O Estatuto do Trabalho Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de setembro de 1933Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de setembro de 1933., foi um diploma estruturante do sistema corporativo português.
O conteúdo O diploma organiza-se em quatro títulos, com o seguinte conteúdo:
Título I: Os indivíduos, a Nação e o Estado na ordem económica e social
Título II: A propriedade, o capital e o trabalho Capítulo I: Da propriedade Capítulo II: Do capital Capítulo III: Do trabalho a) Do direito ao trabalho e suas condições b) Do trabalho das mulheres e dos menores c) Dos contratos coletivos d) Do trabalho por conta do Estado Título III: A organização corporativa a) Princípios fundamentais b) A previdência social na organização corporativa Título IV: Magistratura do trabalho
O conjunto de medidas legislativas Na mesma data foram publicados cinco outros diplomas que se articulam com o Estatuto do Trabalho Nacional na construção do edifício do estado corporativo português: O Decreto Lei n.º 23 049, sobre os Grémios, organismos corporativos das entidades patronaisDecreto-Lei n.º 23 049, de 23 de setembro de 1933.; O Decreto-Lei n.º 23 050, sobre os sindicatos nacionaisDecreto-Lei n.º 23 050, de 23 de setembro de 1933.; O Decreto Lei n.º 23 051, sobre as Casas do PovoDecreto-Lei n.º 23 051, de 23 de setembro de 1933.; O Decreto-Lei n.º 23 052, sobre a construção de casas económicasDecreto-Lei n.º 23 052, de 23 de setembro de 1933.; O Decreto Lei n.º 23 053, que cria o Subsecretariado das Corporações e Previdência Social e o Instituto Nacional do Trabalho e PrevidênciaDecreto-Lei n.º 23 053, de 23 de setembro de 1933..
A inspiração do Estatuto do Trabalho Nacional Segundo Marcelo Caetano, o Estatuto do Trabalho Nacional «corresponde exactamente, pela sua natureza, estrutura e fins, à Carta del Lavoro italiana, da qual até traduz algumas fórmulas de doutrina e organização».CAETANO, Marcelo. O Sistema Corporativo. Lisboa: 1938.
Bibliografia
Categoria:Estado Novo (Portugal) Categoria:Direito do trabalho em Portugal