O Congresso dos Deputados (castelhano: Congreso de los Diputados) é a Câmara Baixa das Cortes Gerais de Espanha, o órgão constitucional que representa o povo espanhol. Reúne-se para sessões no Palácio das Cortes, situado na praça das Cortes de Madrid.
Posição constitucional
Natureza da câmara
Composição link=https://es.wikipedia.org/wiki/Archivo:Congreso_de_los_Diputados_(Espa%C3%B1a)_14.jpg|thumb|250px|left|Fachada do palácio das Cortes, situado em Madrid. A Constituição Espanhola estabelece no artigo 68.1 que o Congresso dos Deputados deve ser composto por um mínimo de 300 e um máximo de 400 deputados.Constitución Española. Art. 68.1. O número atual é de 350 deputados por determinação da Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral, aprovada em 1985.Ley Orgánica del Régimen Electoral General. Art. 162.1.
Sistema eleitoral A Constituição estabelece que os deputados serão eleitos por sufrágio universal, livre, igual, direto e secreto, nos termos que estabeleça a lei (ou seja, os detalhes do processo eleitoral dever-se-ão desenvolver numa lei). Não obstante, o sistema político espanhol não obriga à vinculação entre os deputados eleitos em cada província (representantes) e os cidadãos da província (representados) durante o mandato. Para além disso os deputados serão eleitos por circunscrições eleitorais provinciais, ademais de Ceuta e Melilha.Constitución Española. Art. 68.2. O ponto 3 do Artigo 68 indica que "A eleição verificar-se-á em cada circunscrição atendendo a critérios de representação proporcional".
250px|left|thumb|Deputados por província nas eleições gerais de 2019.
A Lei Orgânica 5/1985 de 19 de junho do Regime Eleitoral Geral estabelece um mínimo de 3 % dos votos válidos na sua circunscrição (contam os votos em branco para o total, mas não contam os nulos) para que um partido possa ser considerado na repartição de mandatos dessa circunscrição.Ley Orgánica del Régimen Electoral General. Art. 163.1.a. Este último ponto só tem aplicação real nas províncias que tenham assegurados pelo menos 24 deputados, condição que atualmente somente cumprem Madrid e Barcelona. Em todo o período democrático esta cláusula de exclusão apenas foi aplicada uma vez, em 1993 com o Centro Democrático e Social, que havia obtido 2,99 % de votos emitidos na província de Madrid e que lhe deveria ter correspondido um deputado caso houvesse uma estrita representação proporcional.
Em março de 2011 reformou-se a Lei Orgânica do Regime Eleitoral Geral de tal maneira que os partidos sem representação no Congresso e Senado devem recolher assinaturas dos eleitores que dão aval às suas candidaturas para se poderem apresentar às eleições gerais (Congresso e Senado), aparte dos requisitos gerais. Necessitam-se de 0,1 % de assinaturas do censo eleitoral de cada circunscrição. Cada cidadão apenas pode assinar para uma candidatura. A Junta Eleitoral determinará os detalhes da coleta das assinaturas.Ley Orgánica del Régimen Electoral General. Art. 169.3.
Distribuição de mandatos
As eleições para as Cortes Gerais celebram-se a cada quatro anos, ou antes no caso de eleições antecipadas. Os membros do Congresso dos Deputados elegem-se mediante representação proporcional com listas fechadas em cada circunscrição eleitoral.
A circunscrição eleitoral do Congresso dos Deputados é a província. Segundo a lei eleitoral espanhola cada província tem garantido um mínimo de partida de dois mandatos. As cidades autónomas de Ceuta e Melilha têm um cada uma delas. Desta forma, ficam já distribuídos 102 mandatos. Os outros 248 deputados distribuem-se de forma proporcional à população de direito. Assim, há um fosso desde 2 deputados (Sória) até 36 (Madrid).Ley Orgánica del Régimen Electoral General. Art. 162
Após as eleições, distribuem-se os mandatos em cada província. Para esse reparte usa-se o sistema D'Hondt, que garante que nenhum candidato eleito haja obtido menos votos que um candidato não eleito nessa circunscrição. Para além disso, existe um limiar eleitoral de 3%, isto é, um partido necessita obter pelo menos 3% dos votos emitidos na província para participar na repartição de mandatos.
