmo acontece com o sistema jurídico em vigor em todos os países latino-americanos.
Desenvolvimento
O Período Arcaico A época arcaica pode ser subdividida em duas subfases: a nacionalista (que vai de 753 a 242 a.C.), e a universalista (de 242 a 130 a.C.).
A fase nacionalista, conforme Xavier (2011) marca o início do ius civile, direito que se aplicava exclusivamente às relações entre romanos, e não aos estrangeiros.
A fase universalista, ainda segundo Xavier, caracterizou-se pela criação da magistratura do praetor peregrinus, o juiz encarregado de resolver problemas entre estrangeiros (os peregrinos) e entre estes e os romanos. Já na época arcaica, portanto, os romanos souberam se livrar de um direito exclusivamente personalista, para criar fórmulas e instrumentos de aplicação do direito aos estrangeiros, o que contribuiu em muito para a expansão das fronteiras de Roma e para a dominação de uma grande quantidade de povos estrangeiros.
No período arcaico fica evidente a ligação da religião com o direito, devido ao fato de os sacerdotes dos pontífices serem os aplicadores do direito, o que naturalmente evidencia o fato de a religião influenciar o direito. As leis eram criadas e legisladas pela Assembleia das Cúrias, que na época era composta por 30 chefes de famílias patrícias, no início o direito era costumeiro, sendo baseado nos principais costumes dos cidadãos mais influentes, ou seja, a plebe não tinha nenhuma garantia de seus direitos, que após realizar alguns movimentos, vê-se em a Lei das Doze Tábuas.
Alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provêm diretamente da religião etrusca, que enfatizava o ritualismo.J. Szmodis: The Reality of the Law—From the Etruscan Religion to the Postmodern Theories of Law; Ed. Kairosz, Budapest, 2005.; http://www.jogiforum.hu/publikaciok/231.
Lei das Doze Tábuas
É impossível apontar o momento exato da gênese do sistema jurídico romano. O primeiro texto legal, cujo conteúdo chegou até os dias de hoje com algum detalhe, é a Lei das Doze Tábuas, que data de meados do
Ficou em vigor até à época do Justiniano. Foi regida a pedido dos plebeus que ignoraram os costumes em vigor na cidade. É considerada duvidosa pois perdeu-se. Não é um código e sim um conjunto de leis. A redação tendeu a resolver um certo número de conflitos entre plebeus e patrícios. Revela uma revolução do direito público e direito privado. GILISSEN, John – Introdução histórica ao Direito (páginas 80 a 99)
Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios.A Short History of Roman Law, Olga Tellegen-Couperus, p. 19–20. Após oito anos de lutas, os plebeus teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a Atenas para copiar as Leis de Sólon. Ademais, várias delegações foram enviadas a outras cidades da Grécia com propósitos semelhantes. Em , dez cidadãos romanos teriam sido selecionados para registrar as leis (decemviri legibus scribundis). Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo (imperium), enquanto que o poder dos magistrados foi cerceado. Em , os decênviros inscreveram as leis em dez tábuas (tabulae), mas seu trabalho foi considerado insuficiente pelos plebeus. Um segundo decenvirato teria então acrescentado duas tábuas, em . A Lei das Doze Tábuas foi em seguida aprovada em assembleia.
Os estudiosos modernos tendem a descrer da exatidão dos historiadores romanos. Não creem, por exemplo, que um segundo decenvirato tenha acontecido. Pensam que o decenvirato de incluiu os pontos mais controversos do direito consuetudinário e assumiu as principais funções públicas em Roma. Ademais, a questão da influência grega no direito romano primitivo é motivo de grande debate. Considera-se improvável que uma delegação tenha sido enviada à Grécia, como pensavam os romanos; é mais provável que a legislação grega tenha chegado a Roma por meio das cidades da Magna Grécia. O texto original das doze tábuas não foi preservado. Tudo indica que foi destruído quando os celtas tomaram Roma e a incendiaram, em .
Os fragmentos preservados mostram que não se tratava de um código legal no sentido moderno, pois as Doze Tábuas não pretendiam ser um sistema completo e coerente de todas as regras jurídicas aplicáveis. Na verdade, continham algumas disposições legais cujo propósito era alterar o direito consuetudinário da época. Embora contivessem disposições sobre todas as áreas do direito, predominavam as referentes ao direito privado e ao processo civil.
Conteúdo das leis das doze tábuas Nas tábuas existiam leis relacionadas com o chamamento a juízo, julgamentos e furtos, direitos de crédito, delitos etc. Estas leis eram consideradas muito cruéis, pois tinham como direito tirar a vida de outra pessoa, por exemplo, na Tábua Segunda "Se o furto ocorre durante o dia e o ladrão é flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se é escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpeia".
