Reincidência (voltar a incidir) é um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).
A reincidência é circunstância que, via de regra, serve em geral, para o aumento da pena.
No Brasil Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração. É uma agravante que visa punir com mais severidade aquele que, uma vez condenado, volta a delinquir, demonstrando que a sanção aplicada não foi suficiente para intimidá-lo ou recuperá-lo.
Existem três espécies de reincidência: a real, que é computada apenas quando o agente já cumpriu integralmente a pena pelo crime anterior; a ficta, adotada pela legislação brasileira, que existe apenas com a ocorrência da condenação anterior; e a específica, quando o delito anterior e posterior integra os crimes citados no art. 83, V, do CP, quais sejam, crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e terrorismo.
Dentre os vários efeitos da reincidência, destacam-se os seguintes: agravamento da pena; aumento do prazo para concessão do livramento condicional; impedimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da concessão do sursis, quando de tratar de crimes dolosos; interrupção do prazo da prescrição.
Dados estatísticos Em pesquisa conduzida pelo IPEA em 2015, constatou-se que 24,4% dos apenas são reincidentes. Destes a maioria, 53,7% eram brancos e 58,5% possuíam ensino fundamental incompleto.
Reincidir significa tornar a fazer a mesma coisa. É sinônimo de recair, repetir e insistir. É usado maioritariamente para indicar o ato de repetir algo errado, como um crime ou vício. Não confunda com seu termo parônimo.
Rescindir significa o ato de anular ou cancelar alguma coisa. É sinônimo de invalidar, revogar e dissolver. É usado principalmente para indicar o ato de tornar nulo um contrato.
Rescindir e reincidir: parônimos Os verbos rescindir e reincidir são escritos de forma parecida e são pronunciados de forma parecida, mas os seus significados são diferentes: são palavras parônimas.
Existem diversos parônimos na língua portuguesa:
descrição e discrição; cumprimento e comprimento; eminente e iminente; esperto e experto; precedente e procedente; afilhado e afiliado; precursor e precursor; discriminar e descriminar; tráfico e tráfego; flagrante e fragrante; inflação e infração; lactante e lactente; apóstrofo e apóstrofe; absolver e absorver; cavaleiro e cavalheiro; infestar e enfestar; degredado e degradado; suster e sustar; instalar e estalar; vultoso e vultoso; cutícula, cutícola e cotícula; deferir e diferir; eminente e iminente; usuário e usurário; súdito e súbito; protestar e pretextar; prenome e pronome; arteriosclerose e aterosclerose; renegar e relegar; retificar e ratificar; despercebido e desapercebido; providência e previdência; preposição e proposição; passível e possível; fuzil e fusível; mandado e mandato;
Categoria:Direito penal
fr:Récidive (droit français)