Críticas 250px|right|thumb|Circunscrições infrarepresentadas (em vermelho) e sobrerepresentadas (em azul) nas eleições gerais de 2019.
Sob este sistema, as províncias pouco povoadas estão sobrerepresentadas porque se lhes atribuem mais mandatos que os que receberiam se os mandatos se repartissem estritamente em proporção à população de cada província. Do mesmo modo, as províncias muito povoadas estão infrarepresentadas.
O sistema também tende a favorecer os partidos políticos grandes. Apesar do uso de um sistema de representação proporcional, que em geral facilita o aparecimento de muitos pequenos partidos em vez de poucos grandes partidos, o sistema de eleição do Congresso dos Deputados favorece na prática a criação de um sistema bipartidarista. Isto se deve a várias razões: Devido à grande disparidade de população entre as províncias, e apesar de que as províncias pequenas estejam sobrerepresentadas, o número de deputados distribuídos por cada uma delas é pequeno e tende a ir para um dos dois principais partidos. O limiar eleitoral de 3% só atua nas províncias que elejam mais de 30 deputados, isto é Madrid e Barcelona. No resto das circunscrições, donde se distribuem menos mandatos, a barreira real para entrar no Congresso é significativamente maior. Por exemplo, a barreira efetiva nas províncias com 3 mandatos é de 25%. O número médio de mandatos por circunscrição é um dos mais baixos da Europa, devido ao grande número de províncias espanholas. Isto faz com que seja grande o número de votos inúteis (votos que não podem afetar o resultado porque foram emitidos para algum partido pequeno que não consegue superar a barreira efetiva na província). O sistema D'Hont que se utiliza para distribuir os mandatos favorece ligeiramente os grandes partidos, comparado com outros sistemas de representação proporcional como o método de Sainte-Laguë ou outros métodos do resto maior. Contudo a influência do sistema D'Hont na bipolarização do sistema eleitoral é bastante limitada.
Mandato
O mandato dos Deputados termina quatro anos depois da sua eleição ou no dia da dissolução da Câmara, que pode ter lugar conjunta ou separadamente da dissolução do Senado; o direito de dissolução corresponde ao rei de Espanha, que o exerce a pedido do presidente do Governo, após deliberação do Conselho de Ministros, e sob a exclusiva responsabilidade deste. Também se dissolve a câmara de forma automática no caso de legislatura falhada, dois meses depois de uma sessão de investidura falhada, sendo que neste caso o Rei dissolve a câmara com o referendo do Presidente do Congresso. Durante o seu mandato os Deputados contam com uma série de garantias e privilégios para a realização das suas funções conforme se estabelece no Artigo 71 da Constituição.
Órgãos do Congresso
Em exercício da autonomia que a Constituição reconhece ao Congresso dos Deputados, a Câmara rege-se por leis estabelecidas pela mesma em 1982 e que configura uma série de órgãos de governo para exercer as competências correspondentes.
