A palavra fidalgo, usada em Portugal (em Espanha "hidalgo"), surge da aglutinação de filho-de-algo."Os Sanches de Vila Viçosa", José Rodrigo Dias Sanches, Lisboa, 1970, p. 130 Significa isto que tinha alguma coisa em bens ou em condição nobre.Fidalgo, Portugal - Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, Volume III, págs. 452-453, Edição em papel © 1904-1915 João Romano Torres - Editor, Edição electrónica © 2000-2015 Manuel Amaral Por sua vez, "hidalgo" vem de "hijodalgo" quer dizer "hijo de algo", ou seja, os seus ascendentes tinham-se distinguido por seus feitos ou pela sua posição, tinham tido “algo”.Gabinete Heráldico, ¿Qué son los hidalgos?, http://www.heraldicabc.com/hidalgos.htm (acedido em 19-03-2017 A palavra foi importada de Castela a partir do século XV, quando o Rei D. Afonso V de Portugal mandou operar a reforma centralizadora da Casa Real Portuguesa, instituindo as moradias. Isso aconteceu para distinguir os cavaleiros e escudeiros de nobreza herdada ou linhagem, daqueles que apenas gozavam tais títulos em virtude de graça especial do soberano.

Evolução do conceito de fidalgo A origem da palavra vem do leonês fijodalgo, da qual derivou a palavra castelhana hidalgo, mas a palavra portuguesa fidalgo nada tem que ver em significado com "hidalgo", como se pode ver consultando Ferrari. Segundo este autor, a fidalguia tem origem na liberdade individual que gozavam os povos cantábricos e asturianos desde tempos dos romanos, direito que foi reconhecido na Península Ibérica a seguir à Reconquista, sob o comando de Pelágio. Ser fidalgo era ser homem livre: livre de pagar tributos ("pechos") e de prestar ou não vassalagem, a quem quisesse, bem como poder ocupar qualquer cargo ou ofício desde o mais modesto ao mais elevado e tinha privilégios como a inviolabilidade do seu domicílio, ser julgado apenas pelos seus pares, não ter que suportar alojamentos de tropas e transmitir a fidalguia a seus filhos por via varonil, por sangue, sem qualquer outro requisito. Os tributados ("pecheros") eram indivíduos residentes naquelas terras mas não descendentes dos habitantes de origem, que seguiram Pelágio. Assim, na Cantábria quase todos os habitantes eram fidalgos (no séc. XVIII 90% eram fidalgos, enquanto na Andaluzia apenas 5%). Por isso, havia fidalgos em todas as condições económicas e ofícios, desde o sapateiro, pedreiro, canteiro, pastor, lenhador, abastados proprietários e, até, mendigos. Ferrari, Juan José Leñero, “La Hidalguía en el Pueblo Cantabro, Su carácter casi universal y la razón de su origen en las montañas de Santander. Análisis de padrones de los SS XVI-XIX. Linajes principales en algunos lugares y condición histórico social”, http://www.anievas.org/enlaces61.htm

Em Portugal a fidalguia transmitia-se por pai ou mãe que a tivessem e os fidalgos tinham o privilégio de exercício exclusivo de certas profissões (como a de juíz, vereador das vilas ou cidades, juíz de fora e outros lugares da magistratura, capitão-mor, alcaide-mor e outras), não acessíveis a plebeus, estando-lhes vedado o exercício de ofícios mecânicos (que eram os que se baseavam no esforço físico), perdendo a fidalguia se os praticassem. Exceptuavam-se alguns casos, como aqueles em que fossem proprietários de terrenos, que podiam eles próprios trabalhar. Também, se a roda da sorte os levasse à miséria, havia "ofícios neutros" que podiam exercer para sobreviverem, sem perderem a fidalguia (por exemplo, tabelião, escrivão, alcaide, meirinho, banqueiro, arquitecto, agricultor da própria fazenda, negociante de grosso trato, piloto de qualquer nau, mestre de embarcação, mestre de ler escrever e contar, professor de filosofia, retórica, gramática latina ou grega, entre outras). Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, p. 26; p. 29; p. 129; p. 182; p. 186; pp. 200-208

Até à época de D. Afonso V o principal título de nobreza português, com excepção dos da Família Real, continuava a ser o de rico-homem. Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.213-215 Eram principalmente nobres de linhagem, mas o rei, quer por recompensa de serviços prestados, quer por valor pessoal do indivíduo, ou até por compra, podia fazer rico-homens. Já a categoria inferior dos infanções, composta por aqueles que descendiam de fidalgos, por linhagem, não podia ter origem em decisão do rei, desfrutando de estatuto social e jurídico semelhante ao dos "hidalgos" castelhanos, e dos "infanzones" navarros.

