No Brasil, o termo nulidade do voto é uma criação da doutrina eleitoral para explicar o art. 224 do Código Eleitoral Brasileiro, por oposição à ideia de voto nulo.
De fato, diz a lei que:
É ponto pacíficoJus Navigandi - Voto nulo anula a eleição? - Elaborado em 03/2006 (acessado em 18/05/2009), porém, voto nulo não caracteriza a nulidade de voto, mas sim as hipóteses previstas nos artigos 220, 221 e 223 do Código Eleitoral Brasileiro.
Casos Em 2004, durante as eleições municipais, em diversas cidades houve nulidade em mais de 50% dos votos, gerando assim a anulação do primeiro turno dos respectivos pleitos eleitorais. Foram estas cidadesTerra - Primeiro turno será refeito em 28 municípios. (acessado em 18/05/2009): Amazonas: Boca do Acre, Itamarati Bahia: Iramaia, Jacobina, São José do Jacuípe, Varzedo Espírito Santo: Presidente Kennedy Goiás: Alvorada do Norte, Palestina de Goiás, Turvelândia, Flores de Goiás, Santa Rita do Araguaia, São João D´Aliança Maranhão: Barão de Grajaú, Cândido Mendes Minas Gerais:Juatuba, Bocaina de Minas, Aricanduva, Conceição dos Ouros, Ipanema, Rubim, São Sebastião da Bela Vista Mato Grosso do Sul:Dois Irmãos do Buriti Mato Grosso: Paranatinga Paraíba: Caldas Brandão Pernambuco: Terra Nova Sergipe: Divina Pastora, Nossa Senhora de Lourdes
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