Órgãos de trabalho alt=|miniaturadaimagem|360x360px|Distribuição de assentos no Congresso dos Deputados e localização da Mesa, do Governo e dos grupos parlamentares, durante um governo de esquerda.O Pleno, é o órgão de trabalho funcional, através do qual a câmara exerce a sua vontade. É a reunião de todos os membros da câmara validamente constituída quando estejam presentes metade mais um dos seus membros. Este órgão representa a unidade da câmara e funciona através das sessões plenárias, e podem ser de dois tipos, ordinárias e extraordinárias. Sessões ordinárias, são todas as realizadas nos períodos de sessões, de setembro a dezembro, e de fevereiro a junho, convocadas através de um calendário já prefixado. Sessões extraordinárias, são as convocadas a pedido do Presidente do governo, da deputação permanente, ou da maioria absoluta dos membros da câmara. Apresentar-se-á uma ordem do dia determinada e a sessão encerrar-se-á quando se trate de todos os pontos da ordem do dia. As Comissões, compostas por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares, e que podem ser de dois tipos: Permanentes e Não Permanentes; no caso das Comissões permanentes, o Pleno do Congresso pode conferir-lhes competência legislativa plena em relação a um assunto, com o que poderão aprovar ou rejeitar definitivamente o projeto de lei em questão; no caso das Comissões não permanentes são aquelas criadas com um propósito específico e cuja temática e duração estão fixadas de antemão pelo Pleno. A Deputação Permanente, composta por um número proporcional de deputados em função da importância numérica dos diversos Grupos Parlamentares. Deve estar composta por mínimo de 21 membros (artigo 78 da Constituição). É o órgão que vela pelos poderes da Câmara entre os períodos de sessões ou quando o seu mandato terminou por expiração ou dissolução. A Deputação Permanente será presidida pelo presidente do Congresso. O Grupo Parlamentar, os membros das câmaras unem-se em função da sua afinidade ideológica ou pertença a um mesmo partido político, o mínimo é de 15 deputados, contudo poder-se-á formar um grupo parlamentar com formações políticas com um número não inferior a 5 deputados desde que represente 15% dos votos emitidos na circunscrição a que se tenham apresentado ou 5% do total nacional.
Órgãos de direção e administração O presidente Ostenta a representação da Câmara e que é eleito pelo Pleno para a totalidade da legislatura. Preside a todos os demais órgãos colegiados do Congresso e às reuniões conjuntas de ambas as Câmaras das Cortes Gerais.
A Mesa do Congresso
Integrada pelo Presidente, quatro vice-presidentes e quatro secretários eleitos pelo Pleno em função da importância numérica dos diversos grupos parlamentares, cuja função primordial é reger e ordenar o trabalho de todo o Congresso, sendo o órgão de governo interno.
A Junta de Porta-vozes
Integrada pelo presidente e o porta-voz de cada um dos Grupos Parlamentares, para além de um membro do Governo e outro da Mesa do Congresso, e o pessoal técnico necessário. A sua função principal é fixar a ordem do dia das sessões do Pleno.
Funções da Câmara thumb|200px|Escudo do Congresso dos Deputados de Espanha. O Congresso dos Diputados tem atribuído pela Constituição o exercício dumas determinadas funções, que podem ter um caráter concorrente, dirimente ou exclusivo: Exerce em concorrência com o Senado a representação do povo espanhol, a potestade legislativa, a função orçamental e o controlo da ação do Governo. Exerce com caráter dirimente a potestade legislativa, nos casos em que o Senado introduza emendas ou se oponha com o seu veto a qualquer projeto ou proposição de Lei, devendo nestes casos reafirmar o projeto inicial a fim de que possa ser enviado ao Rei para a sua sanção, podendo fazê-lo por maioria absoluta após o seu reenvio pelo Senado ou por maioria simples dois meses depois do dito reenvio. Exerce com exclusividade as funções de outorgamento e retirada da confiança no Governo, de proposta ao Rei da nomeação de 4 Magistrados do Tribunal Constitucional e de proposta ao Rei de nomeação de 6 Vogais do Conselho Geral do Poder Judicial.
Função política O Congresso dos Deputados aceita o rejeita o Presidente do Governo, proposto pelo Rei, em primeira votação por maioria absoluta e transcorridas quarenta e oito horas por maioria simples.
Também controla a ação do Governo mediante interpelações e perguntas, que qualquer dos seus membros pode colocar ao Governo e que podem dar origem a uma moção na qual a Câmara manifeste a sua posição, assim como adotando uma moção de censura ou rejeitando uma moção de confiança que lhe possa colocar o Governo, que em ambos os casos se verá obrigado a demitir se a Câmara vota desfavoravelmente.