miniaturadaimagem|Um teclado e algemas. Crime digital, crime informático, crime cibernético, cibercrime (em inglês, cybercrime) ou crime eletrônico (e-crime) são termos aplicáveis a toda a atividade criminosa em que se utiliza de um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque. De acordo com Kurbalija, o termo ciber permanece sendo utilizado basicamente ao lidarmos com segurança, mas deixou de ser preponderante, como na década de 1990. O prefixo "e-" continua sendo usado nos negócios (como em inglês, e-commerce). O termo crime digital tem sido mais utilizado e é adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil.

Esse crime pode ser perpetrado de diversas maneiras, tais como disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing, distribuição de material pornográfico (em especial infantil), fraudes, violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera invasão de sites para deixar mensagens difamatórias ou insultos dirigidos a instituições, empresas ou pessoas.

O termo "cibercrime" surgiu em Lyon, na França, depois da reunião de um subgrupo das nações do G8 que analisou e discutiu os crimes promovidos via aparelhos eletrônicos ou mediante a disseminação de informações pela internet. Isso aconteceu no final da década de 1990, período em que Internet se expandia pelos países da América do Norte. O subgrupo, chamado "Grupo de Lyon", usou o termo para descrever, de forma muito extensa, todos os tipos de crime praticados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que se tornavam cada vez mais acessíveis a um grande número de usuários.

Categorias Podemos categorizar esse tipo de crime em três maneiras : o computador sendo o alvo (ou seja, quando o computador de terceiros é atacado) o computador sendo uma “arma” de ataque (ou seja, usar o computador para jogos ilegais ou fraude) o computador como um acessório (ou seja, apenas para guardar informações roubadas ou ilegais) Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, Crime Informático significa: "qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados". Essa categoria de crime apresenta algumas características, dentre elas: transnacionalidade – pois não está restrita apenas a uma região do globo - universalidade – trata-se de um fenômeno de massa e não de elite - e ubiqüidade – ou seja, está presente nos setores privados e públicos.

O crime por computador pode acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais.

As empresas também sofrem com estas invasões nos seus dados e informações confidenciais. Os crimes ocasionam não somente danos financeiros, mas também danos empresariais, visto que as organizações têm que fazer novamente a manutenção das máquinas danificadas.

Podemos categorizar tais crimes em dois tipos básicos: crimes cometidos utilizando o computador como ferramenta para cometer a infração e aqueles que o crime é cometido contra o computador em si, o objeto é danificado ou prejudicado de alguma forma.

De um modo geral crimes informáticos podem ser definidos como toda a atividade criminal que envolva o uso da infra-estrutura tecnológica da informática, incluindo acesso ilegal (acesso não autorizado), interceptação ilegal (por meio de uso de técnicas de transmissão não públicas de dados de computador, para, de ou fora do sistema de computadores), obstrução de dados (danos a dados de computador, deteriorização dos dados, alteração ou supressão da dados de computador), interferência nos sistemas (interferência nos sistemas de computadores quanto a entrada de dados, transmissão, apagamentos, deteriorização, alteração ou supressão de dados de computador), uso indevido de equipamentos, falsificação de IPs e fraude eletrônica.

Atualmente, é comum a mídia internacional utilizar o termo "guerra cibernética" para caracterizar uma série de ataques cibernéticos direcionados a um país. Richard Clarke, especialista em segurança do governo estadunidense, define a guerra cibernética como um conjunto de ações efetuadas por um Estado para penetrar nos ordenadores ou em redes de outro país, com a finalidade de causar prejuízo ou alteração. Por outro lado, Arquilla e Ronfeldt acreditam que a guerra cibernética refere-se ao ato de conduzir e preparar para conduzir operações militares de acordo com princípios relacionados à informação. Em outras palavras, significaria causar disrupção e talvez a própria destruição da informação e dos sistemas de comunicação. Por sua vez, Bruce Schneier, especialista em segurança cibernética, questiona todas as definições existentes de guerra cibernética. Ele afirma que muitas vezes a definição de guerra cibernética não está bem aplicada, pois, ainda não se sabe como é uma guerra no espaço cibernético, quando uma guerra cibernética inicia-se e tampouco se sabe como fica o espaço cibernético após o término da guerra. Para Schneier, tanto os políticos quanto os especialistas em segurança cibernética não estão de acordo quanto à definição adequada para a guerra cibernética. Muitas vezes as guerras mencionadas neste artigo são consideradas guerras retóricas  porque se observa que o conceito de guerra está aplicado em situações que na realidade não ocorrem no âmbito físico. Sem contar que todas as ações que já foram classificadas como guerras cibernéticas poderiam perfeitamente se encaixar em tipos penais já existentes na maioria dos ordenamentos jurídicos dos países democráticos. Além disso, Bruce opina que há uma dificuldade em definir a guerra cibernética porque a maioria das pessoas a confundem com tática de guerra. Ressalta ainda que a impossibilidade de identificar as atribuições dos ataques cibernéticos e de saber seus reais motivos enfraquece a classificação de tais acontecimentos como guerras.