A palavra fidalgo, etimologicamente, a aglutinação de filho-de-algo, passa então a designar a camada social não titulada que tinha o estatuto de nobre hereditário, juntamente com os titulares, os senhores de terras, com jurisdição, e os alcaides-mores. Segundo as Ordenações Afonsinas, este algo quer dizer homem de bem, "segundo linguagem de Espanha". Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, p.216

Porém é necessário compreender que este fidalgo genérico, não titulado, subentende "de linhagem" na coloquialidade. É então que a pouco e pouco a nova expressão fidalgo de linhagem substitui paulatinamente o antigo termo infanção, caído em desuso, categoria herdada por via paterna ou materna, ao contrário da categoria de fidalgo de solar conhecido, que exigia comprovação de nobreza de todos os quatro avós do chefe da linhagem assim reconhecida. Fidalgo de solar conhecido era aquele que vivia numa casa com brasão de armas, na qual tinha sucedido a seu pai. Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.225-226

O brasão de armas carecia de autorização do rei (sem isso, o uso indevido era crime fortemente punido) e exigia a prova da sua linhagem nobre até aos bisavós sendo, por isso, autêntica fonte histórica para um edfício que o exiba. Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.235-244

A fidalguia na monarquia portuguesa A fidalguia, na Monarquia Portuguesa, constituía uma categoria social e jurídica própria. Só no reinado de D. Afonso II é que em Portugal foi criado o título de fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de antiga nobreza daqueles que apenas gozassem destes títulos por recente graça régia. Mas posteriormente, no tempo de D. Dinis (Dinis I de Portugal), também se utilizou a palavra fidalgo, só que não era um título de honra e nobreza como viria a ser no tempo de D. Afonso V. Depois de D. Afonso V, todos os reis criaram categorias formais de fidalgos, inscritos nos livros reais em três categorias diversas na sua importância, fidalgos esses que integravam indiscutivelmente a nobreza hereditária do reino.Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.219-220

Aos novos fidalgos, não de linhagem nem de solar, chegados à fidalguia por mercê do soberano, era dado um pouco depreciativamente pelos seus pares o nome de fidalgos do Livro.

Note-se que a demora na troca dos conceitos de infanção para o de fidalgo levou muito tempo a realizar-se. Tanto assim é que, até a reforma dos moradores na corte de D. Sebastião, em documento nenhum se encontra registada a categoria de fidalgo para os moradores assentes nos livros régios: sempre os mesmos são apenas designados como cavaleiros da Casa Real. Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.217-220

Foi o rei D. Sebastião quem mandou reformar o estatuto dos cavaleiros residentes na sua corte, assentes no Livro das Moradias, por onde recebiam moradia (dinheiro) e cevada para o seu cavalo, tendo feito a classificação desses fidalgos em duas ordens de muito diferente importância. Nessa nova classificação que vigorou a partir do fim do século XVI, visível no Regimento da Mordomia-Mor do Rei de Portugal D. Sebastião, os seus fidalgos passaram a organizar-se em duas ordens ou classes. Oliveira, Luís da Silva Pereira, Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal, Lisboa, 1806 (Livros Google, http://books.google.com/books?id=1_dHAAAAMAAJ&printsec=frontcover&dq=Privilegios+da+nobreza,+e+fidalguia+de+Portugal,+Por+Luiz+da+Silva+Pereira+Oliveira&source=bl&ots=ddoJ8gqn80&sig=XEwSngCjOKkVwyHgsZjdtswUNiw&hl=en&ei=7NXMS7vQKdH-_AbU3cmFBg&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAkQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false, pp.213-222

Primeiros em grau de importância e distintos entre a sua hierarquia, os Fidalgos do Conselho, com direito a honras de Marquês, eram todos os conselheiros privados oficialmente nomeados pelo rei para membros do seu Conselho. Seguiam-se por ordem de importância os restantes graus:

1.ª Ordem: 1.º Grau: Fidalgo Cavaleiro

2.º Grau: Fidalgo Escudeiro

3.º Grau: Moço Fidalgo

4.º Grau: Fidalgo Capelão, para os eclesiásticos

2.ª Ordem: 1.º Grau: Cavaleiro Fidalgo

2.º Grau: Escudeiro Fidalgo

3.º Grau: Moço da Câmara

Não era raro ver um escudeiro-fidalgo da segunda ordem ascender a fidalgo-cavaleiro de primeira nobreza; era-lhe todavia forçoso passar por todos os graus nobiliárquicos apontados.

Já no século XIX e princípio do séc. XX, durante o período de tempo que deu início ao Liberalismo até à implantação de República portuguesa, apenas se conservavam dois: o de moço-fidalgo e o de fidalgo-cavaleiro.

Abaixo destes criados fidalgos seguiam-se todos os criados não fidalgos, inscritos nos livros, recebendo pelas suas funções mais humildes, como cavalariços, porteiros, reposteiros, etc. As mulheres podiam ser Donas, Damas ou Açafatas, etc.