Durante a Idade Média, realizaram-se muitos concílios eclesiásticos regionais na cidade de Braga, sede da arquidiocese homónima e metrópole da província eclesiástica do Reino da Galiza e, mais tarde, do Reino de Portugal. Para além destes, existem registados 40 sínodos em Braga na totalidade: cinco no , dezassete no , sete no , cinco no , dois no , um no , dois no e o último em 2021-2023.

Lista de Concílios Concílio de Braga (411), apresentada por Frei Bernardo de Brito, e a sua veracidade histórica contestável; Primeiro Concílio de Braga (561), presidido por Lucrécio; Segundo Concílio de Braga (572), presidido por São Martinho de Dume; Terceiro Concílio de Braga (675), presidido por Leodegísio Julião; Quarto Concílio de Braga (1137), presidido pelo cardeal Jacinto, legado pontifico de Anastásio IV, Adriano IV e Alexandre III; Quinto Concílio de Braga (1148), presidido por D. João Peculiar por ocasião da independência nacional; Sexto Concílio de Braga (1262), presidido por D. Martinho Geraldes; Sétimo Concílio de Braga (1286), presidido por D. Frei Telo; Oitavo Concílio de Braga (1292), presidido por Martín González, Bispo de Astorga. Nono Concílio de Braga (1426), presidido por D. Fernando da Guerra; Décimo Concílio de Braga (1470), presidido por D. Luíz Pires; XI Concílio de Braga (1566), presidida por São Bartolomeu dos Mártires, com o objetivo de aplicar as reformas do Concílio de Trento;

Lista de outros concílios

Concílio de Coimbra (1163), presidido por D. João Peculiar; Dois Concílios de Braga entre 1175-1188, presididos por D. Godinho; Concílio de Braga entre 1236-1238, presidido por D. Silvestre Godinho;

Primeiro Concílio de Braga No concílio de 563 participaram oito bispos, tendo sido promulgados vinte e dois decretos, entre os quais os seguintes:

que nos serviços da Igreja o mesmo rito fosse seguido por todos, e que nas vigílias e nas Missas solenes fossem ditas por todos as mesmas lições; que os bispos e os sacerdotes consagrassem as pessoas com Dominus vobiscum, como no Livro de Rute, sendo a resposta Et cum spiritu tuo, como era costume no Oriente, sem as alterações introduzidas pelos Priscilianistas; que a Missa fosse celebrada segundo o ordo enviado de Roma a Profuturus; que a forma utilizada para o batismo na Sé Metropolitana de Braga não fosse alterada; que os bispos assumissem a hierarquia depois do metropolita, segundo a data da sua consagração; que os bispos não ordenassem candidatos de outras dioceses sem cartas de demissão do seu bispo; que nada se cantasse na Igreja senão os Salmos e partes do Antigo e do Novo Testamento; que todos os sacerdotes que os que se abstivessem de comer carne deveriam ser obrigados a comer legumes cozidos em carne, para evitar qualquer suspeita de mácula de priscilianismo, e que, se recusassem, seriam excomungados. que os suicidas e os catecúmenos não deviam ser sepultados com grande cerimónia, nem ninguém devia ser sepultado dentro da igreja. que sacerdotes deveriam ser nomeados para a bênção do cristianismo.

Segundo Concílio de Braga O segundo concílio, realizado em 572, presidido pelo já referido S. Martinho, conseguiu aumentar o número de bispos na Galécia. Doze bispos participaram neste concílio, e dez decretos foram promulgados:

que os bispos, nas suas visitas, verificassem de que modo os sacerdotes celebravam o Santo Sacrifício e administravam o baptismo e os outros sacramentos, agradecendo a Deus se encontrassem tudo como devia ser, e instruindo os sacerdotes se lhes faltasse o conhecimento, e obrigando todos os catecúmenos a frequentarem as instruções durante vinte dias antes do baptismo e a aprenderem o credo; que o bispo não deve ser tirânico com os seus sacerdotes; que nenhuma taxa deve ser aceite para as ordens sacras; que a benção deve ser distribuído gratuitamente; que o bispo não deve cobrar uma taxa para consagrar uma igreja; que nenhuma igreja deve ser consagrada sem que o bispo tenha a certeza da competência dos ministros; que nenhuma igreja construída em propriedade privada com o propósito de obter lucro deve receber consagração; que se um clérigo acusar alguém de impureza ritual sem o depoimento de duas ou três testemunhas, deve ser excomungado; que o metropolita deve anunciar a data da Páscoa. e para que fosse divulgado ao povo depois do Natal, para que se preparasse para o início da Quaresma, quando se recitavam as Litanias durante três dias; no terceiro dia, o jejum quaresmal deveria ser anunciado após a Missa. que qualquer pessoa que celebrasse a Missa sem jejuar, como muitos faziam, em consequência das tendências priscilianistas, seria destituída do seu ofício.

Este concílio foi acatado pelos bispos das localidades sufragistas de Braga e pelos da Diocese de Lugo, tendo o Papa Inocêncio III aatestando a sua autenticidade.

Terceiro Concílio de Braga O III Concílio de Braga realizou-se em 675, durante o primado de Leodegísio e no reinado do Rei Vamba. Oito decretos foram promulgados neste concílio:

que ninguém ouse oferecer em sacrifício leite e uvas, mas pão e vinho misturados com uma gota de água num cálice, nem se use pão embebido em vinho; que os leigos sejam excomungados se utilizarem os vasos sagrados para fins profanos; que os eclesiásticos sejam destituídos dos seus ofícios se fizerem o mesmo; que nenhum sacerdote tenha em casa qualquer mulher que não seja a sua mãe; que os bispos, ao transportarem as relíquias dos mártires em procissão, devem caminhar até à igreja, e não serem transportados numa cadeira ou liteira por diáconos vestidos de branco; que o castigo corporal não deve ser infligido aos jovens eclesiásticos, abades ou sacerdotes, a não ser por faltas graves; que não deve ser aceite qualquer taxa para a ordenação sacerdotal; que os reitores das igrejas não devem exigir que os membros da sua família eclesiástica trabalhem nas suas explorações agrícolas privadas; se o fizerem, devem indemnizar a igreja pelo prejuízo causado.