Segundo Sandroni, há um exagero por parte de alguns governos e da própria mídia em enfatizar a existência de guerras cibernéticas quando de fato são em sua maioria atos de espionagem. Este exagero é muito ruim para a democracia, pois, os governos acabam  por tentar controlar cada vez mais o espaço cibernético em nome da segurança nacional. E porventura, alguns países acabam por desrespeitar importantes valores democráticos tal como a privacidade. Para Bruce Scheneir, um ataque cibernético pode ser lançado por criminosos, grupos com motivações políticas, espiões de governos ou do setor privado, terroristas ou militares. As táticas também são variadas: roubo de dados, poisoning, manipulação de dados, ataques de negação de serviço, sabotagem etc. Sendo que as principais táticas são controlar os computadores da rede do adversário e monitorar o inimigo via eavesdropping. Bruce acaba por não definir um conceito de guerra cibernética, mas acredita no aumento de ataques cibernéticos financiados por Estados. Por fim, ressalta-se que a investigadora Gabriela Sandroni observa que a guerra cibernética se molda conforme as características do espaço cibernético, e tem como principal ator o Estado e se caracteriza por suas motivações políticas.

Histórico O aparecimento dos primeiros casos de crimes informáticos data da década de 1960, que nada mais eram que delitos onde o infrator manipulava, sabotava, espionava ou exercia uso abusivo de computadores e sistemas. A partir de 1980, houve um aumento das ações criminosas, que passaram a refletir em, por exemplo, manipulações de caixas bancários, abusos de telecomunicação, pirataria de programa e pornografia infantil.

Classificação Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, os crimes informáticos podem ser classificados em virtuais puros, mistos e comuns.

Crime virtual puro - compreende em qualquer conduta ilícita, a qual atenta o hardware e/ou software de um computador, ou seja, tanto a parte física quanto a parte virtual do microcomputador.

Crime virtual misto - seria o que utiliza a Internet para realizar a conduta ilícita, e o objetivo é diferente do citado anteriormente. Por exemplo, as transações ilegais de valores de contas correntes.

Crime virtual comum - é utilizar a Internet apenas como forma de instrumento para realizar um delito que enquadra no Código Penal, como, por exemplo, distribuição de conteúdo pornográfico infantil por diversos meios, como messengers, e-mail, torrent ou qualquer outra forma de compartilhamento de dados.

O criminoso informático é denominado cracker, e este pode ser classificado em dois tipos: interno e externo. Interno são aqueles indivíduos que acessam indevidamente informações sigilosas de um nível superior. Normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos. O externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca.

Segurança O problema da segurança informática pode ser decomposto em vários aspectos distintos, sendo mais relevantes os seguintes:

Autenticação - é um dos aspectos fundamentais da segurança. Em muitos casos, antes de fazer sentido qualquer tipo de comunicação ou qualquer tipo de mecanismo para a garantia de outros aspectos de segurança, há que previamente garantir que as entidades intervenientes são quem afirmam ser. A autenticação é o processo através da qual é validada a entidade de um utilizador.

Confidencialidade - reúne as vertentes de segurança que limitam o acesso à informação apenas às entidades autorizadas (previamente autenticadas), sejam elas utilizadores humanos, máquinas ou processos.

Integridade - permite garantir que a informação a ser armazenada ou processada é autêntica, isto é, que não é corrompida.

Ainda tem o princípio da disponibilidade que os computadores e a rede tem que esta disponível a todos momentos não podendo cair em nível global, ou seja, a informação deve estar sempre disponível para os que dela necessitarem usar.

Crimes contra o computador O computador pode sofrer diversos tipos de conseqüências, podendo vir a ser danificado parcialmente ou até mesmo totalmente.

Os crimes informáticos contra a máquina são aqueles que irão causar algum tipo de dano à máquina da vítima. Este, por sua vez, ocorre através de algum programa malicioso que é enviado via Internet, ou através dos infectores de Boot (dispositivo de inicialização do computador). São diversas formas de ataque que um computador pode sofrer, como os ataques através dos vírus, dos worms e pelo trojan.

Crimes através do computador Uma das possíveis maneiras de se cometer um crime informático é utilizar-se de um computador para obter dados sobre o usuário da máquina. O computador é apenas o meio com o qual a pessoa pretende obter os dados, e uma das muitas maneiras de se obter tais dados é utilizando programas spywares. Esses programas, aparentemente inofensivos, tentam ir atrás de informações mais simples como sites em que o usuário navega até senhas que por ventura venham estar em algum arquivo do computador.