A Polícia Judiciária Militar (PJM), corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
A PJM tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Competência Compete à Polícia Judiciária Militar Coadjuvar as autoridades judiciárias em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar ou quando se afigure necessária a prática de atos que antecedem o julgamento e que requerem conhecimentos ou meios técnicos especiais.
Efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares, bem como dos crimes comuns ocorridos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
Realizar a investigação dos crimes estritamente militares e de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares, nos termos previstos no Código de Justiça Militar (CJM).
Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias A PJM atua no processo sob a direção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional, sem prejuízo da respetiva organização hierárquica e autonomia técnica e tática.
Competência em matéria de prevenção criminal Compete à Polícia Judiciária Militar efetuar a deteção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes estritamente militares, em ligação com outros órgãos de polícia criminal e com as autoridades militares.
A Polícia Judiciária Militar tem acesso à informação necessária à caracterização, identificação e localização das atividades ali referidas, podendo proceder à identificação de pessoas e realizar vigilâncias, se necessário, com recurso a todos os meios e técnicas de registo de som e de imagem, bem como a revistas e buscas, ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal.
Competência em matéria de investigação criminal É da competência específica da Polícia Judiciária Militar a investigação dos crimes estritamente militares.
A Polícia Judiciária Militar tem ainda competência reservada para a investigação de crimes cometidos no interior de unidades, estabelecimentos e órgãos militares.
Os demais órgãos de polícia criminal devem comunicar de imediato à Polícia Judiciária Militar os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução de crimes referidos nos números anteriores, apenas podendo praticar, até à sua intervenção, os atos cautelares e urgentes para obstar à sua consumação e assegurar os meios de prova.
Dever de cooperação A Polícia Judiciária Militar está sujeita ao dever de cooperação nos termos da lei.
As entidades públicas e privadas, nas pessoas dos respetivos representantes, devem prestar à Polícia Judiciária Militar a cooperação que justificadamente lhes for solicitada.
Direito de acesso à informação A Polícia Judiciária Militar acede directamente à informação relativa à identificação civil e criminal constante dos ficheiros magnéticos dos serviços de identificação civil e criminal e presta obrigatoriamente colaboração na análise de aplicações de tratamento automático da informação com interesse para a prevenção e investigação criminal, quando efetuada pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
A Polícia Judiciária Militar acede à informação de interesse criminal contida nos ficheiros de outros organismos nacionais e internacionais, sem prejuízo do disposto nas normas e procedimentos aplicáveis.
Autoridades de polícia criminal São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal (CPP), os seguintes funcionários da Polícia Judiciária Militar:
O director O subdirector Os chefes de divisão das divisões de investigação Os oficiais investigadores O demais pessoal de investigação criminal pode, com observância das disposições legais, proceder à identificação de qualquer pessoa
Uso de arma de fogo As autoridades de polícia criminal, o pessoal de investigação criminal, o pessoal do Laboratório de Polícia Técnica Científica (LPTC) e o pessoal de segurança têm direito ao uso e porte de arma de calibre e tipo aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional, independentemente de licença, ficando obrigados ao seu manifesto quando as mesmas sejam de sua propriedade.
A Polícia Judiciária Militar pode utilizar armas de qualquer modelo e calibre.
Armas utilizadas
Glock 19 Heckler & Koch MP5 Heckler & Koch MP7 Shotguns
História
Criação do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM)
A 23 de Setembro de 1975, foi criado o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), através do Decreto-lei n.º 520/75 https://www.revistamilitar.pt/artigo/685.
Ordenação Heráldica do Serviço de Polícia Judiciária Militar
Em 1987, a Portaria n.º 150/87 de 5 de Março definiu os símbolos heráldicos da PJM, incluindo o uso de um brasão de armas. Este brasão inclui a frase latina "Justum et Tenacem". https://dre.pt/home/-/dre/126207402/details/maximized
A Portaria 396/2019 de 15 de novembro de 2019, introduz alterações à simbologia uma vez que que os símbolos heráldicos da PJM já não representavam a atual dependência hierárquica bem como a missão da PJM.
Mudança de nome e passagem para a tutela do Ministério da Defesa Nacional
Em 1993, o SPJM passou para a dependência do ministério da Defesa dependência do Ministro da Defesa Nacional, com a nova designação de Polícia Judiciária Militar (PJM). Esta alteração foi efetuada pelo Decreto-lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro de 1993.
Diretores
Capitão de mar e guerra Paulo Manuel José Isabel (2018-presente) Coronel Luís Augusto Vieira (2012-2018) Despacho n.º 10445/2012 Tenente-general Duarte Manuel Alves dos Reis (2009-2012) Tenente-general João Soares Guerreiro Rodrigues (2007-2009) Major-general Fernando Governo dos Santos Maia (2001-2007)
Sub-diretores Coronel Gil Prata (2004-2008)
Coronel Alcino Roque (1985-2001)
Ver também Polícia militar Polícia judiciária Polícia Judiciária (Portugal) Ministério da Defesa Nacional Forças Armadas de Portugal
Ligações externas Lei Orgânica da PJM (2009-2012, revogada pelo Decreto-Lei n.º 9/2012) Decreto-Lei n.º 9/2012 - Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar- Nova orgânica da PJM a 18 de janeiro de 2012 Despacho n.º 10445/2012, Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Polícia Judiciária Militar do coronel Luís Augusto Vieira Decreto-Lei n.º 200/2001,Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar Justifica-se a Polícia Judiciária Militar?, de Carlos Manuel Gervásio Branco (coronel na reserva) , por Miguel Machado, 30 Set , 2018
Categoria:Polícia de Portugal Categoria:Instituições militares de Portugal