A política de Campo Grande tem sua representação dividida entre os poderes Executivo e Legislativo. A Lei Orgânica do Município rege a organização político-administrativa do município. Enquanto unidade com autonomia administrativa, observando a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Constituição brasileira de 1988, elaborar e executar atividades que norteiem o dia-a-dia da cidade, como o orçamento e o Plano Diretor. Administração Direta O Poder Executivo é representado pela prefeita Adriane Lopes (PP), pela vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) e pelas 18 secretarias municipais, além de 3 Subsecretarias.
Secretarias Secretarias Titulares Ref.Procuradoria Geral do Município de Campo GrandeCecília Saad CruzControladoria Geral do Município de Campo GrandeElton Dione de SouzaSecretaria Municipal Especial da Casa CivilThelma MendesSecretário Municipal Especial de Articulação RegionalDarci CaldoSecretaria Municipal Especial de Licitações e ContratosAndré de Moura BrandãoSecretaria Municipal Especial de Segurança e Defesa SocialGcm. Anderson GonzagaSecretaria Especial de Planejamento e Parceria EstratégicasCatiana SabadinSecretaria Municipal de Finanças e PlanejamentoMárcia Helena HokamaSecretaria Municipal de Governo e Relações InstitucionaisYoussif DomingosSecretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e SustentávelAdemar Silva JúniorSecretaria Municipal de SaúdeDra. Rosana Leite de MeloSecretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaCamilla Nascimento (Avante)Secretaria Municipal de Administração e InovaçãoAndréa Alves Ferreira Secretaria Municipal de EducaçãoLucas Henrique BitencourtSecretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços PúblicosMarcelo MiglioliSecretaria Executiva da Cultura Valdir Gomes (PP)Secretaria Executiva da JuventudePaulo César Lands Filho (Avante)Secretaria Executiva da MulherMaria Angélica Fontanari
Subsecretarias + Subsecretarias Secretaria Subordinada Subsecretário (a) Ref.Subsecretaria de Proteção e Defesa do ConsumidorGabinete da PrefeitaJosé Ferreira da Costa NetoSubsecretaria do Bem-Estar AnimalSubsecretaria de Defesa dos Direitos HumanosSecretaria Municipal de Governo e Relações InstitucionaisPriscilla Carla dos Santos Conselhos Municipais A administração direta do município conta com 5 conselhos municipais, que funcionam como um órgão colegiado de caráter consultivo, destinado a estabelecer as diretrizes da política local. Conselho Presidentes Ref.Conselho Municipal AntidrogasLucas Henrique Bitencourt de SouzaConselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaSilmara SilvaConselho Municipal de EducaçãoElisângela Melo da SilvaConselho Municipal dos Direitos da Criança e AdolescenteAlessandra RossiConselho Municipal de SaúdeJader Vasconcelos
Administração Indireta A Prefeitura conta com o auxílio de entidades da administração pública indireta vinculadas a diferentes secretarias, dependendo de sua área de atuação, podendo ser destacado o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), responsável pela administração previdenciária dos servidores efetivos do município Pertencem também à Prefeitura uma série de empresas responsáveis por aspectos diversos dos serviços públicos e da economia de Campo Grande. São elas:
Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) Compete à Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
I – a formulação da política habitacional do município e a definição de diretrizes para o desenvolvimento de projetos de habitações urbanas inclusivas e o estímulo à participação da população campo-grandense, e a implementação de atividades para incentivo à implantação de empreendimentos habitacionais;
II – promover estudos e pesquisas para identificação de meios para melhoria generalizada das condições de habitabilidade nas favelas e nos loteamentos irregulares, o ordenamento da contenção dos assentamentos precários e o incentivo à produção de moradias populares;
III – a inclusão social e a regularização fundiária, respeitando o meio ambiente, como garantia de desenvolvimento de programas de construção de unidades habitacionais populares para facilitar a aquisição da casa própria;
IV – o planejamento e a execução de projetos habitacionais de interesse social que contemplem, prioritariamente, a melhoria da qualidade de vida da população de menor renda e a sua integração com os investimentos em saneamento e demais serviços urbanos;
V – o fomento e a intermediação da concessão de financiamentos para aquisição, construção, ampliação e reforma de moradias e a aplicação de recursos no apoio à construção de unidades habitacionais de interesse social, para redução do déficit habitacional no Município;
VI – a coordenação, o controle e a execução de programas de regularização fundiária, de desvelamento e de assentamento de interesse social e a elaboração e execução de projetos de loteamentos sociais urbanizados;
VII – o acompanhamento, o controle e a gestão das áreas públicas municipais destinadas à habitação, visando o desenvolvimento de programas de interesse social, priorizando a preservação do meio ambiente, e a convivência harmoniosa nas áreas utilizadas para construção de unidades habitacionais;
VIII – a aquisição, a legalização e a urbanização de área destinada a empreendimento habitacional de interesse social e a comercialização, o financiamento e o refinanciamento de unidades habitacionais e lotes para a população de baixa renda;
IX – o estabelecimento de mecanismos para o assentamento de favelas e a identificação das áreas urbanas ocupadas por munícipes em condição de vulnerabilidade social, de acordo com a tipificação e a natureza da ocupação;
X – a promoção de estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para o Município, mediante a elaboração de programas e projetos para concretizá-la, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos..
Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB) A Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano é responsável pela execução da política municipal de habitação de interesse social, pelo plano local de desenvolvimento da área central bem como a revitalização do centro de Campo Grande, por obras urbanísticas e pela manutenção dos espaços públicos urbanos.
Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (AGEREG) A Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos compete por lei;
I – a promoção e a garantia do cumprimento das exigências de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, submetidos a sua regulação, controle e fiscalização;
II – a proteção dos usuários relativamente aos preços, à continuidade e à qualidade da prestação dos serviços públicos concedidos e contra o abuso do poder econômico que vise a eliminação da livre concorrência;
III – a diligência permanente, em atendimento ao interesse público, de obediência das normas legais, regulamentares e contratuais e de respeito aos direitos dos usuários, no sentido de impedir práticas abusivas que afetem os serviços públicos regulados;
IV – a fixação de critérios, indicadores, padrões e procedimentos de qualidade dos serviços públicos concedidos, a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das tarifas cobradas pelas concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas;
V – o estudo, a formulação e a aplicação de metodologias que proporcionem a modicidade de tarifas nos serviços públicos concedidos, de titularidade ou de delegação por instrumento legal ao Município, garantido o equilíbrio econômico e financeiro para o prestador de serviço, bem como a pesquisa de subsídios para tratamento tarifário dos setores regulados;
VI – a promoção e a negociação de soluções de conflitos de interesse, no limite de suas atribuições, relativos aos serviços objetos da sua área de competência, bem como a recepção, apuração e encaminhamento de soluções relativas às reclamações de consumidores ou usuários dos serviços públicos concedidos, em especial de caráter geral ou coletivo;
VII – a fixação das tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, observadas as diretrizes tarifárias definidas em regulamentação do Município, e dos reajustes e revisões, tendo por objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro da prestação como à modicidade tarifária;
VIII – a elaboração e aprovação dos editais de licitação e dos termos próprios para execução de serviços públicos delegados, mediante concessão, permissão ou autorização dos setores sob sua regulação;
IX – a assinatura de contratos de gestão com outros organismos da Administração Municipal, contendo, necessariamente, prazo de duração, controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades, bem como as formas de avaliação externa e interna da qualidade e da produtividade dos serviços prestados;
X – a fiscalização, por meio de indicadores de desempenho dos serviços e procedimentos amostrais, dos aspectos técnico, econômico, contábil, financeiro, operacional e jurídico dos contratos de concessão e dos termos de permissão ou autorização dos serviços públicos objetos de regulação;
XI – a assinatura de acordos judiciais referentes aos processos relativos ao descumprimento das normas de regulação dos serviços públicos delegados e a aplicação de sanções decorrentes da inobservância da legislação vigente ou do descumprimento dos contratos de concessão ou permissão ou de atos de autorização;
XII – a organização e a manutenção de mecanismo que assegure à sociedade amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados sob jurisdição do Município, assim como a publicidade das informações quanto à situação dos serviços e dos critérios que determinam a fixação e revisão de tarifas..
Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC) As competências da Agetec estão descritas estas por lei como;
I – o planejamento, e a coordenação das atividades voltadas para o levantamento e a racionalização dos processos de trabalho que envolvam tecnologia da informação computacional e telecomunicações nos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando a eficiência e a otimização dos recursos utilizados;
II – o projeto, o desenvolvimento, a coordenação e a implantação, em caráter exclusivo, dos serviços da área de tecnologia da informação computacional e telecomunicações, para atendimento dos órgãos e entidades municipais;
III – a execução, em caráter exclusivo, dos serviços de processamento de dados e tratamento de informações para atendimento dos órgãos e entidades do Poder Executivo, organizando e mantendo disponíveis os dados, as informações e os cadastros eletrônicos municipais;
IV – a organização, e a manutenção do banco de dados de interesse das diversas áreas do Poder Executivo, centralizadamente, incluindo os dados e as informações tratados em sistemas informatizados, zelando pela segurança, disponibilidade e acessibilidade, mediante definição das normas de acesso, uso e governança;
V – a realização de estudos e a formulação da política de aquisição e uso de equipamentos e de rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, aprovando projetos, definindo a especificação e as normas técnicas pertinentes, bem como o acompanhamento, a implementação e a gestão do parque tecnológico computacional municipal;