O princípio da aquisição processual, também chamado de princípio da comunhão da prova ou princípio da comunidade da prova, é um princípio do direito processual segundo o qual a prova, depois de produzida ou incorporada aos autos, deixa de ser considerada pertencente à parte que a requereu ou apresentou e passa a integrar o processo. Por isso, pode ser valorada pelo juiz em favor ou contra qualquer das partes, independentemente de quem a tenha promovido.

No processo civil brasileiro, a ideia é associada ao artigo 371 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o juiz deve apreciar a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento. A doutrina processual também a relaciona à função da prova como instrumento destinado à formação do convencimento judicial, e não à satisfação isolada do interesse da parte que a produziu.

Conteúdo Pelo princípio, a prova incorporada aos autos pode ser utilizada de forma unitária na formação do convencimento do órgão julgador. Assim, a parte que apresentou determinado documento, requereu uma perícia ou participou da produção de outro meio de prova não pode, em regra, pretender que o juiz considere apenas os elementos que lhe sejam favoráveis e ignore os que favoreçam a parte adversa.

A aquisição processual atua sobretudo na fase de valoração da prova. Ela não elimina as regras de ônus da prova, pois estas continuam a disciplinar a distribuição do encargo probatório e as consequências da ausência de prova suficiente. A distinção é relevante porque o ônus da prova indica quem suporta o risco da não comprovação de determinado fato, enquanto a comunhão da prova determina que, uma vez produzida, a prova pode ser aproveitada por todos os sujeitos do processo.

Aplicação O princípio é mencionado tanto no direito processual civil quanto no direito processual penal, especialmente em discussões sobre a valoração de documentos, depoimentos e demais elementos probatórios constantes dos autos. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado para afirmar que provas apresentadas por uma parte, inclusive documentos, podem ser utilizadas para a persuasão racional do magistrado independentemente de quem as produziu.

Ver também Ônus da prova Contraditório

Categoria:Direito processual