Tábua quarta, "O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los". É lícito notar que o pai era o sacerdote da casa, tendo com ele o poder de vida e de morte sobre o filho, outro fato importante na época também, era quando um filho nascia com algum problema físico, "É permitido ao pai matar o filho que nasce disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos". Os filhos eram pertencentes aos seus pais, a relação não era apenas de afeto, mas também de propriedade. Fica evidente o medo por encantamentos ou bruxarias, Tábua Sétima, "Aquele que fez encantamentos contra a colheita de outrem, ou a colheu furtivamente à noite antes de amadurecer ou a cortou depois de madura, será sacrificado a Ceres" Na Tábua Sétima pode-se ler também, "Se um quadrúpede causa qualquer dano, que seu proprietário indenize o valor desse dano ou abandone o animal ao prejudicado".
Primeiras leis Ademais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lei Canuleia (, que permitia o casamento - ius connubii - entre patrícios e plebeus), as Leis Licínias Sêxtias (), que restringiam a posse de terras públicas - ager publicus - e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu), a Lei Ogúlnia (, que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais) e a Lex Hortensia (, pela qual as decisões das assembleias plebeias passavam a valer para todo o povo).
Outra lei importante do período republicano é a Lei Aquília, de , que regulava a responsabilidade civil. Entretanto, a maior contribuição de Roma à cultura jurídica europeia não foi a promulgação de leis bem redigidas, mas o surgimento de uma classe de juristas profissionais e de uma ciência do direito, por meio de um processo gradual de aplicação dos métodos da filosofia grega ao direito - um tema que os gregos jamais haviam tratado como ciência.
Primeiros doutrinadores Tradicionalmente, as origens da ciência do direito em Roma relacionam-se com Cneu Flávio, quem teria publicado, em cerca de , os formulários com as palavras que deveriam ser ditas em juízo para que uma ação judicial tivesse início. Como, antes da época de Flávio, estes formulários, supostamente secretos, eram conhecidos apenas pelos sacerdotes, sua publicação teria permitido que outras pessoas pudessem estudá-los. Independentemente da veracidade desta tradição, na altura do os juristas eram ativos e escreveram um grande número de tratados sobre direito. Dentre os juristas famosos da época da República estão Quinto Múcio Escévola, autor de um volumoso tratado sobre todos os aspectos do direito que veio a ser muito influente posteriormente, e Sérvio Sulpício Rufo, amigo de Cícero. Assim, Roma já havia desenvolvido um sistema de direito e uma cultura jurídica sofisticados quando a República Romana foi substituída pelo Principado, em .
Período clássico Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de desenvolvimento de sua civilização. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.
Segundo Wolkmer "O direito de então apresenta um caráter essencialmente laico e individualista, cuja interpretação de suas fontes, cada vez mais de natureza legislativa do que consuetudinária, compete a um corpo de profissionais especializados os juris consultores".
Estes trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres, a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça, como os pretores; auxiliavam os pretores a preparar seus editos, anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais. Alguns juristas também ocupavam altos cargos judiciais e administrativos, como o Cônsul, que exercia o comando militar e em casos de guerra ou impedimento de um dos cônsules eram substituídos por um ditador, além do Edil, responsável por fiscalizar o comércio e conduzir a cidade, Censor, encarregado de contar a população, fiscalizar os candidatos e vigiar a conduta moral do povo, Questor, cobrava os impostos e custodiava o patrimônio romano.
O principal ponto para as inovações nesse período foi devido ao trabalho realizado pelos pretores, o trabalho dos pretores não era como o do juiz atualmente, os pretores não colhiam provas, eles procuravam entender as duas partes e decidir como o processo seria julgado, a partir daí entrava o iudex que com base nas informações dadas pelo pretor, iria julgar a causa.
O pretor tinha um poder denominado então imperium, poder este que foi ampliado pela Lei Aebutia, no , que lhe atribui maiores poderes discricionários, para resolver sobre as omissões e detalhes que as leis, por serem gerais, não podiam prever. É por isso que o pretor, quando apreciava as alegações das partes e preparava-se para fixar as diretrizes do julgamento do iudex, podia dar-lhe certas instruções sobre como ele deveria apreciar algumas questões jurídicas. E ele fazia isto por escrito, por meio de documentos solenes chamados de formula, na qual podia introduzir algumas novidades, que não eram previstas no antigo ius civile, o direito das antigas leis escritas e grafadas em blocos de bronze.