Polícia Federal (PF) é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. É a agência de segurança do Brasil (sendo o equivalente brasileiro do FBI dos Estados Unidos e o FSB da Rússia). É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Federal seja estritamente uma polícia judiciária. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Federal detém o chamado ciclo completo de polícia. Isto significa que a PF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto de judiciária. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência.Laranjas cortadas não param em pé Sítio da Federação Nacional dos Policiais Federais. Acessado em 16 de março de 2012.
Também atua na segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
A sede fica situada em Brasília, no Distrito Federal, havendo unidades descentralizadas (superintendências regionais) em todas as capitais dos estados da federação, bem como delegacias e postos avançados em diversas cidades do país.
Atualmente, o diretor-geral é o delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues, que anteriormente serviu como Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos do MJSP, e foi responsável pela segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos de Verão de 2016.
História thumb|upright|Getúlio Vargas e sua guarda pessoal, formada por integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) Existem divergentes opiniões sobre a origem remota da Polícia Federal. A vertente histórica está presente nos defensores das origens remotas da Polícia Federal, na criação da Intendência Geral de Polícia em 1808, por D. João VI, com o surgimento do Código de Processo Criminal de 1832 e a criação do cargo de Chefe de Polícia com a reforma do código em 1841, na Lei nº 261, ocupado inicialmente por Eusébio de Queiróz. Tal nomenclatura em algumas Polícias Civis, como a do Rio de Janeiro, permanece até hoje.RESNIK, Luís.Democracia e segurança nacional. A polícia política no pós-guerra. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. miniaturadaimagem|upright|Símbolo do DFSP em 1944
Outros atribuem a origem da Polícia Federal ao período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, quando este, no dia 28 de março de 1944, altera a denominação da antiga Polícia Civil do Distrito Federal para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio do Decreto-Lei nº 6 378. A mudança de nomenclatura foi motivada pela necessidade de uma polícia com atuação em todo o território nacional. Visava assim, fazer com que a polícia do Rio de Janeiro pudesse atuar nos outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua estrutura institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX. O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que, em 21 de abril de 1960, a capital federal transfere-se do Rio de Janeiro para Brasília. Nessa ocasião, muitos integrantes do DFSP declinaram de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro e compor a Polícia Civil do Estado da Guanabara, através do Departamento Estadual de Segurança Pública, órgão que então herdou uma tradição institucional de mais de 150 anos. Isso deixou a corporação de Brasília carente não apenas de pessoal, mas de materiais e arquivos essenciais, pois setores inteiros permaneceram no Rio de Janeiro — foi o que ocorreu, por exemplo, com a Divisão de Polícia Política e Social, que ligou-se à administração estadual, mas continuou atuando nacionalmente.Democracia e Segurança Nacional: a polícia política no pós-guerra. REZNIK, Luís. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2004, pp. 179-180. Acessado em 16 de março de 2012.
Assim, em 1960 houve uma fusão do DFSP com o outro órgão de segurança pública da cidade de Brasília, a Guarda Especial de Brasília (GEB) - responsável por manter a ordem no território da construção de Brasília - mantendo-se o nome de DFSP.
Passou-se, então, à busca de uma estrutura para o DFSP calcada nos moldes mais avançados, vindo servir de modelo a estrutura de outros aparelhos policiais de países desenvolvidos, tais como dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. No final do ano de 1960, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso um anteprojeto de Lei com vista a criação de um organismo policial que, em sua composição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos. A ideia era a criação de um Departamento Federal de Segurança Pública com atuação em todo o território nacional. Ideia esta que prosperou e tornou-se realidade com a aprovação da Lei n° 4 483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetiva atuação federal.
Finalmente, a Constituição de 1967, no seu artigo 210 mudou o nome do órgão de DFSP para Departamento de Polícia Federal, tendo suas funções definidas no artigo 8º, inciso VII, alíneas "a" a "d", da referida Carta Magna. Essa mudança foi efetivamente concretizada em fevereiro do mesmo ano. thumb|upright|Florimar Campello, em 1967
Com a lei nº , de 3 dezembro de 1965, cria-se o estatuto dos policiais federaisLei nº 4.878/1965 Acessado em 16 de março de 2012. que sofreu diversas alterações ao longo dos anos, e nele convivem as nomenclaturas "Departamento Federal de Segurança Pública" e "Departamento de Polícia Federal". A despeito dessas alterações, inclusive por meio de revogações tácitas — como as trazidas em 2006, quanto à forma de remuneraçãoLei nº 11.358/2006 Acessado em 16 de março de 2012. —, o estatuto mantém ainda hoje, entre outros aspectos, o modelo disciplinar surgido à época do regime militar, prevendo de forma ampla a punição de policiais que formularem críticas ao governo, ao "se referirem de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública" ou "promoverem manifestação contra atos da administração".
