A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou DGRSP é um serviço dependente do Ministério da Justiça de Portugal, cuja missão é assegurar a gestão do sistema prisional português. A DGRSP é também frequentemente referida simplesmente como Serviços Prisionais ou SP.
Organização A DGRSP é dirigida por um Director-Geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais, integrando os seguintes órgãos: Serviços centrais: Conselho de Coordenação Técnica; Serviço de Auditoria e Inspecção; Gabinete Técnico-Jurídico; Direcção de Serviços de Planeamento e Relações Externas; Centro de Estudos e Formação Penitenciária; Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos; Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais; Direcção de Serviços de Medidas de Privação de Liberdade; Direcção de Serviços de Segurança; Centro de Competências para a Educação e a Dinamização Cultural e Sócio-Desportiva; Centro de Competências para a Protecção de Cuidados de Saúde; Serviços externos: Estabelecimentos prisionais.
A DGRSP integra, ainda a Guarda Prisional, cujos efectivos estão distribuídos pelos estabelecimentos prisionais e instalações centrais dos Serviços Prisionais.
Estabelecimentos prisionais thumb|direita|350px|Estabelecimento Prisional de Lisboa. Sob gestão da DGRSP, o sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade: Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses; Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses; Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais.
Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como: Estabelecimentos de segurança especial; Estabelecimentos de segurança alta; Estabelecimentos de segurança média.
O sistema prisional inclui: No Distrito Judicial do Porto (Norte): 3 EP centrais, 9 EP regionais (incluindo o EP junto à Polícia Judiciária (PJ) no Porto) e 1 EP especial (EP feminino); No Distrito Judicial de Coimbra (Beira): 2 EP centrais, 8 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Coimbra) e 1 EP especial (EP para jovens adultos); No Distrito Judicial de Lisboa (Vale do Tejo): 7 EP centrais, 6 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Lisboa), 2 EP especiais (1 EP feminino e 1 hospital prisional) e 1 cadeia de apoio (dependente de 1 EP regional); No Distrito Judicial de Évora (Alentejo e Algarve): 3 EP centrais, 7 EP regionais e 1 EP especial (EP para membros das forças de segurança ou outros reclusos que necessitem de medidas especiais de protecção).
Corpo da Guarda Prisional Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos.
A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.
Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um comissário (nos serviços centrais, GISP, EP centrais e EP especiais) ou por um chefe principal ou chefe (nos EP regionais e GOC). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director.
O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, duas Unidades Especiais, o Grupo Operacional Cinotécnico (GOC), é a Unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e detecção de substâncias e objectos ilícitos e o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), agrupamento de operações especiais, à ordem do Director-Geral. O GISP inclui unidades tácticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".
Ligações externas
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