Técnico superior de diagnóstico e terapêutica é um profissional da área da saúde com formação de nível superior que utiliza técnicas de base científica com fins de promoção da saúde, e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença ou de reabilitação.N.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho.
Profissões abrangidas As profissões abrangidas por este grupo profissional são as seguintes,Cf. anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto. são: Técnico de análises clínicas e de saúde pública Técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica Técnico de audiologia Técnico de Cardiopneumologia Dietista Técnico de farmácia Fisioterapeuta Higienista oral Técnico de medicina nuclear Técnico de Neurofisiologia Ortoptista Ortoprotésico Técnico de prótese dentária Técnico de radiologia Técnico de radioterapia Terapeuta da fala Terapeuta ocupacional Técnico de saúde ambiental
Exercício da profissão Só podem exercer estas profissões aqueles a quem, na sequência de uma formação superior, seja atribuído o título profissional respectivo por uma autoridade do Estado Português.Cf. artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
A detenção do título profissional é comprovada por uma cédula profissional.Cf. n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
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