Apesar de herdar a estrutura do DFSP, sempre houve a pretensão dos diretores militares da Polícia Federal em aprimorá-la, transformando-a numa instituição nos moldes do FBI norte americano.Revista Veja, "Polícia: Razões para matar" ed 455, pág.35; São Paulo, 25 de Maio 1977 Na esteira desse pensamento, também a Constituição de 1988 estabeleceu a estruturação em carreira para a Polícia Federal (art. 144, parágrafo 1º),. Com a Constituição de 1988 passou-se a exigir que o mandado de busca domiciliar seja expedido apenas pela autoridade judicial, levando a Polícia Federal a adotar a estratégia de acumular informações na investigação ao longo do tempo, de forma sigilosa, e obter os mandados de buscas e outras medidas cautelares para serem executados concomitantemente em uma data fixada conforme a estratégia investigativa. Ainda em 1988, a Polícia Federal infringiu duro golpe nos chefões do tráfico de droga nos morros do Rio de Janeiro, com a Operação Mosaico, ao mesmo tempo buscou estancar a rota de traficantes cariocas com o Cartel de Medellin (ver: Guerra às drogas no Brasil e Lei das Drogas). Em 1996, todos os cargos da carreira policial federal foram transformados em cargos de nível superior.
Independência O primeiro passo para um movimento em direção à renovação da matriz tecnológica da PF foi dado no ano 2000. Até ali, a PF era vista como uma organização repleta de policiais "chuta-portas" e apodrecida pela corrupção. Chamavam-na de "apêndice" das agências policiais dos Estados Unidos. Ao final dos anos 1990, os carros e até a gasolina da estrutura da PF brasileira eram doações da Agência Central de Inteligência (CIA). "O dinheiro é o nosso, as regras são nossas", chegou a declarar, em maio de 1999, o segundo da embaixada americana em Brasília, James Derham. Com a volta de Derham para os EUA, o orçamento saiu de R$ 100 milhões em 1999 para R$ 200 milhões no ano seguinte. As promoções passaram a privilegiar competência em lugar da antiguidade. Em 2006, o orçamento da PF era de R$ 600 milhões e tinha 11 mil policiais federais se revezando em missões pelo País com o apoio de cinco helicópteros, nove aviões, duas dezenas de embarcações e 2 327 viaturas. Desde 2003, realizou-se 119 mil operações.
Antes de 2002, as investigações ficavam restritas à burocracia da saleta do delegado e do escrivão. Os agentes saíam às ruas para cumprir diligências; na volta entregavam as informações e o papelório era despachado, sem que fosse averiguado se aquele crime tinha relação com um outro investigado pelo delegado vizinho. Depois, a polícia passa a cruzar dados e entra mais fundo. Os bandos criminosos são investigados como um todo até se chegar ao líder da quadrilha. Saíram os "chuta-portas" e entraram os "papeleiros", como são chamados os analistas de informática. Os instrumentos de investigação de que a PF passou a ter em mão inclui botões de camisa e telefones celulares que, na verdade, são câmeras e gravadores de áudio. Pequenos sensores que emitem sinais de GPS são colocados em veículos de suspeitos. Isso permitiu acompanhar a localização dos alvos em tempo real. Em lugares considerados estratégicos há microcâmeras funcionando 24 horas por dia. O monitoramento, remoto, passou a poder ser feito de qualquer lugar do País. A Operação Anaconda, realizada em 2003, é tida como um marco para o trabalho de inteligência da polícia. "Até essa data muitos dos nossos eram sócios do crime organizado", disse um delegado paulista. Como entre os alvos estavam juízes, integrantes do Ministério Público e também policiais, foi preciso se cercar de cuidados para que toda a investigação não ruísse. O know-how abriu caminho para outras operações que, cada vez mais, incluíram nomes de famosos e poderosos, ampliando a capacidade de investigações independentes.
Censura Em 1988, foi extinta a Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça. A partir de 1990, a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990,Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990. Acessado em 27 de janeiro de 2024. estabeleceu a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, XVI, e 220, § 3º, I, da Constituição de 1988, definindo as faixas etárias para as quais não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes. Segundo a portaria, cabe ao Ministério da Justiça classificar as obras como livres (para exibição em qualquer horário), para maiores de 12 anos (com exibição após as 20 horas), para maiores de 14 anos (exibição após as 21 horas), para maiores de 18 anos (exibição após as 23 horas). A Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000,Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000. Acessado em 27 de janeiro de 2024. acrescentou a faixa etária de 16 anos (exibição após as 22 horas).Portal do Ministério da Justiça. Classificação Indicativa
Atribuições A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal: